1. Through the unsurpassing grace of God, the Global Methodist Church professes the revelation of God through the call of Abraham and the Hebrew people, culminating in the confession of Jesus as the Messiah, the Son of God, the resurrected Lord of heaven and earth. This confession, expressed by Simon Peter in Matthew 16:16 and Acts 2:36, is foundational. It declares Jesus is the unique incarnate Word of God, and He lives today, calling all to receive Him as savior, and as the one to whom all authority has been given.
2. This faith has been tested and proved since its proclamation by the women at the empty tomb, Mary Magdalene among them, the first witnesses to the resurrection. It was taught by the apostles and defended by the women and men of the early church, many of whom gave their lives as testimony. Their labor, enabled and inspired by the Holy Spirit, resulted in the canon of scripture as the sufficient rule for both faith and practice (the Greek word kanon means rule). The church formulated creeds such as the Apostles’ Creed, the Nicene Creed and the Chalcedonian definition as accurate expressions of this faith.
3. In the sixteenth century, the Protestant reformers preserved this testimony, asserting the primacy of Scripture, the necessity of grace and faith, the importance of justification by faith, and the priesthood of all believers. The doctrinal summation that stands behind the Methodist faith is the historic Thirty-Nine Articles of Religion of the Church of England which John Wesley reduced to the Twenty-Four Articles for the American church and which was affirmed at the Christmas Conference in 1784.
4. In the seventeenth and early eighteenth centuries, Pietists in all traditions sought to emphasize the experiential nature of this faith, as direct encounter with the risen Lord. They worked to develop the fruit of this faith, by the power of the Holy Spirit, in personal and communal life. These pietistic movements influenced many in the reformation traditions, including two Anglican brothers, John and Charles Wesley.
5. Through the labors of many Methodists in the British isles, especially through the efforts of John and Charles Wesley, an organization and body of literature emerged, giving rise to a distinctly Methodist articulation of the Christian faith and life. To illustrate, Methodism placed particular emphasis on the universal work of grace, justification by faith, the new birth, and the fullness of salvation, otherwise known as entire sanctification or Christian perfection. Methodists created structures and communities alongside the established church to facilitate the mission “to reform the nation, particularly the church, and to spread scriptural holiness over the land.”
6. As Methodists moved to America, they brought this expression of faith with them. Although Methodism in England remained loyal to the established church until after John Wesley’s death, the American revolution led to the formation of a new church, independent of the Church of England. Accordingly, in 1784, while gathered in Baltimore for the “Christmas Conference,” the Methodist Episcopal Church was formally constituted.
7. This new church adopted John Wesley’s revision of the Thirty-Nine Articles of Religion, the Methodist General Rules, a liturgy in the form of a revision of the Prayer Book, and it ordained Methodist clergy. Two other sources of authority were identified: the four volumes of sermons, which given Wesley’s own publication of this body of literature at the time, included fifty-three sermons, as well as his Explanatory Notes Upon the New Testament. When a constitution was adopted in 1808, the Restrictive Rules protected the Articles and General Rules from revocation or change.
8. Other Methodist expressions of “primitive Christianity” and “the scripture way of salvation” emerged. German-speaking Americans from pietistic Reformed, Anabaptist, and Lutheran traditions, created organizations with doctrine and discipline nearly identical to the English-speaking Methodist Episcopal Church. The work of Phillip William Otterbein, Martin Boehm, and Jacob Albright established the United Brethren in Christ and the Evangelical Association. A number of African American Methodists, including Richard Allen, and James Varick, helped to establish the African Methodist Episcopal Church and the African Methodist Episcopal Zion Church to address racial discrimination and the injustices of slavery, while preserving doctrine and discipline. In the same century many Methodists participated in the Holiness Movement, an attempt to maintain Wesley’s emphasis on holiness of heart and life.
When the General Rules were officially adopted in 1789, a new rule was added in the American context that forbid participation in what John Wesley, himself, later referred to as “that execrable villainy, which is the scandal of religion,” namely, the institution of American slavery. However, due to the corrupting influences of American culture at the time, this rule was eventually ignored in those areas in which slavery was declared legal. By the time the General Conference of the Methodist Episcopal Church met in 1844, American Methodism was already badly divided into pro and anti-slavery factions and a Plan of Separation was therefore adopted. Other tensions at the time included the respective powers of the episcopacy as well as those of the General Conference, due to the holding of slaves by clergy as well as by a prominent bishop. The following year, the Methodist Episcopal Church was rent asunder as delegates from the southern states met in Louisville, Kentucky, to organize the Methodist Episcopal Church, South. These two ecclesiastical bodies went their separate ways until the Uniting Conference of 1939 when they came together once more, along with the Methodist Protestant Church, which had organized earlier in 1830 along congregational lines. The uniting of these three bodies was simply known as The Methodist Church.
9. Through separations and mergers, Methodist Christians have preserved testimony to the risen and reigning Christ by holding themselves accountable to standards of doctrine and discipline. Consequently, Wesleyan doctrine spread to several countries in the Caribbean, Asia, Oceania, Africa, Latin America, and Europe in the nineteenth and early twentieth centuries primarily through the efforts of Methodist missionaries from the British Isles and North America. Powerful spiritual revivals often accompanied this expansion that further reinforced Wesleyan teachings on repentance, salvation by faith, the new birth, and holiness. When The United Methodist Church was formed in 1968, with the merger of The Methodist Church and the Evangelical United Brethren, both the Methodist Articles of Religion and the Evangelical United Brethren Confession of Faith were accepted as doctrinal standards and deemed “congruent” articulations of this faith. For fifty years, the growing voices of Methodists from Africa, the Philippines, and Europe have joined in the engagement to maintain our doctrinal heritage, promoting fidelity to the doctrinal principles that launched our movement. The Global Methodist Church preserves this heritage.
10. In the late twentieth and twenty-first centuries, the United Methodist Church was badly divided. As a consequence, the Global Methodist Church was launched by necessity on May 1, 2022, not only to preserve doctrinal integrity, especially in terms of the authority of Scripture, but also to provide a faithful and lively witness to the apostolic faith. Such a grounding ensured that the four historic marks of the Church, affirmed at the Second Ecumenical Council at Constantinople in 381 AD, namely, that the church is one, holy, catholic, and apostolic, would mark the Global Methodist Church in an exemplary way.
Wesley disse: "não há santidade a não ser social". Ao referir-se à "santidade social", Wesley quis dizer que o caminho para a santidade era um caminho que não podíamos percorrer sozinhos, mas sim envolver a comunidade de fé em cada passo do caminho
O nosso anseio e esperança é que a nossa igreja possa:
1. Permanecer enraizados e fundamentados nas escrituras e nos ensinamentos históricos da igreja cristã, tal como definidos nos nossos Artigos de Religião e Confissão de Fé, e compreendidos através da lente Wesleyana da fé.
2. Aspire to introduce all people, without exception, to Jesus Christ, recognizing that the mission in which we are engaged has eternal consequences. We are committed to carry out the Great Commission of Jesus in Matthew 28 to go into all the world to make disciples of Christ, teaching and baptizing in the name of the Father, the Son, and the Holy Spirit.
3. Lead all those who experience the new birth in Jesus to deepen in the faith and to grow in their relationship with Him, receiving the Holy Spirit as evidenced by both spiritual fruit and gifts that are manifested in their lives to the glory of God. We encourage all to participate in discipleship and accountability groups, such as Wesleyan class and band meetings, and to utilize all the other means of grace to achieve this end.
4. Modelar o amor de Deus a fim de responder à convocação para amar o Senhor nosso Deus com todo o nosso coração, mente, alma e força, e para amar o nosso próximo como a nós mesmos. Para tal, estamos empenhados em cumprir o mandamento em João 21 de alimentar e cuidar amorosamente do rebanho de Deus e dos outros, adorando a Deus em espírito, e em verdade e velando uns pelos outros em amor. Isto a igreja faz até que, aperfeiçoada no amor, experimente a plenitude do Reino restaurado de Deus com Cristo.
5. Reconhecer os leigos como o povo de Deus e um sacerdócio real, escolhido e capacitado para o trabalho de Deus neste mundo em plena parceria com o nosso clero. Afirmamos a participação e liderança de todas as raças, etnias, nacionalidades, sexos, e idades no Corpo de Cristo.
6. Encorajar e afirmar o chamado de Deus na vida do clero que está fundamentado no testemunho autoritário das Escrituras, separado pela igreja, e reconhecido como possuidor dos dons e graças necessários para o ministério em alinhamento e responsabilidade com as nossas doutrinas e disciplina estabelecidas.
7. Mostrar um "espírito católico" à Igreja universal, acarinhando o nosso lugar dentro do grande Corpo de Cristo através do respeito mútuo, relações de cooperação, e missão partilhada com outros sempre que possível. Prevemos uma igreja global, na qual todos trabalham em conjunto, recorrendo a recursos e aprendendo uns com os outros, para cumprir as tarefas da igreja que lhe foi dada por Deus.
8. Fornecer uma organização e estrutura capaz de cumprir as suas funções primárias de apoio, com uma política de ligação que possa fortalecer e multiplicar os dons de todos em nome do trabalho de Cristo no mundo.
Os livros canónicos do Antigo e do Novo Testamento (como especificado nos Artigos de Religião) são a principal regra e autoridade para a fé, moral e serviço, contra a qual todas as outras autoridades devem ser medidas.
The following summaries of the apostolic witness disclosed in Scripture have been affirmed by many Christian communities, and express orthodox Christian teaching. The word “normative” refers to the standards by which we judge true and false teaching. Normative teaching is binding and obligatory. It establishes the proper boundaries for preaching and teaching in our denomination. The Apostles’ Creed has been employed by the church throughout her rich history for doctrinal clarity and for the lively confession of faith in preparation for the sacrament of baptism. The Nicene Creed, which expresses the belief of the catholic, universal church, is crucial for both catechesis and for the proper interpretation of Scripture. It is regularly professed within the context of worship globally. The Nicene Creed (381) is a normative doctrinal standard for the Global Methodist Church. Churches in the East and West, however, have long disagreed over the addition of the word filioque, a Latin word that means “and the Son.” The original Creed (381) expressed the idea that the Holy Spirit proceeds from the Father. Churches in the Latin West came to believe that the Spirit proceeds from the Father and the Son. Methodism is part of the Western tradition of Christian faith. Some churches, however, particularly in Eastern Europe, have adopted the Eastern version of the Creed. Therefore, the omission of “and the Son” is permissible within GMC congregations.
1. O CREDO DOS APÓSTOLOS
Eu acredito em Deus, o Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra. Creio em Jesus Cristo, Seu único Filho, Nosso Senhor, que foi concebido pelo Espírito Santo, nascido da Virgem Maria, sofreu sob Pôncio Pilatos, foi crucificado, morreu e foi sepultado; Ele desceu até aos mortos. Ao terceiro dia, ressuscitou; subiu ao céu,
Está sentado à direita do Pai, e virá novamente para julgar os vivos e os mortos.
Eu acredito no Espírito Santo, a santa igreja católica*,
a comunhão dos santos, o perdão dos pecados, a ressurreição do corpo e a vida eterna. Ámen.
* universal
2. O CREDO NICENO (D.A. 381)
Acreditamos em um só Deus, o Pai, o Todo-Poderoso, criador do céu e da terra, de tudo o que é, visto e invisível.
Cremos num só Senhor, Jesus Cristo, o único Filho de Deus, eternamente gerado do Pai, Deus de Deus, Luz de Deus, Luz de Luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não feito, de um Ser com o Pai; por Ele todas as coisas foram feitas. Para nós e para nossa salvação Ele desceu do céu, encarnou do Espírito Santo e da Virgem Maria e tornou-se verdadeiramente humano.
Por nós e pela nossa salvação Ele foi crucificado sob Pôncio Pilatos;
Ele sofreu a morte e foi sepultado. Ao terceiro dia ressuscitou de acordo com as Escrituras; subiu ao céu e está sentado à direita do Pai. Ele virá novamente em glória para julgar os vivos e os mortos, e o Seu reino não terá fim.
Cremos no Espírito Santo, o Senhor, o doador da vida, que procede do Pai e do Filho, que com o Pai e o Filho é adorado e glorificado, que falou através dos profetas.
Acreditamos numa santa igreja católica* e apostólica. Reconhecemos um baptismo para o perdão dos pecados. Procuramos a ressurreição dos mortos, e a vida do mundo vindouro. Amém.
* universal
ADDITIONAL DOUCMENTS FOR OUR DOCTRINAL STANDARDS
The following document, though important for proper teaching about Jesus Christ, does not enjoy the same broad acceptance as do both the Apostles’ and the Nicene Creed. It is not employed, for example, by the Oriental Orthodox Churches comprising the Coptic, Armenian, Syrian, Ethiopian, Eritrean, and the Malankara Indian Churches. The Definition of Chalcedon, however, has been affirmed by Roman Catholicism, Eastern Orthodoxy and by several Protestant theological traditions.
3. A DEFINIÇÃO DE CALCEDÓNIA (A.D. 451)
Seguindo os pais santos, ensinamos com uma só voz que o Filho de Deus e nosso Senhor Jesus Cristo deve ser confessado como uma e a mesma Pessoa, que Ele é perfeito na divindade e perfeito na virilidade, verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem, de uma alma e corpo razoáveis consistindo de uma substância com o Pai no que diz respeito à Sua divindade, e ao mesmo tempo de uma substância connosco no que diz respeito à Sua virilidade, como nós em todos os aspectos, à excepção do pecado.
Iniciado de Seu Pai antes dos tempos no que diz respeito à Sua divindade, Mas nestes últimos dias nascidos para nós e para a nossa salvação da Virgem Maria, a portadora de Deus.
Este e o mesmo Jesus Cristo, o Filho unigénito de Deus, deve ser confessado para estar em duas naturezas, sem confusão, sem mudanças, sem divisão, não como dividido ou separado em duas pessoas, mas um e o mesmo Filho e Deus unigénito a Palavra, nosso Senhor Jesus Cristo.
Mesmo como os profetas desde os primeiros tempos falaram d'Ele, E o próprio Nosso Senhor Jesus Cristo nos ensinou,
E o credo dos pais nos foi transmitido.
As is the case in many Christian communities, we recognize additional statements of faith that are consistent with the creedal tradition of the church universal, but which also express our church’s particular emphases and concerns, as well as our theological heritage of faith. These constitutive, normative standards embody the “faith once for all entrusted to the saints” (Jude 3) and serve as a bulwark against false teaching, providing the framework for the praise of God in our teaching (orthodoxy), the development of our collective theology, and the launching point for our living and service (orthopraxis). Recognizing the complementary streams of the Methodist and the Evangelical United Brethren faith communities, both the Articles of Religion and the Confession of Faith define the doctrinal boundaries of our church, until such time as a combined Articles of Faith may be approved by the church.
1. THE ARTICLES OF RELIGION OF THE METHODIST CHURCH. Thirty-Nine Articles of of the Church of England were ratified in their final form in 1571 during the reign of Elizabeth I. They reflect both the concerns of the English Reformation and the comprehensive nature of the established church. As the United States emerged as an independent nation, Wesley revised the Articles in 1784 for the Methodist work in America. His twenty-four Articles reflect both his theological commitments and his desire for doctrinal clarity, shortening some articles and deleting others if they could be easily misread. The Methodist Episcopal Church added an additional article dealing with the duty of Christians to civil authority. The twenty-five Articles were officially adopted by the General Conference of 1808, when the first Restrictive Rule was also implemented, and revised by the Uniting Conference of 1939 when three Methodist communions within America became one. The Twenty-Five Articles are as follows:
Artigo I - Da Fé na Santíssima Trindade
Existe apenas um Deus vivo e verdadeiro, eterno, sem corpo ou partes, de infinito poder, sabedoria e bem; o criador e preservador de todas as coisas, tanto visíveis como invisíveis. E na unidade desta divindade há três pessoas, de uma só substância, poder e eternidade - o Pai, o Filho, e o Espírito Santo.
Artigo II - Da Palavra, ou Filho de Deus, que foi feito muito homem
O Filho, que é a Palavra do Pai, o próprio e eterno Deus, de uma só substância com o Pai, tomou a natureza do homem no ventre da Santíssima Virgem; de modo que duas naturezas inteiras e perfeitas, isto é, a Divindade e a Humanidade, foram unidas numa só pessoa, para nunca serem divididas; de onde é um só Cristo, muito Deus e muito Homem, que verdadeiramente sofreu, foi crucificado, morto e enterrado, para nos reconciliar com o seu Pai, e para ser um sacrifício, não só pela culpa original, mas também pelos pecados reais dos homens.
Artigo III - Da Ressurreição de Cristo
Cristo ressuscitou verdadeiramente dos mortos, e tomou de novo o seu corpo, com todas as coisas pertencentes à perfeição da natureza do homem, com o qual ascendeu ao céu, e ali se senta até ao seu regresso para julgar todos os homens no último dia.
Artigo IV - Do Espírito Santo
O Espírito Santo, procedente do Pai e do Filho, é de uma só substância, majestade, e glória com o Pai e o Filho, Deus muito e eterno.
Artigo V - Da Suficiência das Escrituras Sagradas para a Salvação
A Sagrada Escritura contém todas as coisas necessárias à salvação; para que tudo o que nela não for lido, nem possa ser provado por ela, não seja exigido a nenhum homem que se acredite nela como um artigo de fé, ou que se pense que é necessário ou necessário à salvação. Em nome da Sagrada Escritura entendemos aqueles livros canónicos do Antigo e do Novo Testamento de cuja autoridade nunca houve qualquer dúvida na igreja. Os nomes dos livros canónicos são:
Génesis, Êxodo, Levítico, Números, Deuteronómio, Josué, Juízes, Rute, O Primeiro Livro de Samuel, O Segundo Livro de Samuel, O Primeiro Livro de Reis, O Segundo Livro de Reis, O Primeiro Livro de Crónicas, O Segundo Livro de Crónicas, O Livro de Esdras, O Livro de Neemias, O Livro de Ester, O Livro de Job, Os Salmos, Os Provérbios, Eclesiastes ou o Pregador, Cantica ou Cantares de Salomão, Quatro Profetas o Maior, Doze Profetas o Menos.
Todos os livros do Novo Testamento, como são normalmente recebidos, nós recebemos e contabilizamos canonicamente.
Artigo VI - Do Antigo Testamento
O Antigo Testamento não é contrário ao Novo; pois tanto no Antigo como no Novo Testamento a vida eterna é oferecida à humanidade por Cristo, que é o único Mediador entre Deus e o homem, sendo ambos Deus e Homem. Por isso, não devem ser ouvidos aqueles que fingem que os velhos pais procuraram apenas promessas transitórias. Embora a lei dada por Deus por Moisés como cerimónias e ritos comoventes não vincule os cristãos, nem os seus preceitos civis de necessidade devem ser recebidos em qualquer comunidade; contudo, não obstante, nenhum cristão está livre da obediência dos mandamentos que são chamados morais.
Artigo VII - Do pecado original ou de nascimento
O pecado original não está no seguimento de Adão (como os Pelagianos falam em vão), mas é a corrupção da natureza de cada homem, que naturalmente é engendrada da descendência de Adão, onde o homem está muito longe da justiça original, e da sua própria natureza inclinada para o mal, e isso continuamente.
Artigo VIII - De livre vontade
A condição do homem após a queda de Adão é tal que ele não pode voltar-se e preparar-se, pela sua própria força e obras naturais, para a fé, e apelar a Deus; pelo que não temos poder para fazer boas obras, agradáveis e aceitáveis a Deus, sem a graça de Deus por Cristo nos impedir, para que possamos ter uma boa vontade, e trabalhar connosco, quando tivermos essa boa vontade.
Artigo IX - Da Justificação do Homem
Somos considerados justos perante Deus apenas pelo mérito do nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo, pela fé, e não pelas nossas próprias obras ou méritos. Portanto, que somos justificados apenas pela fé, é uma doutrina muito salutar, e muito cheia de conforto.
Artigo X - De boas obras
Embora as boas obras, que são os frutos da fé, e seguem após a justificação, não podem afastar os nossos pecados, e suportar a severidade do julgamento de Deus; no entanto são agradáveis e aceitáveis a Deus em Cristo, e brotam de uma fé verdadeira e viva, de modo a que por elas uma fé viva possa ser tão evidentemente conhecida como uma árvore é discernida pelos seus frutos.
Artigo XI - Das Obras de Supererogação
As obras voluntárias - para além dos mandamentos de Deus - a que chamam obras de super-erogação, não podem ser ensinadas sem arrogância e impiedade. Pois por eles os homens declaram que não só rendem a Deus tanto quanto são obrigados a fazer, mas que fazem mais por Sua causa do que do dever de limitar; enquanto que Cristo diz claramente: Quando tiverdes feito tudo o que vos é ordenado, dizei: Somos servos inúteis.
Artigo XII - Do Pecado após a sua justificação
Nem todos os pecados cometidos de livre vontade após justificação são o pecado contra o Espírito Santo, e imperdoáveis. Por conseguinte, a concessão do arrependimento não deve ser negada a tais como cair em pecado após a justificação. Depois de termos recebido o Espírito Santo, podemos partir da graça dada, e cair em pecado, e, pela graça de Deus, ressuscitar e emendar as nossas vidas. E, portanto, devem ser condenados aqueles que dizem não poder mais pecar enquanto viverem aqui; ou negar o lugar do perdão a tais que se arrependam verdadeiramente.
Artigo XIII - Da Igreja
A igreja visível de Cristo é uma congregação de homens fiéis em que a pura Palavra de Deus é pregada, e os Sacramentos devidamente administrados de acordo com a ordenança de Cristo, em todas as coisas que, por necessidade, são necessárias para o mesmo.
Artigo XIV - Do Purgatório
A doutrina romana relativa ao purgatório, perdão, adoração e adoração, assim como de imagens como de relíquias, e também invocação de santos, é uma coisa carinhosa, inventada em vão, e fundamentada em nenhum mandado da Escritura, mas repugnante para a Palavra de Deus.
Artigo XV - De Falar na Congregação em Tal Língua como o Povo Compreende
É uma coisa claramente repugnante à Palavra de Deus, e ao costume da igreja primitiva, ter oração pública na igreja, ou ministrar os Sacramentos, numa língua não compreendida pelo povo.
Artigo XVI - Dos Sacramentos
Os sacramentos ordenados de Cristo não são apenas emblemas ou símbolos da profissão dos homens cristãos, mas são antes certos sinais de graça, e da boa vontade de Deus para connosco, pelos quais Ele trabalha invisivelmente em nós, e não só acelera, mas também fortalece e confirma, a nossa fé n'Ele.
Há dois Sacramentos ordenados de Cristo nosso Senhor no Evangelho; isto é, o Baptismo e a Ceia do Senhor.
Esses cinco sacramentos, ou seja, confirmação, penitência, ordens, matrimónio e unção extrema, não devem ser contados para os Sacramentos do Evangelho; sendo tais que cresceram em parte do seguimento corrupto dos apóstolos, e em parte são estados de vida permitidos nas Escrituras, mas ainda não têm a natureza semelhante do Baptismo e da Ceia do Senhor, porque não têm qualquer sinal visível ou cerimónia ordenada por Deus.
Os Sacramentos não foram ordenados de Cristo para serem contemplados, ou para serem transportados; mas que os devíamos utilizar devidamente. E em tais que só dignamente recebem o mesmo, têm um efeito ou operação saudável; mas aqueles que os recebem indignamente, compram para si próprios a condenação, como diz S. Paulo.
Artigo XVII - Do Baptismo
O baptismo não é apenas um sinal de profissão e uma marca de diferença em que os cristãos se distinguem dos outros que não são baptizados; é também um sinal de regeneração ou de novo nascimento. O baptismo de crianças pequenas deve ser retido na Igreja.
Artigo XVIII - Da Ceia do Senhor
A Ceia do Senhor não é apenas um sinal do amor que os cristãos devem ter entre si, mas é antes um sacramento da nossa redenção pela morte de Cristo; de tal modo que, para aqueles que com razão, dignamente, e com fé recebem o mesmo, o pão que partimos é uma participação do corpo de Cristo; e da mesma forma o cálice da bênção é uma participação do sangue de Cristo.
A transubstanciação, ou a mudança da substância do pão e do vinho na Ceia do nosso Senhor, não pode ser provada por Escrito Sagrado, mas é repugnante às simples palavras da Escritura, derruba a natureza de um sacramento, e tem dado ocasião a muitas superstições.
O corpo de Cristo é dado, tomado e comido na Ceia, apenas depois de uma maneira celestial e espiritual. E o meio pelo qual o corpo de Cristo é recebido e comido na Ceia é a fé.
O Sacramento da Ceia do Senhor não foi por ordem de Cristo reservado, transportado, levantado, ou adorado.
Artigo XIX - De ambos os tipos
O cálice do Senhor não deve ser negado aos leigos; pois ambas as partes da Ceia do Senhor, pela ordenança e mandamento de Cristo, devem ser administradas de igual modo a todos os cristãos.
Artigo XX - Da Única Oblação de Cristo, Acabado na Cruz
A oferta de Cristo, uma vez feita, é essa redenção perfeita, propiciação e satisfação por todos os pecados do mundo inteiro, tanto originais como reais; e não há outra satisfação para o pecado senão apenas isso. Portanto, o sacrifício de massas, no qual se costuma dizer que o sacerdote oferece Cristo pelo rápido e pelos mortos, para ter remissão da dor ou da culpa, é uma fábula blasfema e um engano perigoso.
Artigo XXI - Do Casamento de Ministros
Os ministros de Cristo não estão ordenados pela lei de Deus a jurar o estado de vida solteira, ou a abster-se de casar; por isso é lícito para eles, como para todos os outros cristãos, casarem-se à sua própria discrição, pois julgarão o mesmo para servir melhor a piedade.
Artigo XXII - Dos Ritos e Cerimónias das Igrejas
Não é necessário que os ritos e cerimónias sejam em todos os lugares iguais, ou exactamente iguais; pois sempre foram diferentes, e podem ser alterados de acordo com a diversidade de países, tempos e modos dos homens, para que nada seja ordenado contra a Palavra de Deus. Quem, através do seu juízo privado, de boa vontade e de propósito, quebrar abertamente os ritos e cerimónias da igreja a que pertence, que não sejam repugnantes à Palavra de Deus, e sejam ordenados e aprovados pela autoridade comum, deve ser repreendido abertamente, para que outros possam temer fazer o mesmo, como alguém que ofende a ordem comum da igreja, e fereça a consciência dos irmãos fracos.
Cada igreja em particular pode ordenar, mudar, ou abolir ritos e cerimónias, para que todas as coisas possam ser feitas para a edificação.
Artigo XXIII - Dos Governantes dos Estados Unidos da América
O Presidente, o Congresso, as assembleias gerais, os governadores e os conselhos de estado, como delegados do povo, são os governantes dos Estados Unidos da América, de acordo com a divisão de poder que lhes é feita pela Constituição dos Estados Unidos e pelas constituições dos seus respectivos estados. E os referidos Estados são uma nação soberana e independente, e não devem estar sujeitos a qualquer jurisdição estrangeira.
Artigo XXIV - Dos bens do homem cristão
As riquezas e bens dos cristãos não são tão comuns como tocar no direito, título e posse do mesmo, como alguns se vangloriam falsamente. No entanto, cada homem deve, das coisas que possui, liberalmente dar esmola aos pobres, de acordo com a sua capacidade.
Artigo XXV - Do juramento de um homem cristão
Como confessamos que a jura vã e imprudente é proibida aos homens cristãos por Nosso Senhor Jesus Cristo e Tiago seu apóstolo, julgamos que a religião cristã não proíbe, mas que um homem pode jurar quando o magistrado o exigir, por uma causa de fé e caridade, para que isso seja feito de acordo com os ensinamentos do profeta, em justiça, julgamento e verdade.
O artigo seguinte da Disciplina Protestante Metodista foi aqui colocado pela Conferência da Unificação (1939). Não foi um dos Artigos de Religião votados pelas três igrejas] súbditos ou em que residem, e de usar todos os meios louváveis para encorajar e ordenar a obediência aos poderes que sejam.
De Sanctificação (da Disciplina Protestante Metodista)
Santificação é aquela renovação da nossa natureza caída pelo Espírito Santo, recebida através da fé em Jesus Cristo, cujo sangue de expiação limpa tudo do pecado; pela qual não só somos libertados da culpa do pecado, mas somos lavados da sua poluição, salvos do seu poder, e capacitados, através da graça, a amar a Deus com todo o nosso coração e a andar nos Seus santos mandamentos sem culpa.
[A seguinte disposição foi adoptada pela Conferência da Unificação (1939).Do Dever dos Cristãos para com a Autoridade Civil
É dever de todos os cristãos, e especialmente de todos os ministros cristãos, observar e obedecer às leis e ordens do governo ou autoridade suprema do país de que são cidadãos ou súbditos ou em que residem, e usar todos os meios louváveis para encorajar e ordenar a obediência aos poderes que o são.
O artigo seguinte da Disciplina Protestante Metodista foi aqui colocado pela Conferência da Unificação (1939). Não foi um dos Artigos de Religião votados pelas três igrejas] súbditos ou em que residem, e de usar todos os meios louváveis para encorajar e ordenar a obediência aos poderes que sejam.
2. A CONFISSÃO DE FÉ DA IGREJA EVANGÉLICA DOS IRMÃOS UNIDOS.
The Confession of Faith of the Evangelical United Brethren Church traces its roots from the doctrinal developments of the Evangelical Association and the United Brethren in Christ traditions. In 1809, two years after the death of Jacob Albright, the Evangelical Association adopted a German translation of the Methodist Episcopal Church’s Articles of Religion with the addition of an article on the last judgement from the Lutheran Augsburg Confession of 1530 and an essay on Christian perfection by George Miller. These were reduced to twenty-one in 1816, omitting polemical articles against Roman Catholics and Anabaptists. These were later condensed to nineteen, the number of articles maintained by the Evangelical Church when it was formed in 1923. In 1815, the first general conference of the United Brethren in Christ adopted a Confession of Faith with seven articles. A more comprehensive Confession of Faith was composed in 1889, with thirteen articles, including an article on sanctification. In 1946, when the Evangelical United Brethren Church was formed, it retained both the Confession of Faith of the United Brethren in Christ and the Articles of Faith of the Evangelical Church. In 1962, a new Confession of Faith was completed containing sixteen articles. This was adopted in the 1968 merger with the Methodist Church that resulted in the United Methodist Church. The sixteen articles are as follows:
Artigo I - Deus
Acreditamos no único Deus verdadeiro, santo e vivo, Espírito Eterno, que é Criador, Soberano e Conservador de todas as coisas visíveis e invisíveis. Ele é infinito em poder, sabedoria, justiça, bondade e amor, e governa com graciosa consideração pelo bem-estar e salvação dos homens, para a glória do seu nome. Acreditamos que o único Deus se revela como a Trindade: Pai, Filho e Espírito Santo, distintos mas inseparáveis, eternamente um em essência e poder.
Artigo II - Jesus Cristo
Acreditamos em Jesus Cristo, verdadeiramente Deus e verdadeiramente homem, em quem as naturezas divina e humana estão perfeita e inseparavelmente unidas. Ele é o Verbo eterno feito carne, o Filho unigénito do Pai, nascido da Virgem Maria pelo poder do Espírito Santo. Como Servo ministro, ele viveu, sofreu e morreu na cruz. Foi sepultado, ressuscitou dos mortos e subiu ao céu para estar com o Pai, de onde voltará. Ele é Salvador eterno e Mediador, que intercede por nós, e por ele todos os homens serão julgados.
Artigo III - O Espírito Santo
Acreditamos no Espírito Santo que procede e é uno no estar com o Pai e o Filho. Ele convence o mundo do pecado, da justiça e do juízo. Ele conduz os homens através de uma resposta fiel ao evangelho para a comunhão da Igreja. Ele conforta, sustenta e dá poder aos fiéis e guia-os para toda a verdade.
Artigo IV - A Bíblia Sagrada
Acreditamos que a Bíblia Sagrada, Antigo e Novo Testamento, revela a Palavra de Deus na medida em que é necessária para a nossa salvação. Deve ser recebida através do Espírito Santo como a verdadeira regra e guia para a fé e a prática. Tudo o que não for revelado ou estabelecido pelas Escrituras Sagradas não deve ser transformado num artigo de fé nem deve ser ensinado como essencial para a salvação.
Artigo V - A Igreja
Acreditamos que a Igreja Cristã é a comunidade de todos os verdadeiros crentes sob o Senhorio de Cristo. Acreditamos que é una, santa, apostólica e católica. É a comunhão redentora na qual a Palavra de Deus é pregada pelos homens divinamente chamados, e os sacramentos são devidamente administrados de acordo com a própria nomeação de Cristo. Sob a disciplina do Espírito Santo, a Igreja existe para a manutenção do culto, a edificação dos crentes e a redenção do mundo.
Artigo VI - Os Sacramentos
Acreditamos que os Sacramentos, ordenados por Cristo, são símbolos e promessas da profissão do cristão e do amor de Deus para connosco. São meios de graça pelos quais Deus trabalha invisivelmente em nós, acelerando, fortalecendo e confirmando a nossa fé n'Ele. Dois Sacramentos são ordenados por Cristo nosso Senhor, nomeadamente o Baptismo e a Ceia do Senhor.
Acreditamos que o Baptismo significa entrada no lar da fé, e é um símbolo de arrependimento e limpeza interior do pecado, uma representação do novo nascimento em Cristo Jesus e uma marca do discipulado cristão
.
Acreditamos que as crianças estão sob a expiação de Cristo e, como herdeiros do Reino de Deus, são súbditos aceitáveis para o Baptismo Cristão. Os filhos de pais crentes através do Baptismo tornam-se a responsabilidade especial da Igreja. Devem ser alimentados e conduzidos à aceitação pessoal de Cristo, e por profissão de fé confirmam o seu baptismo.
Acreditamos que a Ceia do Senhor é uma representação da nossa redenção, um memorial dos sofrimentos e morte de Cristo, e um símbolo de amor e união que os cristãos têm com Cristo e uns com os outros. Aqueles que, com razão, dignamente e com fé, comem o pão partido e bebem o cálice abençoado participam do corpo e do sangue de Cristo de uma forma espiritual até à sua vinda.
Artigo VII - Pecado e livre arbítrio
Acreditamos que o homem caiu da justiça e, para além da graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, é destituído de santidade e inclinado para o mal. Só que um homem nasce de novo, ele não pode ver o Reino de Deus. Na sua própria força, sem a graça divina, o homem não pode fazer boas obras agradáveis e aceitáveis a Deus. Acreditamos, contudo, que o homem influenciado e capacitado pelo Espírito Santo é responsável na liberdade de exercer a sua vontade para o bem.
Artigo VIII - Reconciliação por Cristo
Acreditamos que Deus estava em Cristo a reconciliar o mundo consigo mesmo. A oferta que Cristo fez livremente na cruz é o sacrifício perfeito e suficiente pelos pecados do mundo inteiro, redimindo o homem de todo o pecado, de modo a que não seja necessária outra satisfação.
Artigo IX - Justificação e Regeneração
Acreditamos que nunca somos considerados justos perante Deus através das nossas obras ou mérito, mas que os pecadores penitentes são justificados ou considerados justos perante Deus apenas pela fé no nosso Senhor Jesus Cristo.
Acreditamos que a regeneração é a renovação do homem em justiça através de Jesus Cristo, pelo poder do Espírito Santo, através do qual somos feitos participantes da natureza divina e experimentamos a novidade da vida. Com este novo nascimento, o crente reconcilia-se com Deus e fica habilitado a servi-lo com a vontade e os afectos. Acreditamos, embora tenhamos experimentado a regeneração, que é possível partir da graça e cair em pecado; e podemos mesmo assim, pela graça de Deus, ser renovados em justiça.
Artigo X - Boas obras
Acreditamos que as boas obras são os frutos necessários da fé e seguem a regeneração, mas não têm a virtude de remover os nossos pecados ou de evitar o julgamento divino. Acreditamos que as boas obras, agradáveis e aceitáveis a Deus em Cristo, brotam de uma fé verdadeira e viva, porque através delas e por elas a fé se torna evidente.
Artigo XI - Sanctificação e Perfeição Cristã
Acreditamos que a santificação é a obra da graça de Deus através da Palavra e do Espírito, pela qual aqueles que nasceram de novo são purificados do pecado nos seus pensamentos, palavras e actos, e são capacitados a viver de acordo com a vontade de Deus, e a lutar pela santidade sem a qual ninguém verá o Senhor.
A inteira santificação é um estado de amor perfeito, justiça e verdadeira santidade que todo o crente regenerado pode obter ao ser libertado do poder do pecado, ao amar a Deus com todo o coração, alma, mente e força, e ao amar o próximo como a si próprio. Através da fé em Jesus Cristo este dom gracioso pode ser recebido nesta vida, tanto gradual como instantaneamente, e deve ser procurado com seriedade por cada filho de Deus.
Acreditamos que esta experiência não nos livra das enfermidades, ignorância, e erros comuns ao homem, nem das possibilidades de mais pecado. O cristão deve continuar em guarda contra o orgulho espiritual e procurar obter a vitória sobre cada tentação de pecar. Ele deve responder totalmente à vontade de Deus para que o pecado perca o seu poder sobre ele; e o mundo, a carne, e o diabo são postos debaixo dos seus pés. Assim, ele governa sobre estes inimigos com vigilância através do poder do Espírito Santo.
Artigo XII - O Julgamento e o Estado Futuro
Acreditamos que todos os homens estão sob o justo julgamento de Jesus Cristo, tanto agora como no último dia. Acreditamos na ressurreição dos mortos; os justos para a vida eterna e os ímpios para a condenação sem fim.
Artigo XIII - Culto Público
Acreditamos que o culto divino é o dever e privilégio do homem que, na presença de Deus, se curva em adoração, humildade e dedicação. Acreditamos que a adoração divina é essencial para a vida da Igreja, e que a congregação do povo de Deus para tal adoração é necessária para a comunhão cristã e o crescimento espiritual.
Acreditamos que a ordem do culto público não precisa de ser a mesma em todos os lugares, mas pode ser modificada pela igreja de acordo com as circunstâncias e as necessidades dos homens. Deve ser numa língua e numa forma compreendida pelo povo, consistente com as Sagradas Escrituras para a edificação de todos, e de acordo com a ordem e disciplina da Igreja.
Artigo XIV - O Dia do Senhor
Acreditamos que o Dia do Senhor é divinamente ordenado para o culto privado e público, para o descanso do trabalho desnecessário, e deve ser dedicado à melhoria espiritual, à comunhão cristã e ao serviço. É comemorativo da ressurreição do nosso Senhor e é um emblema do nosso descanso eterno. É essencial para a permanência e crescimento da Igreja Cristã, e importante para o bem-estar da comunidade civil.
Artigo XV - O cristão e a propriedade
Acreditamos que Deus é o dono de todas as coisas e que a posse individual da propriedade é legal e é uma confiança sagrada sob Deus. A propriedade privada deve ser utilizada para a manifestação do amor cristão e da liberalidade, e para apoiar a missão da Igreja no mundo. Todas as formas de propriedade, seja privada, empresarial ou pública, devem ser mantidas em confiança solene e utilizadas responsavelmente para o bem humano sob a soberania de Deus.
Artigo XVI - Governo civil
Acreditamos que o governo civil deriva os seus justos poderes do Deus soberano. Como cristãos, reconhecemos os governos sob cuja protecção residimos e acreditamos que tais governos devem basear-se e ser responsáveis pelo reconhecimento dos direitos humanos sob Deus. Acreditamos que a guerra e o derramamento de sangue são contrários ao evangelho e ao espírito de Cristo. Acreditamos que é dever dos cidadãos cristãos dar força moral e propósito aos seus respectivos governos através de uma vida sóbria, justa e piedosa.
Representando as contribuições normativas e ênfases da articulação metodista da fé cristã, as Normas Wesleyanas têm sido, num grau ou noutro, amplamente partilhadas entre os descendentes espirituais da renovação evangélica do século XVIII, liderada por John e Charles Wesley. Estas normas ensinam-nos o que significa ser metodista e os ensinamentos das nossas comunidades devem ser consistentes com eles. Estes incluem o seguinte:
1. THE STANDARD SERMONS OF JOHN WESLEY Intended to provide patterns of preaching and teaching for the people called Methodists, John Wesley published several editions of his sermons, beginning in 1746, to set down what he found as “the way to heaven, with a view to distinguish this way of God from all those which are the inventions of men.” The compilation of forty-four of those sermons were intended to provide a “model deed” promulgated in 1763 for what was preached from a Methodist pulpit in the ongoing life of the church. These particular sermons were regarded by Wesley as being of distinct value, and intended to serve as “standards” for teaching Christian doctrine in the church:
1. Salvação pela Fé
2. O Quase Cristão
3. Desperta, Tu Que Dormes
4. O Cristianismo Bíblico
5. Justificação pela Fé
6. A Justiça da Fé
7. O Caminho para o Reino
8. Os Primeiros Frutos do Espírito
9. O Espírito de Bondage e de Adopção
10. O Testemunho do Espírito - Discurso I
11. O Testemunho do nosso próprio Espírito
12. Os Meios de Graça
13. A Circuncisão do Coração
14. As Marcas do Novo Nascimento
15. O Grande Privilégio dos que nascem de Deus
16-28. Sobre o Sermão da Montanha de Nosso Senhor (13 Discursos)
29. O Original, Natureza, Propriedade e Utilização da Lei
30-31. A Lei estabelecida através do Discurso da Fé (2 Discursos)
32. A Natureza do Entusiasmo
33. A Cautela contra o Fanatismo
34. O Espírito Católico
35. Perfeição Cristã
36. Pensamentos Maravilhosos
37. Os Dispositivos de Satanás
38. O Pecado Original
39. O Novo Nascimento
40. O Estado Selvagem
41. A Pesadeza através das Tentações Manifestas
42. Auto-negação
43. A Cura do Mal que Fala
44. O Uso do Dinheiro
The 1771 edition of Wesley’s Works included nine additional sermons which helped to clarify the difference between the new birth and entire sanctification (the sermons On Sin in Believers and The Repentance of Believers) as well as to offer a very helpful summation of John Wesley’s practical theology:
- The Witness of the Spirit, II
- On Sin in Believers
- The Repentance of Believers
- The Great Assize
- The Lord Our Righteousness
- The Scripture Way of Salvation
- The Good Steward
- The Reformation of Manners
- On the Death of George Whitefield
In addition to the forty-four, these nine sermons were known and beloved by American Methodists, since Wesley’s four volumes of sermons, published in 1771, contained them all. These same sermons were therefore likely in mind when the Christmas Conference met in 1784 and adopted standards of doctrine for the American church. Later, the 1787-88 edition of Wesley’s sermons reverted back to the forty-four, in keeping with the stipulations of the model deed. Nevertheless, the fifty-three sermons continued to be known and widely read due to their publishing history in North America, a history that helped to establish a distinct and revered tradition in terms of actual Methodist practice. Remarkably enough, when the historic Conference of the Methodist Episcopal Church met in 1808, it refused to entertain the question of Francis Ward as to just what sermons constitute “our present and existing standards of doctrine?” At any rate,he additional nine sermons, affirmed by Wesley in 1771, supplemented the original forty-four, providing additional teaching on matters of practical divinity and other topics, leading to greater clarity and, as a consequence, significant illuminating power in the Christian life.
2. THE EXPLANATORY NOTES UPON THE NEW TESTAMENT First published in 1755, John Wesley’s New Testament text is based upon the King James Version and Greek manuscripts of the New Testament. The notes were aimed at the average reader and provide historical context for and Wesleyan theological interpretation of the Scriptures, drawing upon work of four earlier commentaries.
A fim de tornar explícitas as expectativas daqueles que são membros das sociedades metodistas, John Wesley concebeu pela primeira vez um conjunto de regras em 1738, publicando-o cinco anos mais tarde. As Regras Gerais foram subsequentemente adoptadas pela Igreja Episcopal Metodista em 1785, um ano após a sua formação. As Regras Gerais fornecem um útil resumo do tipo de discipulado intencional que marcou o metodismo primitivo, resumido em três rubricas simples: não fazer mal, fazer bem a todos, e permanecer ligado à vida sacramental e devocional da igreja. As Regras permanecem assim uma parte da Constituição e são protegidas pelas Regras Restritivas.
A Natureza, Design, e Regras Gerais das nossas Sociedades Unidas
"No final do ano de 1739, oito ou dez pessoas vieram ter com o Sr. Wesley, em Londres, que parecia estar profundamente convencido do pecado, e a gemer sinceramente pela redenção. Eles desejavam, como fizeram mais dois ou três no dia seguinte, que ele passasse algum tempo com eles em oração, e aconselhava-os a fugir da ira vindoura, que eles viam continuamente a pairar sobre as suas cabeças. Para que pudesse ter mais tempo para esta grande obra, ele nomeou um dia em que todos eles se pudessem reunir, o que a partir daí o faziam todas as semanas, nomeadamente, na quinta-feira à noite. A estes, e a quantos mais desejassem juntar-se a eles (pois o seu número aumentava diariamente), ele dava de vez em quando os conselhos que julgava mais necessários para eles, e eles concluíam sempre o seu encontro com orações adequadas às suas várias necessidades.
Esta foi a ascensão da Sociedade Unida, primeiro na Europa, e depois na América. Tal sociedade não é outra senão "uma companhia de homens com a forma e procurando o poder da piedade, unidos para rezarem juntos, para receberem a palavra de exortação, e para olharem uns pelos outros com amor, a fim de se ajudarem uns aos outros a trabalhar na sua salvação".
Para que seja mais fácil discernir se estão de facto a trabalhar na sua própria salvação, cada sociedade está dividida em empresas mais pequenas, chamadas classes, de acordo com os seus respectivos locais de residência. Há cerca de doze pessoas numa classe, uma das quais tem o estilo do líder. É o seu dever:
1. Ver cada pessoa da sua turma pelo menos uma vez por semana, em ordem: (1) perguntar como prosperam as suas almas; (2) aconselhar, repreender, confortar ou exortar, como a ocasião o exigir; (3) receber o que estão dispostos a dar para o alívio dos pregadores, da igreja e dos pobres.
2. Encontrar-se uma vez por semana com os ministros e com os administradores da sociedade, por ordem: (1) informar o ministro sobre os doentes, ou sobre os que andam desordenadamente e não serão reprovados; (2) pagar aos comissários de bordo o que receberam das suas várias aulas na semana anterior. Há apenas uma condição previamente exigida àqueles que desejam a admissão nestas sociedades: "o desejo de fugir da ira vindoura, e de serem salvos dos seus pecados". Mas onde quer que isto esteja realmente fixado na alma, será demonstrado pelos seus frutos.
Espera-se, portanto, de todos os que aí continuam, que continuem a evidenciar o seu desejo de salvação, Primeiro: Não fazendo nenhum mal, evitando todo o tipo de mal, especialmente o que é mais geralmente praticado, tal como A tomada do nome de Deus em vão. O profanar o dia do Senhor, quer fazendo nele trabalho ordinário, quer comprando ou vendendo. A embriaguez: comprar ou vender licores espirituosos, ou bebê-los, a menos que em casos de extrema necessidade. Escravatura: compra ou venda de escravos. Luta, rixa, briga, briga, ir à lei com o irmão; devolução do mal pelo mal, ou gradeamento por gradeamento;
o uso de muitas palavras na compra ou venda. A compra ou venda de bens que não tenham pago o imposto.
O dar ou receber coisas por usurpação - ou seja, interesse ilegal. A conversa pouco ou nada lucrativa; particularmente o mal falado de magistrados ou de ministros. Fazer aos outros como nós não o faríamos a nós. Fazer o que sabemos não é para a glória de Deus, como: O vestir-se de ouro e vestuário dispendioso. O fazer tais desvios que não podem ser usados em nome do Senhor Jesus. O cantar aquelas canções, ou ler aqueles livros, que não tendem ao conhecimento ou amor de Deus. A suavidade e a auto-indulgência desnecessária. A deposição de um tesouro sobre a terra. Tomar emprestado sem probabilidade de pagar; ou tomar emprestado bens sem probabilidade de pagar por eles.
Espera-se de todos os que continuam nestas sociedades que continuem a evidenciar o seu desejo de salvação, Segundo: fazendo o bem; estando em todo o tipo de misericórdia após o seu poder; tendo oportunidade, fazendo o bem de todo o tipo possível, e, na medida do possível, a todos os homens: Aos seus corpos, da capacidade que Deus dá, ao dar comida aos famintos, ao vestir os nus, ao visitar ou ajudar os doentes ou na prisão. Às suas almas, instruindo, reprovando, ou exortando a todos com quem tenhamos relações sexuais; espezinhando sob os pés aquela doutrina entusiástica de que "não devemos fazer o bem a menos que os nossos corações sejam livres para ele". Fazendo o bem, especialmente aos que são da família da fé ou que gemem assim para ser; empregando-os de preferência a outros; comprando uns aos outros, ajudando-se mutuamente nos negócios, e tanto mais porque o mundo amará o seu próprio e o deles apenas. Por toda a diligência e frugalidade possíveis, que o evangelho não seja culpado. Correndo com paciência a raça que lhes é apresentada, negando-se a si mesmos, e assumindo a sua cruz diariamente; submetendo-se a suportar a censura de Cristo, para ser como a imundície e o descrédito do mundo; e olhando para que os homens digam todo o tipo de mal deles falsamente, por amor do Senhor.
Espera-se de todos os que desejam continuar nestas sociedades que continuem a evidenciar o seu desejo de salvação, Em terceiro lugar: Ao atenderem a todas as ordenanças de Deus; tais são: A adoração pública de Deus. O ministério da Palavra, seja lido ou exposto. A Ceia do Senhor. A oração familiar e privada. A pesquisa das Escrituras. O jejum ou a abstinência.
Estas são as Regras Gerais das nossas sociedades; todas elas nos são ensinadas por Deus a observar, mesmo na sua Palavra escrita, que é a única regra, e a regra suficiente, tanto da nossa fé como da nossa prática. E tudo isto sabemos que o seu Espírito escreve sobre corações verdadeiramente despertos. Se houver algum entre nós que não os observe, que habitualmente quebre algum deles, que seja conhecido por aqueles que zelam por essa alma como aqueles que devem prestar contas. Vamos admoestá-lo sobre o erro dos seus caminhos. Suportá-lo-emos durante uma temporada. Mas então, se ele não se arrepender, não terá mais lugar entre nós. Nós entregamos as nossas próprias almas".
Em continuidade com a nossa herança wesleyana, o órgão directivo do Igreja Metodista Global não revogará, alterará ou alterará os nossos Artigos de Religião ou Confissão de Fé, nem estabelecerá quaisquer novas normas de regras de doutrina contrárias às nossas actuais normas de doutrina existentes e estabelecidas.
1. Seguindo tanto o exemplo como os ensinamentos de Jesus, acreditamos que Deus nos chama a amar e servir os outros em todo o mundo em Seu nome. Desde que Deus primeiro despertou os corações de João e Charles Wesley para alimentar os famintos, visitar os presos, opor-se à escravatura e cuidar dos menos afortunados, os metodistas têm acreditado em encontrar pessoas no seu ponto de necessidade e oferecer-lhes Jesus. Estamos convencidos de que a fé se não for acompanhada de acção está morta (Tiago 2,17) e que, como Jesus nos lembrou, quando não fazemos o que é necessário para cuidar do menor dos nossos irmãos e irmãs, também não o fizemos por Cristo (Mateus 25,45).
2. Foi nesse espírito que a Igreja Episcopal Metodista se tornou a primeira denominação no mundo a adoptar um Credo Social formal em 1908, estimulado pelo Evangelho Social em resposta às deploráveis condições de trabalho de milhões de pessoas. Embora reflectindo o seu próprio tempo, a declaração é ainda hoje notavelmente relevante, exigindo, entre outras coisas, "direitos iguais e justiça completa para todos os homens em todas as estações da vida, princípios de conciliação e arbitragem nas dissensões industriais, abolição do trabalho infantil, a supressão do "sistema de suor", uma redução das horas de trabalho ao ponto prático mais baixo, uma libertação do emprego um dia em cada sete, e um salário vivo em cada indústria". Por sua vez, esse testemunho profético foi subsequentemente abraçado por cada um dos outros ramos do Metodismo e da Igreja Evangélica Unida dos Irmãos e continua este dia no âmbito do Igreja Metodista Global. Como igreja global, a nossa Testemunha Social representa uma visão consensual que transcende as culturas do que significa ser discípulos fiéis num mundo que permanece em rebelião contra o seu Criador, embalado pela violência e pela ganância desenfreada. É uma convocação para considerar em oração como "fazer o bem" e "não fazer mal" a todos, à medida que pomos em prática a nossa fé.
1. Acreditamos que todas as pessoas, independentemente do seu posto ou circunstâncias na vida, foram feitas à imagem de Deus e devem ser tratadas com dignidade, justiça e respeito. Denunciamos como pecado o racismo, o sexismo e outras expressões que discriminam injustamente qualquer pessoa (Génesis 1-2, Deuteronómio 16:19-20, Lucas 11:42, 19:9, Colossenses 3:11).
2. Acreditamos que a vida é um dom sagrado de Deus, cujos princípios e fins são estabelecidos por Deus, e que é dever particular dos crentes proteger aqueles que podem ser impotentes para se protegerem, incluindo os não nascidos, os deficientes ou doenças graves, e os idosos (Génesis 2:7, Levítico 19:32, Jeremias 1:5, Lucas 1:41-44).
3. A sacralidade de toda a vida obriga-nos a resistir à prática do aborto, excepto nos casos de conflitos trágicos da vida contra a vida, quando o bem-estar da mãe e da criança está em jogo. Não aceitamos o aborto como meio de controlo da natalidade ou de selecção de género, e apelamos a todos os cristãos como discípulos do Senhor da Vida para que considerem em oração como podemos apoiar as mulheres que enfrentam uma gravidez indesejada sem cuidados, conselhos ou recursos adequados (Êxodo 22:23-23, Salmo 139:13-16, Tiago 1:27).
4. Acreditamos que todos devem ter o direito de trabalhar em condições seguras, com justa compensação e livres de trabalhos de moagem ou exploração por terceiros. Respeitamos o direito dos trabalhadores a participarem em negociações colectivas para proteger o seu bem-estar. Rezamos para que todos possam seguir livremente as suas vocações, especialmente aqueles que trabalham nas fronteiras da verdade e do conhecimento e aqueles que podem enriquecer a vida dos outros com beleza e alegria. Reconhecemos que a ciência e a tecnologia são dons de Deus destinados a melhorar a vida humana e encorajamos o diálogo entre fé e ciência como testemunhas mútuas do poder criador de Deus (Deuteronómio 5:12-14, Lucas 10:7, 1 Coríntios 10:31, 1 Timóteo 5:18).
5. Acreditamos que Deus nos chamou a partilhar a Sua preocupação pelos pobres e a aliviar as condições e políticas que têm produzido grandes disparidades em riqueza e recursos, tanto entre indivíduos como entre nações, dando origem à pobreza. Somos chamados a melhorar a qualidade de vida e as oportunidades para todo o povo de Deus à medida que partilhamos as boas novas para os pobres e a liberdade para os oprimidos (Levítico 19:9-10, Mateus 25:37-40, Lucas 6:20-25, Tiago 2:1-5).
6. Acreditamos que todos foram convocados para cuidar da terra como a nossa casa comum, administrando os seus recursos, partilhando a sua generosidade, e exercendo um consumo responsável e sustentável para que haja suficiente para todos (Génesis 2:15, Levítico 26:34-35, Salmo 24:1).
7. Acreditamos que a sexualidade humana é um dom de Deus que deve ser afirmado como sendo exercido dentro do pacto legal e espiritual de um casamento amoroso e monogâmico entre um homem e uma mulher (Êxodo 20:14, Mateus 19:3-9, Efésios 5:22-33).
8. Entristece-nos todas as expressões de comportamento sexual, incluindo pornografia, poligamia e promiscuidade, que não reconhecem o valor sagrado de cada indivíduo ou que procuram explorar, abusar, objectivar ou degradar outros, ou que representam menos do que o desígnio intencional de Deus para os Seus filhos. Enquanto afirmamos uma visão escriturística da sexualidade e do género, acolhemos todos para experimentar a graça redentora de Jesus e estamos empenhados em ser um lugar seguro de refúgio, hospitalidade, e cura para qualquer pessoa que possa ter experimentado a ruptura na sua vida sexual (Génesis 1:27, Génesis 2:24, 1 Coríntios 6:9-20).
9. Acreditamos que as crianças, seja através do nascimento ou adopção, são para nós um dom sagrado de Deus, e aceitamos a nossa responsabilidade de proteger e alimentar os mais novos entre nós, particularmente contra abusos como o trabalho infantil forçado, o recrutamento involuntário, o tráfico humano, e outras práticas semelhantes no mundo (Deuteronómio 4:9-10, Salmo 127:3-5, 1 Timóteo 5:4,8,16).
10. Acreditamos que os seguidores de Deus têm sido chamados a exercer auto-controlo e santidade nas suas vidas pessoais, generosidade e bondade nas suas relações com os outros, e graça em todos os assuntos da vida (Romanos 12:9-21, Gálatas 5:22-23).
11. Acreditamos no primado da justiça e do direito na sociedade, no direito dos indivíduos a seguirem o chamado de Deus e a imigrarem legalmente para novos lugares, e na busca da paz tanto entre nações como entre indivíduos. Oferecemos-nos para trabalhar no sentido de reduzir a amargura que transbordou no mundo de Deus (Génesis 12:1, Isaías 11:1-9, 2 Coríntios 13:11, Efésios 2:19-10).
12. Acreditamos que a prática da Regra de Ouro, tratando os outros como gostaríamos de ser tratados, pode orientar eficazmente as nossas relações sociais e comerciais. Procuramos cultivar a mente de Cristo e um coração para os outros (Mateus 7:12, Romanos 12:1-2).
13. Acreditamos que cada pessoa deve ter o direito de exercer as suas crenças religiosas sem medo de perseguição e que os governos devem respeitar a liberdade de religião e o importante papel das comunidades de fé no seio da grande sociedade. Denunciamos ainda a discriminação ou perseguição que pode visar qualquer pessoa devido ao seu sexo, estatuto económico, identidade étnica ou tribal, idade ou opiniões políticas (Isaías 1:17, Mateus 5:44, Romanos 8:35).
14. Acreditamos no triunfo final da justiça quando os reinos deste mundo se tornarem o reino de Cristo, e aceitamos a nossa vocação de trabalhar para esse fim como a luz de Cristo e o sal da terra (Mateus 5:13-16, Apocalipse 11:15-17, Apocalipse 21-22).
A missão do Igreja Metodista Global é fazer discípulos de Jesus Cristo que adoram apaixonadamente, amam extravagantemente, e testemunham corajosamente.
Ancorada na nossa crença em Jesus Cristo, a Igreja é de Deus e será preservada até ao fim dos tempos para adorar a Deus em espírito e em verdade, para pregar fielmente a Palavra de Deus e oferecer os sacramentos sagrados, para edificar todos os que acreditam e encorajá-los a crescer nas suas vidas de santidade e serviço aos outros, para ministrar aos que têm necessidades especiais, e pelo poder do Espírito Santo, para apresentar ao mundo um convite claro e convincente a aceitar Jesus Cristo como Senhor. Todos aqueles de todas as épocas e estações necessitam da graça que Deus prometeu estender aos outros através do Seu Corpo, a Igreja. Enquanto que, em última análise, é obra do Espírito Santo mudar os corações dos indivíduos, a nossa tarefa é a de partilhar as boas novas de Deus à medida que respondemos à convocação de Cristo em Mateus 28: "À medida que fordes, fazei discípulos de todas as nações, baptizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a observar tudo o que vos tenho mandado", mesmo como Cristo prometeu permanecer sempre connosco, "até ao fim dos tempos".
Seguindo o exemplo dos primeiros metodistas, acreditamos que Deus nos levantou para "espalhar a santidade bíblica pela terra", encarnando aquele "grande depósito" da fé que John Wesley acreditava ter sido confiada ao "povo chamado metodista", o contínuo esforço por toda a santificação nas nossas vidas. Como crentes individuais em Cristo, e como aqueles reunidos em congregações locais, a nossa vocação é conectarmo-nos com as comunidades e o mundo à nossa volta, estendendo tanto a graça como a misericórdia. Crescer na nossa fé pessoal, e disciplinar eficazmente os outros, são ambas expressões vitais de amor ao Senhor com todo o nosso coração, todo o nosso ser, e todas as nossas mentes, bem como amar o nosso próximo como a nós próprios.
John Wesley declarou no seu diário de 11 de Junho de 1739: "Olho para todo o mundo como a minha paróquia; até agora, quero dizer, que em qualquer parte que eu seja, julgo que se encontra, direito, e o meu dever de declarar a todos os que estão dispostos a ouvir, a feliz notícia da salvação". Desde essa altura, os metodistas têm reconhecido que no centro da missão da nossa igreja está a assegurar que a Boa Nova de Jesus Cristo seja partilhada em todo o mundo. Da Grã-Bretanha, às Américas, às Caraíbas, Europa, África e Ásia, os Metodistas que vieram antes de nós partilharam a mensagem de salvação de Jesus. Hoje, a nossa missão recebe esta rica herança e avança corajosamente para um novo capítulo. Reconhecemos que o mundo é a paróquia do Igreja Metodista Global. Estamos activos no avanço da causa de Cristo em múltiplos continentes, e as nossas comunidades de fé continuarão a fazê-lo.
A nossa é uma igreja global que reconhece os dons e contribuições de cada parte da nossa comunhão em Cristo, trabalhando em conjunto como parceiros no evangelho com igual voz e liderança. Aprendendo uns com os outros e partilhando as melhores práticas entre culturas, seguimos a admoestação de São Paulo que "a cada um é dada a manifestação do Espírito para o bem comum", que juntos somos o Corpo de Cristo, partilhando "uma preocupação igual uns pelos outros" (1 Coríntios 12). A nossa visão de uma igreja global é marcada pelo amor mútuo, preocupação, partilha, e responsabilidade.
Acreditamos que Deus nos chamou a viver juntos num pacto fiel que expressa os nossos compromissos tanto para com Deus como um para com o outro. Com John Wesley, afirmamos que as escrituras não conhecem tal coisa como "religião solitária", mas que fomos concebidos para crescer no nosso discipulado na companhia de outros. Como igreja, estamos empenhados numa organização de ligação que pretende encorajar essa partilha e responsabilidade, com o objectivo final de sermos todos parceiros no evangelho e no nosso alcance para o mundo. Esta ligação é fundada tanto nos nossos entendimentos doutrinários comuns, como na nossa missão central de partilhar o evangelho com o mundo. Para esse fim, celebramos a nossa unidade uns com os outros à mesa do Senhor que se estende por todo o mundo, atravessando todas as fronteiras da língua, cultura, costumes e distinções sociais e económicas.
Deus confiou a Sua obra neste mundo a todo o povo de Deus. Todos os cristãos são chamados através do seu baptismo a estar no ministério a outros, tanto como indivíduos como como parte da igreja, usando os dons e graças com que foram equipados pelo Espírito Santo. Cada leigo tem a responsabilidade de cumprir a Grande Comissão (Mateus 28:18-20), mas também a cada um foi dado por Deus o poder para o fazer. Pois tal como a variedade de dons espirituais descritos nas escrituras, a diversidade dos nossos esforços de alcance também não conhece limites quando servimos a Cristo com alegria e acção de graças. Com outros herdeiros da Reforma Protestante, abraçamos a noção de "o sacerdócio de todos os crentes" e convidamos tanto os leigos como o clero a trabalharem em conjunto numa parceria de capuz de servo. Como sugerido em Efésios 4:12-13, Cristo não deu aos pastores a tarefa de fazer o ministério por eles próprios, mas de equipar os que estão na igreja para tais obras de serviço, para que "o corpo de Cristo possa ser edificado até que todos cheguemos à unidade na fé e no conhecimento do Filho de Deus e nos tornemos maduros, atingindo a medida da plenitude de Cristo".
Acreditamos que é apenas enquanto cada indivíduo, leigo ou clero, dá testemunho da graça de Deus que o mundo pode vir a conhecer Cristo e responder ao Seu convite para ter vida em abundância. Espera-se portanto que cada membro seja uma testemunha de Cristo no mundo, uma luz e fermento na sociedade, e um reconciliador numa cultura de conflito, identificando-se com a agonia e o sofrimento do mundo e irradiando e exemplificando o Cristo da esperança. Como povo de Deus, devemos ou conquistar o mundo para Cristo, ou abandoná-lo às forças que se lhe opõem. Para além das diversas formas de ministério é esta preocupação última: que todas as pessoas sejam levadas a uma relação salvadora com Deus através de Jesus Cristo e sejam renovadas à imagem do seu criador (Colossenses 3:10). Isto significa que todos os cristãos são chamados a ministrar onde quer que Cristo os queira servir e testemunhar em actos e palavras que curam e libertam. Para esse fim, a plena participação de todos os que acreditam é vital e não pode ser evitada se o evangelho for para ser ouvido e recebido.
À luz da missão da Igreja e do nosso pacto em Cristo, o Igreja Metodista Global envolve o mandamento de fazer discípulos de Jesus através de um processo intencional fundamentado nas Escrituras e na nossa herança wesleyana.
O Igreja Metodista Global define um discípulo como uma pessoa cuja vida reflecte o carácter de Cristo e alarga a missão de Cristo no amor santo de Deus e do próximo. O carácter e a prática do discípulo são informados pelas Escrituras, alimentados pela comunidade de fé, e fortalecidos pelo Espírito Santo. A missão do discípulo é continuar a missão e ministério de Jesus através de obras de ensino, serviço, multiplicação, misericórdia e justiça, fazendo discípulos mais obedientes que reflectirão o carácter e missão de Cristo e expandindo as fronteiras do Reino de Cristo mais além no mundo.
O objectivo do ministério de discipulado transformacional no Igreja Metodista Global é fazer, desenvolver e alimentar discípulos de Jesus Cristo através de pequenos grupos onde cada pessoa é convidada, desafiada, apoiada e responsabilizada por viver vidas santificadas que reflectem as práticas, o carácter e a missão de Cristo.
Reconhecemos que Deus fez toda a criação e vimos que ela era boa. Como um povo de Deus diversificado que traz dons especiais e provas da graça de Deus à unidade da Igreja e à sociedade, somos chamados a ser fiéis ao exemplo do ministério de Jesus a todas as pessoas. A inclusão significa abertura, aceitação e apoio que permite a todas as pessoas participar na vida espiritual da Igreja e no seu serviço à comunidade e ao mundo. Portanto, a inclusão nega toda a aparência de discriminação com base na raça, cor, origem nacional, deficiência, ou género (definida ao longo deste Livro de Transição de Doutrinas e Disciplina pelos traços biológicos imutáveis de uma pessoa identificados por ou antes do nascimento). Os cultos de adoração de cada igreja local do Igreja Metodista Global devem estar abertos a todas as pessoas e as actividades da igreja, sempre que possível, devem ter lugar em instalações acessíveis às pessoas com deficiência. Do mesmo modo, a inclusão significa a liberdade para o envolvimento total de todas as pessoas que satisfaçam os requisitos do nosso Livro de Doutrinas e Disciplina na filiação e liderança da Igreja, a qualquer nível e em qualquer lugar.
Afirmando as dimensões espirituais do ministério de todos os cristãos, é reconhecido que este ministério existe no mundo secular e que as autoridades civis podem procurar uma definição legal baseada na natureza do Igreja Metodista Global ao procurarem a realização deste ministério. Consequentemente, é apropriado que o significado de "Igreja Metodista Global," "a Igreja geral," "a Igreja inteira," e "a Igreja", tal como usado neste Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, seja coerente com a auto-compreensão tradicional dos Metodistas quanto ao significado destas palavras. Estes termos referem-se à denominação global e à relação e identidade conexional das suas muitas igrejas locais, das várias conferências e respectivos conselhos, conselhos e agências, e de outras unidades eclesiásticas, que constituem colectivamente o sistema religioso conhecido como Metodismo Global. Segundo os procedimentos estabelecidos neste Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, o "Igreja Metodista Global" como um todo denominacional não é uma entidade, nem possui capacidades e atributos legais. Não possui nem pode possuir títulos de propriedade, nem tem qualquer oficial, agente, empregado, escritório ou localização. Conferências, conselhos, conselhos de administração, agências, igrejas locais, e outras unidades com o nome são, na sua maioria, entidades legais capazes de processar e ser processadas e possuidoras de capacidades legais.
A igreja de Jesus Cristo existe no e para o mundo. A igreja local é uma base estratégica a partir da qual os cristãos se deslocam para as estruturas da sociedade, proporcionando a arena mais significativa através da qual o discipulado ocorre. É uma comunidade de verdadeiros crentes sob o senhorio de Cristo. É a comunhão redentora na qual a Palavra de Deus é pregada por pessoas divinamente chamadas e os sacramentos são devidamente administrados de acordo com a própria nomeação de Cristo. Sob a disciplina do Espírito Santo, a igreja existe para a manutenção do culto, a edificação dos crentes, e a redenção do mundo. A função da igreja local, sob a orientação do Espírito Santo, é ajudar as pessoas a aceitarem e confessarem Jesus Cristo como Senhor e Salvador e a viverem a sua vida diária à luz da sua relação com Deus. Portanto, a igreja local é ministrar a pessoas da comunidade onde a igreja está localizada, proporcionar formação e nutrição adequadas a todos, cooperar no ministério com outras igrejas locais, defender a criação de Deus e viver como uma comunidade ecologicamente responsável, e participar na missão mundial da igreja, como expectativas mínimas de uma igreja autêntica. Cada igreja local terá uma responsabilidade evangelística, de nutrição e de testemunho definida para os seus membros e para a área circundante, e uma responsabilidade de alcance missionário para a comunidade local e global. Será responsável por ministrar a todos os seus membros, onde quer que vivam, e às pessoas que a escolham como sua igreja. Tal sociedade de crentes, estando dentro da denominação e sujeita à sua disciplina, é também uma parte inerente da igreja universal, que é composta por todos os que aceitam Jesus Cristo como Senhor e Salvador.
1. Um encargo pastoral consiste em uma ou mais igrejas que são organizadas sob e sujeitas ao Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina do Igreja Metodista Global, com uma conferência de encargo, e para a qual é nomeado um pastor para servir.
2. Uma carga pastoral de duas ou mais igrejas pode ser designada um circuito ou uma paróquia cooperativa.
3. Quando um encargo pastoral não puder ser servido por um ministro ordenado ou licenciado, o bispo, mediante recomendação do gabinete, pode designar um leigo qualificado e treinado para fazer o trabalho de ministério nesse encargo. O leigo é responsável perante o presbítero presidente (superintendente distrital) ou outro ministro ordenado nomeado para supervisionar o encargo, que fará as provisões para o ministério sacramental. Se a tarefa tiver de continuar por mais de um ano, o leigo iniciará o processo de se tornar um candidato certificado para o ministério, ficando sob os cuidados da Junta de Ministério da conferência. O leigo designado é também responsável pelas políticas e procedimentos da conferência anual, sempre que for designado.
O Igreja Metodista Global é uma parte da igreja santa católica (universal), como confessamos nos Credos dos Apóstolos e Niceno. Na igreja, Jesus Cristo é proclamado e professado como Senhor e Salvador. Todas as pessoas podem assistir aos seus cultos, participar nos seus programas, receber os sacramentos e, ao fazer os votos de membro, tornarem-se membros em qualquer igreja local na ligação. No caso de pessoas cujas deficiências as impeçam de assumir os votos, o(s) seu(s) tutor(es) legal(is), eles próprios membros em plena relação de pacto com Deus e com a Igreja, a comunidade de fé, podem assumir os votos apropriados em seu nome.
Os membros de um Igreja Metodista Global local incluem todas as pessoas que foram baptizadas e todas as pessoas que professaram a sua fé.
1. Os membros baptizados de uma igreja local incluem todos os baptizados que receberam o baptismo cristão na congregação local ou noutro lugar, ou cujos membros foram transferidos para a igreja local após o baptismo noutra congregação.
2. Os membros professos de um Igreja Metodista Global local devem incluir todas as pessoas baptizadas que se tornaram membros por profissão de fé através de serviços apropriados da aliança batismal no ritual ou por transferência de outras igrejas e que professam os votos de membro no ¶ 319.
3. Para fins estatísticos, o número de membros da igreja é igual ao número de pessoas que constam do rol de membros professos.
4. Todos os baptizados ou membros professos de qualquer congregação Metodista Global local são membros do Igreja Metodista Global e membros da igreja universal.
A Sacrament is an outward and visible sign of an inward and spiritual grace. The sacraments communicate in physical form the Gospel promise that all who come to Christ in repentance and faith receive new life in him. God gives us the sign as a means whereby we receive this grace and as a tangible assurance that we do in fact receive it. The two Sacraments ordained by Christ are Holy Baptism and Holy Communion (also called the Lord’s Supper or the Eucharist). We receive the Sacraments by faith in Christ, with repentance and thanksgiving. Faith in Christ enables us to receive the grace of God through the Sacraments, and obedience to Christ is necessary for the benefits of the Sacraments to bear fruit in our lives.
3. Para fins estatísticos, o número de membros da igreja é igual ao número de pessoas que constam do rol de membros professos.
4. Todos os baptizados ou membros professos de qualquer congregação Metodista Global local são membros do Igreja Metodista Global e membros da igreja universal.
During the English Reformation, the church was defined as the community where the pure Word of God is preached and the sacraments duly administered (Methodist Articles of Religion XIII). In keeping with the historic practice of the Christian church, Elders are ordained to oversee the Sacramental life of the church and thus have full authority and responsibility to preside at celebrations of Holy Baptism and Holy Communion. Bishops may extend Sacramental authority to Deacons appointed to the office of pastor in a local church or to another specialized ministry setting for the purpose of celebrating the Sacraments. Such Sacramental authority for a Deacon is limited to the appointed ministry setting and is exercised under the oversight and authority of a presiding elder.
Através do Santo Baptismo estamos unidos na morte de Cristo em arrependimento dos nossos pecados; elevados a uma nova vida Nele através do poder da ressurreição; incorporados no Corpo de Cristo; e fortalecidos através da obra do Espírito Santo para prosseguirmos até à perfeição. O Santo Baptismo é o presente gracioso de Deus para nós, fluindo da obra de Cristo Jesus de uma vez por todas, e o nosso compromisso de seguir como Seus discípulos.
The church is commanded to baptize disciples in Christ (Matt. 28:19), and the early church followed this practice (Acts 2:38). Entire households—which would have included infants—were baptized (Acts 10:24, 47-48; 16:15; 16:33; 18:8; 1 Cor. 1:16). Including infants in the initiation ritual has a precedent in the covenant membership rite in the Old Testament, in which male infants were circumcised on the eighth day (Gen. 17:9-14). The connection between circumcision and baptism is made explicit in Col. 2:11-12.
Methodists historically have practiced infant baptism (Articles of Religion, XVII). As the Confession of Faith of the Evangelical United Brethren Church states: “We believe children are under the atonement of Christ and as heirs of the Kingdom of God are acceptable subjects for Christian Baptism. Children of believing parents through Baptism become the special responsibility of the Church. They should be nurtured and led to personal acceptance of Christ, and by profession of faith confirm their Baptism” (Article VI).
Parents will decide, in consultation with their pastor, when to baptize their children.
O Santo Baptismo pode ser realizado por aspersão, verter, ou imersão. O sinal exterior e visível do Sagrado Baptismo é água. Os candidatos são baptizados "em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo" (Mateus 28:19). A graça interior e espiritual é a morte ao pecado e o novo nascimento à justiça pela fé através da união com Cristo na Sua morte e ressurreição.
O Santo Baptismo é administrado entre uma congregação reunida. Os presentes prometem em nome da Santa Igreja de Cristo receber os baptizados na Igreja universal, crescer juntos na graça, e recordar a profissão feita e os benefícios recebidos no Sagrado Baptismo. Os candidatos ao Santo Baptismo, e aqueles que apresentam candidatos incapazes de responder por si próprios, serão instruídos sobre a fé cristã e o significado do Santo Baptismo.
O Santo Baptismo, como iniciação na Santa Igreja de Cristo, ocorre uma vez na vida de uma pessoa. A Sagrada Comunhão serve como a afirmação regular e contínua dos votos baptismos dentro da igreja. Através de um serviço de recordação baptismal e reafirmação dos votos baptismais, as pessoas podem renovar o pacto declarado no baptismo.
Em fidelidade à prática cristã primitiva, bem como à tradição wesleyana, aqueles que desejem receber o Sacramento do Santo Baptismo no âmbito do Igreja Metodista Global deverão primeiro ser questionados sobre as seguintes questões:
Renunciais ao diabo e a todas as suas obras, e rejeitais os poderes malignos deste mundo?
Eu renuncio a eles.
Arrepende-se do seu pecado, volta-se para Jesus Cristo, e confessa-O como seu Senhor e Salvador?
Sim, confesso.
Recebem e professam a fé cristã tal como está contida nas Sagradas Escrituras do Antigo e do Novo Testamento?
Recebo.
Will you obediently keep God’s holy will and commandments, and walk in them all the days ofyour life by the grace and power of the Holy Spirit?
I will.
Aqueles que apresentam candidatos ao Santo Baptismo que não podem responder por si próprios, também serão questionados sobre esta questão:
Irá alimentar estas crianças (pessoas) na Santa Igreja de Cristo, para que pelo seu ensino e exemplo possam ser guiadas a aceitar a graça de Deus para si próprias, professar a sua fé abertamente, e levar uma vida cristã?
Eu (Nós) farei.
A congregação é então convidada a afirmar o seu compromisso de apoiar o candidato ao baptismo na fé.
Vós que testemunhais estes votos encorajareis [estas pessoas] na fé e fareis tudo o que estiver ao vosso alcance para apoiar [estas pessoas] na [sua] vida em Cristo?
Nós o faremos.
Os candidatos ao baptismo (ou aqueles que apresentam candidatos incapazes de responder por si próprios) são então convidados a confessar a sua fé tal como contida nas Sagradas Escrituras do Antigo e do Novo Testamento.
Acredita em Deus, o Pai?
Eu acredito em Deus, o Pai Todo-Poderoso, criador do céu e da terra.
Acredita em Jesus Cristo?
Creio em Jesus Cristo, seu único Filho, nosso Senhor, [que foi concebido pelo Espírito Santo,
nascido da Virgem Maria, sofreu sob Pôncio Pilatos, foi crucificado, morreu, e foi sepultado; desceu aos mortos. Ao terceiro dia ressuscitou, subiu ao céu, está sentado à direita do Pai, e virá novamente para julgar os vivos e os mortos.
Acredita no Espírito Santo?
Creio no Espírito Santo, [a santa Igreja católica, a comunhão dos santos, o perdão dos pecados, a ressurreição do corpo, e a vida eterna.
Através do Rito da Confirmação, renovamos pessoalmente o pacto declarado no nosso baptismo, testemunhamos a obra de Deus nas nossas vidas, afirmamos o nosso compromisso com Cristo e a Sua Santa Igreja, e recebemos a efusão do Espírito Santo através da imposição de mãos, permitindo a nossa jornada vitalícia rumo à santidade. Os Apóstolos rezaram e impuseram as mãos sobre aqueles que tinham sido baptizados.
É dever dos pastores preparar confirmandos, ensinando-lhes os princípios básicos da fé cristã histórica, a história e teologia do movimento de reavivamento wesleyano, e o significado prático de pertencer à igreja de acordo com o Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina e o catecismo aprovado.
Aqueles que desejem tornar-se membros professos do Igreja Metodista Global podem apresentar-se ao pastor de qualquer congregação local e, após qualquer conselho apropriado, ser baptizados se ainda não o tiverem feito, e juntar-se, professando a sua fé em Jesus Cristo e concordando com os votos de discipulado. Aqueles que desejarem transferir a sua filiação de uma congregação do Igreja Metodista Global para outra, podem fazê-lo indicando-o ao pastor receptor que enviará um pedido de transferência para a sua congregação anterior. As pessoas também podem ser recebidas por transferência de outras denominações nas quais o Senhorio de Cristo é afirmado. O pastor responsável tem autoridade para determinar a prontidão de qualquer pessoa para assumir os votos de membro. Uma pessoa adiada pelo pároco pode recorrer dessa decisão à Comissão de Relações Paroquiais ou equivalente. A fim de cumprir o mandato de "zelar uns pelos outros com amor", os membros professos do Igreja Metodista Global serão encorajados a participar regularmente numa reunião de classe, em pequenos grupos, discipulado ou outro grupo de responsabilidade, como parte fundamental do cumprimento dos seus votos de membro.
Além de fazer os votos de baptismo (¶ 316) aqueles que desejem tornar-se membros professos do Igreja Metodista Global deverão fazer as seguintes perguntas antes de serem recebidos na igreja:
Acreditais em Deus Pai, em Jesus Cristo Filho e no Espírito Santo?
Confessa Jesus Cristo como Salvador, deposita toda a sua confiança na Sua graça e promete servi-Lo como seu Senhor?
Recebeis e professais a fé cristã tal como está contida nas Escrituras?
Prometes, de acordo com a graça que te foi dada, guardar a santa vontade e os mandamentos de Deus e caminhar no mesmo todos os dias da tua vida como membro fiel da santa igreja de Cristo?
Serás leal a Cristo através do Igreja Metodista Global e juntares-te aos teus irmãos e irmãs em todo o mundo faz tudo o que estiver ao teu alcance para cumprir a sua missão?
Será um membro fiel do [Nome] Igreja Metodista Global (ou, em alternativa, do [Nome], uma igreja local Metodista Global), fazendo tudo ao seu alcance para fortalecer os seus ministérios através das suas orações, da sua presença, dos seus dons, do seu serviço e do seu testemunho como representante de Cristo neste mundo?
A adesão fiel à igreja local é essencial para o crescimento pessoal e para o desenvolvimento de um compromisso mais profundo com a vontade e graça de Deus. À medida que os membros se envolvem em oração privada e pública, adoração, sacramentos, estudo, acção cristã, doação sistemática e disciplina santa, crescem no seu apreço por Cristo, compreensão de Deus em acção na história e na ordem natural, e uma compreensão de si próprios. O discipulado fiel inclui a obrigação de participar na vida corporativa da congregação com os membros do corpo de Cristo. Um membro está obrigado em sagrado pacto a carregar os fardos, a partilhar os riscos e a celebrar as alegrias dos seus companheiros. Um cristão é chamado a falar a verdade no amor, sempre pronto a enfrentar o conflito no espírito do perdão e da reconciliação.
Like Baptism, the sacrament of Holy Communion is a sign of God’s grace present through the physical elements, offering the Gospel promise that all who come to Christ in repentance and faith receive new life in him. In Holy Communion also known as the Lord’s Supper or the Eucharist (from the Greek word for “thanksgiving”), we are invited into fellowship (koinonia) with the real, spiritual presence of Christ Jesus in the whole of the Sacrament; we participate in the communion of saints with the Church universal; and we are given a foretaste of God’s eternal banquet, the marriage supper of the Lamb. The Sacrament may be offered to all who repent of sin and desire to draw near to God and lead a life of obedience to Christ.
Holy Communion is normally celebrated in the midst of the congregation, physically gathered to remember and respond to God’s mighty acts of salvation revealed in Holy Scripture. Local congregations are urged to ensure regular opportunities for the congregation to commune. John Wesley argued that “it is the duty of every Christian to receive the Lord's Supper as often as he can” (Sermon, “The Duty of Constant Communion”). This is because Christ commands it and we receive great benefits through it; we receive “the food of our souls.” God has given us the Lord’s Supper, according to Wesley, “that through this means we may be assisted to attain those blessings which he hath prepared for us; that we may obtain holiness on earth, and everlasting glory in heaven.” Thus, believers should partake of Holy Communion as often as they can.
Holy Communion recalls Jesus’s actions at the Last Supper: he took the bread and cup, gave thanks, broke the bread, and gave it to his disciples. Thus, the Communion liturgy should reflect these actions by including:
- the taking/ preparation of the bread and cup;
- a time for repentance and confession of sins, including a pronouncement of pardon for sins;
- thanksgiving for the gifts about to be received;
- the words of institution, which recall Jesus’s words at the Last Supper;
- the prayer of invocation, in which the Holy Spirit is invited to make the gifts of bread and wine become for us the body and blood of Christ that we may be for the world the body of Christ;
- the breaking of the bread; and
- the distribution of the elements to all who repent of sin and desire to draw near to God and lead a life of obedience to Christ.
Those who cannot (or choose not to) receive the eucharistic elements for whatever reason are still encouraged to come forward to receive a blessing.The elements of Holy Communion may be taken to those whose condition prevents them from being physically present. We encourage the use of non-alcoholic wine or juice for Holy Communion. Non-alcoholic juice must be offered as an option where wine is used.
1. Cada membro é chamado a cumprir os seus votos de baptismo e adesão, sendo fiel ao participar na formação espiritual, culto, mordomia, e oportunidades de serviço que cada igreja proporciona. É responsabilidade de cada congregação estabelecer e comunicar expectativas claras dos seus membros que participam na parceria (koinonia) do evangelho (Filipenses 1:5), e a responsabilidade de cada membro ou parceiro esforçar-se por satisfazer essas expectativas.
2. O pastor é responsável por assegurar que os membros são cuidados, implementando um processo de discipulado focalizado em ajudar os membros a "ir para a perfeição", amando a Deus com todo o seu coração, mente, alma e força, e amando o seu próximo como a si próprios. Os pastores são encarregados de equipar todos os membros de uma congregação para estarem no ministério, encontrando pessoas no seu ponto de necessidade e oferecendo-lhes Jesus (Efésios 4:11-13).
3. Todos os membros da igreja são chamados a uma responsabilidade amorosa uns com os outros. No entanto, se um membro negligenciar os votos de membro, a congregação utilizará todos os meios para encorajar esse membro a regressar a uma fé activa e a restaurá-los amorosamente à comunhão da igreja (Mateus 18:15-17). Cada igreja local estabelecerá um processo de graça, aprovado pelo ancião presidente (superintendente distrital), para restaurar os membros negligentes à plena participação na vida da igreja. Os membros negligentes podem ser colocados numa lista inactiva por dois terços dos votos do conselho da igreja.
4. Os membros colocados na lista de inactivos podem permanecer nesse estatuto por até dois anos, enquanto todas as tentativas são feitas para os devolver à qualidade de membros activos. Os membros da lista de inactivos são suspensos de servir nos comités da igreja ou de votar em assuntos da igreja durante esse período. Se um membro inactivo não completar o processo de restauração ou não apresentar provas de desejo de regressar a um estatuto mais activo após dois anos, então a conferência de acusação, com a recomendação do pastor, pode remover o membro por dois terços dos votos.
5. Após a aprovação das congregações da conferência de acusação podem exigir que a filiação de indivíduos seja renovada intencionalmente numa base anual. Nessas igrejas, os congregantes que não optem por renovar o seu compromisso podem ser colocados na lista de membros inactivos da igreja (¶ 320,3-4) por um período máximo de dois anos, após o qual a conferência de acusação pode, com a recomendação do pastor, retirar os seus nomes da lista de membros por um voto de dois terços.
Um membro em boa posição em qualquer denominação cristã que tenha sido baptizado e que deseje unir-se ao Igreja Metodista Global será recebido ou como baptizado ou como membro professo. Tal pessoa pode ser recebida como membro baptizado mediante notificação de transferência da antiga igreja dessa pessoa ou algum certificado de baptismo cristão, e como membro professo ao fazer votos declarando a fé cristã (ver ¶¶ 311, 318, 319). No baptismo cristão válido a água é administrada em nome do Pai, do Filho, e do Espírito Santo por uma pessoa autorizada. O pastor comunicará à igreja de envio a data de recepção de tal membro. Recomenda-se que seja dada instrução sobre a fé, o trabalho e a política da Igreja a todas essas pessoas. As pessoas recebidas de igrejas que não emitem cartas de transferência ou recomendação serão listadas como "Recebidas de Outras Denominações".
Um membro professo do Igreja Metodista Global, de uma igreja metodista autónoma afiliada ou unida, ou de uma igreja metodista que tenha um acordo de concordância com o Igreja Metodista Global, que resida por um período prolongado numa cidade ou comunidade à distância da igreja de origem do membro, pode, a pedido, ser inscrito como membro afiliado de uma Igreja Metodista Global localizada nas proximidades da residência temporária da pessoa. O pároco de origem será notificado da filiação do membro afiliado. Essa filiação dará à pessoa o direito à comunhão dessa igreja, ao seu cuidado e supervisão pastoral, e à participação nas suas actividades. As igrejas locais podem decidir se os membros afiliados podem servir na liderança da igreja local, incluindo a posse de cargos. Os membros filiados não podem servir como membros leigos da Conferência Anual. Os membros filiados serão contados e reportados apenas como membros professos da igreja de origem. Um membro de outra denominação pode tornar-se membro associado sob as mesmas condições. Esta relação pode ser terminada à discrição da igreja na qual a afiliada ou membro associado é mantida sempre que a afiliada ou membro associado se desloque das proximidades da igreja na qual a afiliada ou membro associado é mantida.
Em cada congregação será mantido um círculo eleitoral, composto por quatro categorias de pessoas: (1) Meninos não baptizados ("Cradle Roll"); (2) Indivíduos maiores de dezoito anos que não tenham indicado o desejo de se tornarem membros professos, incluindo os cônjuges e filhos adultos de membros professos, mas que são aqueles para quem a igreja local tem uma responsabilidade pastoral; (3) Pessoas que tenham assistido ao culto mais de duas vezes, ou participado mais de duas vezes nos ministérios da igreja, durante os doze meses civis anteriores ("Membros Potenciais"); (4) Pessoas que, embora seja pouco provável que se juntem à igreja devido à distância ou outros compromissos de fé, estão contudo sob o cuidado pastoral da congregação e são reconhecidas como parte da sua comunidade mais ampla ("Amigos da Igreja"). O Círculo Constituinte deve ser revisto e auditado anualmente.
O clero devidamente nomeado do Igreja Metodista Global, enquanto serve como capelão de qualquer organização, instituição, ou unidade militar, como ministro de extensão, ou como ministro do campus, ou enquanto está presente quando uma igreja local não está disponível, pode receber uma pessoa como membro do Igreja Metodista Global sob as condições do ¶ 322. Sempre que possível, antes da administração do sacramento do baptismo ou dos votos de profissão de fé, esse ministro nomeado deverá consultar o pastor da igreja local (caso esteja próximo) sobre a escolha da pessoa em questão. Após acordo do pastor, será emitida uma declaração verificando que tal sacramento foi administrado ou que tais votos foram feitos. O baptizado ou membro professo pode utilizar a declaração para aderir a uma igreja local.
Qualquer candidato a membro da igreja que, por boas razões, não possa comparecer perante a congregação pode, a critério do pastor, ser recebido noutro local, de acordo com os rituais da nossa igreja. Em qualquer caso, os membros leigos devem estar presentes para representar a congregação. Os nomes de tais pessoas devem ser colocados no rol da igreja, e o anúncio da sua recepção deve ser feito à congregação.
Se uma igreja local for descontinuada, o ancião presidente (superintendente distrital) deverá transferir os seus membros para outro Igreja Metodista Global ou para outras igrejas que os membros possam seleccionar.
1. Rolo de Associados Activos. Cada igreja local deve manter um registo permanente de membros para cada baptizado ou membro professo, incluindo: a) nome da pessoa, data de nascimento, endereço, local de nascimento, data de baptismo, pastor oficiante, e patrocinadores; b) data de confirmação ou profissão de fé, pastor oficiante, e patrocinadores; c) se transferido de outra igreja, data de recepção, igreja que envia, e pastor receptor; d) se transferido para outra igreja, data de transferência, igreja receptora, e endereço da igreja receptora; e) data de remoção ou retirada e motivo; f) data de restauração da membresia professora e pastor oficiante; g) data da morte, data e local do funeral/memorial, local do enterro, e pastor oficiante.
2. Cadastro de membros inactivos (¶ 322.3-4).
3. Cadastro de membros (¶ 325).
4. Rolo de Sócios Afiliados (¶ 324).
5. Lista de Sócios Associados (¶ 324).
6. No caso de um sindicato ou igreja federada com outra denominação, o órgão dirigente de tal igreja pode comunicar uma parte igual do total de membros a cada judiciário, devendo tal filiação ser publicada na acta de cada igreja, com uma nota no sentido de que o relatório é o de um sindicato ou igreja federada, e com uma indicação do total de membros efectivos.
7. Todos os registos de baptismo, filiação, casamento e funerais são propriedade da igreja local e não podem ser vendidos. Se a igreja for descontinuada, estes registos são colocados aos cuidados da conferência anual.
O pastor deve comunicar anualmente à conferência de acusação os nomes das pessoas recebidas na igreja ou igrejas da acusação pastoral e os nomes das pessoas removidas desde a última conferência de acusação, indicando como cada uma delas foi recebida ou removida. A igreja será encorajada a auditar anualmente os registos dos membros.
O pastor é encorajado a comunicar anualmente os nomes e informações de contacto dos membros professos e baptizados que frequentam faculdades e universidades ao capelão ou ministro do campus de tais instituições onde os ministérios da igreja existem.
Se um membro de uma igreja local se mudar para outra comunidade tão afastada da igreja matriz que não possa participar regularmente no seu culto e actividade, este membro será encorajado a transferir a sua qualidade de membro para uma Igreja Metodista Global na comunidade da residência recentemente estabelecida. Assim que o pastor for fidedignamente informado desta mudança de residência, real ou contemplada, será dever e obrigação do pastor ajudar o membro a estabelecer-se na comunhão de uma igreja na comunidade do futuro lar e enviar a um pastor Metodista Global em tal comunidade, ou ao presbítero (superintendente distrital), uma carta de notificação, dando o último endereço conhecido da pessoa ou pessoas em questão e solicitando supervisão pastoral local.
Quando um pastor descobre um membro da denominação residente na comunidade cuja pertença se encontra numa igreja tão afastada do local de residência que o membro não pode participar regularmente no seu culto e actividade, será dever e obrigação do pastor dar supervisão pastoral a essa pessoa, acrescentando o nome à lista de membros (¶ 325) e encorajar a transferência da pertença a uma Igreja Metodista Global na comunidade onde o membro reside.
Quando um pastor recebe um pedido de transferência de membresia para outra congregação Metodista Global, esse pastor deverá enviar a devida notificação directamente ao pastor da congregação para a qual o membro está a transferir, ou se não houver pastor, ao presbítero que preside (superintendente distrital). Ao receber tal notificação, o pastor ou presbítero presidente (superintendente distrital) inscreverá o nome da pessoa assim transferida após recepção pública num serviço de culto regular, ou se as circunstâncias o exigirem, anúncio público em tal serviço. O pastor da igreja de envio será então notificado para retirar o membro da lista.
Um pastor, ao receber um pedido de um membro para transferência para uma igreja de outra denominação, ou ao receber tal pedido de um pastor ou funcionário devidamente autorizado de outra denominação, deverá (com a aprovação do membro) emitir uma notificação de transferência e, ao receber a confirmação da recepção do membro noutra congregação, deverá registar devidamente a transferência de tal pessoa no registo de membros da igreja local. Se um pastor for informado de que um membro se uniu sem aviso prévio a uma igreja de outra denominação, o pastor fará um inquérito diligente e, se o relatório for confirmado, inscreverá "Transferido para uma Igreja de Outra Denominação" após o nome da pessoa na lista de membros e fará o mesmo relatório na conferência de acusação seguinte.
1. Uma pessoa cujo nome tenha sido retirado da qualidade de membro por desistência, ou acção por acusação
conferência, ou tribunal de julgamento, pode pedir para ser restituído à qualidade de membro na igreja local.
2. Uma pessoa cuja filiação tenha sido registada como tendo sido retirada após se ter tornado membro de outra denominação pode, quando essa denominação não transferir a filiação, ser reintegrada na qualidade de membro professo através da reafirmação dos votos de filiação.
3. Uma pessoa que se tenha retirado a seu pedido escrito pode voltar à igreja e, após a reafirmação dos votos de membro, tornar-se um membro professo.
4. Uma pessoa cujo nome tenha sido removido por acção de conferência de acusação pode regressar à igreja e, a seu pedido, ser restituída à profissão de membro da igreja local através da reafirmação dos votos de membro.
5. Uma pessoa que se retirou sob acusação ou que foi afastada pelo tribunal de julgamento pode pedir para regressar à igreja. Após prova de uma vida renovada, aprovação da conferência de acusação, e reafirmação dos votos de membro, a pessoa pode ser restituída à profissão de membro.
Cada igreja local será organizada de modo a poder prosseguir a sua tarefa e missão primária no contexto da sua própria comunidade - alcançar e receber com alegria todos os que responderão ao convite de seguir Jesus Cristo como Senhor das suas vidas, encorajando as pessoas a desenvolver a sua relação com Deus, proporcionando-lhes oportunidades para fortalecerem e crescerem essa relação na formação espiritual, e apoiando-os a viverem amorosa e justamente no poder do Espírito Santo como discípulos fiéis.
No cumprimento da sua missão, devem ser tomadas disposições adequadas para evangelizar e difundir a santidade escriturística: (1) planear e implementar um programa de nutrição, divulgação e testemunho para pessoas e famílias dentro e fora da congregação; (2) providenciar uma liderança pastoral e leiga eficaz; (3) providenciar apoio financeiro, instalações físicas, e as obrigações legais da igreja; (4) utilizar as relações e recursos apropriados do distrito e da conferência anual; (5) providenciar a criação, manutenção e disposição adequada de material documental da igreja local; e (6) procurar a inclusão em todos os aspectos da sua vida.
1. O plano básico de organização da igreja local pode ser concebido por cada congregação de tal forma que proporcione um programa abrangente de nutrição, divulgação e testemunho para todos. Para além de uma conferência de acusação, uma congregação deve ter um conselho da igreja ou um conselho directivo semelhante. A conferência de acusação determinará como atribuir as outras responsabilidades descritas neste Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina.
2. Os membros da junta ou conselho administrativo da igreja devem ser pessoas de genuíno carácter cristão que amam a igreja, são moralmente disciplinados, estão comprometidos com o mandato de inclusão na vida da igreja, são leais aos padrões éticos do Igreja Metodista Global e são competentes para administrar os seus assuntos. Deve incluir jovens confirmados e membros jovens adultos escolhidos de acordo com os mesmos padrões que os adultos. Todas as pessoas com direito a voto devem ser membros professos da Igreja Metodista Global em relação à igreja local onde estarão a servir. O pastor será o oficial administrativo da igreja e, como tal, será membro ex officio de todas as conferências, juntas, conselhos, comissões, comités e forças-tarefa, a não ser que o Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina restrinja de outra forma.
3. Open Meetings. All meetings of official administrative bodies of the local church shall be open to all professing church members. The only exception to this rule is if the committee is dealing with personnel, legal, or contractual issues and a majority of the body votes to close the meeting only for the portion of time that deals with those specific issues. All meetings of the Pastor-Parish Relations Committee or its equivalent shall be closed unless the committee invites another person or persons to meet with it to address a particular issue.
1. Dentro da carga pastoral, a unidade básica do sistema de ligação no Igreja Metodista Global é a conferência de carga. A conferência de carga será, portanto, organizada a partir da igreja ou igrejas em cada carga pastoral e reunir-se-á pelo menos uma vez por ano.
2. Os membros da conferência de cargo devem ser todos os membros do conselho da igreja ou outro corpo equivalente da igreja local que sejam membros professos da Igreja Metodista Global, juntamente com ministros ordenados aposentados e ministros diaconais aposentados que optem por manter o seu estado de membro nessa conferência de cargo e quaisquer outros que possam ser designados no Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina. Se mais do que uma igreja estiver no cargo pastoral, todos os membros de cada conselho de igreja devem ser membros da conferência de cargo.
3. O presbítero presidente (superintendente distrital) fixará a hora e o local das reuniões da conferência de acusação e presidirá às reuniões da conferência de acusação ou poderá designar um presbítero para presidir.
4. Os membros presentes e votantes em qualquer reunião devidamente anunciada constituem quorum.
5. Sessões especiais podem ser convocadas pelo presbítero presidente (superintendente distrital) após consulta com o pastor da carga, ou pelo pastor com o consentimento escrito do presbítero presidente (superintendente distrital). O propósito de tal sessão especial será declarado na convocatória, e só serão tratados os assuntos que estejam em harmonia com os propósitos declarados na convocatória. Qualquer sessão especial poderá ser convocada como conferência da igreja.
6. O aviso de hora e local de uma sessão regular ou especial da conferência de acusação deve ser dado com pelo menos dez dias de antecedência por três ou mais dos seguintes meios (excepto se as leis locais determinarem de outra forma): do púlpito da igreja, no seu boletim semanal, numa publicação da igreja local, por correio electrónico, ou por correio.
7. Deve ser realizada uma conferência de cobrança na língua da maioria, com disposições adequadas para a tradução.
8. Uma conferência conjunta para dois ou mais encargos pastorais pode ser realizada ao mesmo tempo e no mesmo local, como o presbítero presidente (superintendente distrital) pode determinar.
9. A Conferência da Igreja. Para encorajar uma participação mais ampla dos membros da igreja, a conferência de acusação pode ser convocada como uma conferência da igreja, estendendo a votação a todos os membros professos da igreja local presentes em tais reuniões. Será convocada a critério do presbítero presidente (superintendente distrital) ou na sequência de um pedido escrito ao superintendente distrital por um dos seguintes: o pastor, o conselho da igreja, ou 10 por cento dos membros professos da igreja local. Em qualquer caso, uma cópia do pedido deve ser entregue ao pastor. Regulamentos adicionais que regem a chamada e a condução da conferência de acusação aplicar-se-ão também à conferência da igreja. Uma conferência eclesiástica conjunta para duas ou mais igrejas poderá ser realizada ao mesmo tempo e no mesmo local que o presbítero presidente (superintendente distrital) determinar. Uma conferência eclesiástica será conduzida na língua da maioria, com disposições adequadas para a sua tradução.
1. A conferência de acusação será o elo de ligação entre a igreja local, a conferência anual, e a igreja geral e terá a supervisão geral do(s) conselho(s) da igreja e do ministério global da igreja local.
2. A conferência de carga, o presbítero presidente (superintendente distrital), e o pastor organizarão e administrarão a carga pastoral e as igrejas de acordo com o Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina. Quando a dimensão dos membros, âmbito do programa, recursos da missão, ou outras circunstâncias o exigirem, a conferência de carga poderá, em consulta e mediante aprovação do presbítero presidente (superintendente distrital), modificar os planos de organização, desde que as disposições do ¶¶ 336-337 sejam observadas.
3. As principais responsabilidades da conferência de carga na reunião anual serão rever e avaliar o total da missão e ministério da igreja, receber relatórios, eleger líderes e adoptar objectivos e metas recomendados pelo conselho da igreja que estejam de acordo com os objectivos do Igreja Metodista Global.
4. O secretário de registo da conferência de acusação manterá um registo exacto dos trabalhos e será o depositário de todos os registos e relatórios e, juntamente com o presidente, assinará a acta. Uma cópia da acta será fornecida a um presbítero presidente (superintendente distrital), e uma cópia permanente será retida para os arquivos da igreja. Quando houver apenas uma igreja local a cargo, o secretário do conselho da igreja será o secretário da conferência a cargo. Quando houver mais do que uma igreja a seu cargo, um dos secretários dos conselhos da igreja será eleito pela conferência de direcção para servir como seu secretário.
5. Cada encargo é encorajado a ser inclusivo na composição do conselho, de modo a que todos os segmentos da congregação estejam representados.
6. A conferência de acusação pode estabelecer um limite para os mandatos consecutivos de qualquer ou de todos os oficiais eleitos ou nomeados da igreja local, a menos que o Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina estabeleça um limite específico. Recomenda-se que nenhum oficial sirva mais de três anos consecutivos no mesmo cargo.
7. A conferência de acusação examinará e recomendará à direcção do ministério, aderindo fielmente às disposições deste Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, candidatos ao ministério ordenado que tenham sido membros professos em boa ordem do Igreja Metodista Global ou dos seus predecessores durante pelo menos um ano; cujos dons, prova da graça de Deus, e apelo ao ministério os estabeleçam claramente como candidatos; e que tenham cumprido os requisitos educacionais. É pela fé e testemunho da congregação que homens e mulheres respondem ao chamamento de Deus para o ministério ordenado. Cada igreja local deve cultivar intencionalmente candidatos ao ministério ordenado, providenciando apoio espiritual e financeiro, e para a sua educação e formação como líderes servidores para o ministério de todo o povo de Deus.
8. A conferência de acusação examinará e recomendará, cumprindo fielmente as disposições do presente Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, a renovação da candidatura dos candidatos ao ministério ordenado
.
9. A conferência de acusação deve inquirir anualmente sobre os presentes, trabalhos e utilidade dos ministros leigos certificados relacionados com a acusação e recomendar à Direcção da conferência de Ministério as pessoas que tenham cumprido as normas para um ministro leigo certificado.
10. A conferência de carga receberá relatórios anuais sobre todas as equipas de missão organizadas pela igreja local e enviará o relatório combinado através do relatório estatístico anual regular da igreja local.
11. A conferência de acusação, em consulta com o ancião presidente (superintendente distrital), fixará a compensação do clero nomeado.
12. Em preparação e na conferência de acusação, será da responsabilidade do presbítero presidente (superintendente distrital), do pastor, e do(s) membro(s) leigo(s) da conferência anual e/ou do(s) líder(es) leigo(s) da igreja, interpretar para cada conferência de acusação a importância dos fundos repartidos, explicando as causas apoiadas por cada um deles e o seu lugar no programa total da igreja. O pagamento integral destas repartições pelas igrejas locais é a primeira responsabilidade benevolente da igreja.
13. A conferência de acusação receberá e actuará sobre o relatório anual do pastor relativo à membresia da igreja.
14. Nos casos em que existam duas ou mais igrejas com uma carga pastoral, a conferência de carga pode prever uma comissão ou junta paroquial, um tesoureiro da paróquia ou de toda a carga, e outros oficiais, comissões, comissões, e grupos de trabalho, conforme necessário, para levar a cabo o trabalho da carga. Todas as igrejas da carga serão representadas em tais comissões ou juntas paroquiais ou comissões de paróquia. A organização da comissão ou da paróquia deve ser coerente com as disposições disciplinares para a igreja local.
15. Nos casos de múltiplos encargos eclesiásticos, a conferência de encargos deve prever uma distribuição equitativa das despesas de manutenção e conservação do presbitério ou de subsídio de alojamento adequado entre as várias igrejas.
16. A conferência de acusação deve promover o conhecimento e a concordância com as Normas Doutrinais e Regras Gerais do Igreja Metodista Global (¶¶¶ 101- 109), e
com políticas relativas à Testemunha Social da Igreja (¶¶ 201-202).
17. Quando autorizada pelo ancião presidente (superintendente distrital) e outra agência de conferência anual relevante, a conferência de carga pode prever o patrocínio de congregações satélites e a plantação de novas comunidades de fé.
18. A conferência de acusação terá outros deveres e responsabilidades que a Conferência Geral ou anual se possam comprometer com ela.
O cargo ou a conferência da igreja elegerá, por maioria simples de votos, líderes que devem ser membros professos da Igreja Metodista Global na igreja local onde estarão a servir, conforme necessário, para cumprir a missão da igreja. Ao preencher os cargos da igreja, deve ser dada especial atenção à inclusão de mulheres, homens, jovens, jovens adultos, pessoas com mais de sessenta e cinco anos de idade, pessoas com deficiências e pessoas de várias identidades raciais, étnicas ou tribais. Os cargos da igreja local podem ser partilhados entre duas pessoas.
Se um líder ou oficial que tenha sido eleito pela conferência de acusação não puder ou não quiser desempenhar as funções razoavelmente esperadas de tal líder ou oficial, o presbítero presidente (superintendente distrital) pode convocar uma sessão especial da conferência de acusação. O objectivo de tal sessão especial deve ser declarado como "Consideração para a remoção de pessoa(s) do cargo e a eleição de pessoa(s) para preencher a(s) vaga(s)". O Comité de Nomeações e Desenvolvimento de Liderança ou outro grupo encarregado dessa responsabilidade reunir-se-á logo que possível após a sessão especial da conferência de acusação ter sido anunciada e proporá a(s) pessoa(s) que poderá(ão) ser eleita(s) se a(s) vaga(s) ocorrer(em) na conferência de acusação. Se a conferência de acusação votar para retirar uma pessoa ou pessoas do cargo, a(s) vaga(s) será(ão) preenchida(s) da forma prescrita para as eleições. Quando um administrador de uma igreja local estiver a ser considerado para remoção e o encargo pastoral consistir em duas ou mais igrejas, será convocada uma conferência local da igreja em vez de uma conferência de encargo.
1. Dos membros professos de cada igreja local, será eleito pela conferência responsável um líder leigo que funcionará como principal representante leigo dos leigos nessa igreja local e terá as seguintes responsabilidades:
a) promovendo a consciência do papel dos leigos tanto no seio da congregação como através dos seus ministérios no lar, local de trabalho, comunidade e mundo, e encontrando formas dentro da comunidade de fé de reconhecer todos estes ministérios;
b) reunir regularmente com o pastor para discutir o estado da igreja e as necessidades do ministério;
c) servir como membro da conferência responsável e do conselho da igreja, da Comissão de Finanças, da Comissão de Nomeações e Desenvolvimento de Liderança, e da Comissão de Relações Pastor-Parish, onde, juntamente com o pastor, o líder leigo servirá como intérprete das acções e programas da conferência anual e da igreja geral (para estar melhor equipado para cumprir esta responsabilidade, recomenda-se que o líder leigo sirva também como membro leigo da conferência anual);
d) envolvimento contínuo em oportunidades de estudo e formação para desenvolver uma compreensão crescente da razão de ser da Igreja e dos tipos de ministério que mais eficazmente irão cumprir a missão da Igreja;
e) ajudar a aconselhar o conselho eclesiástico sobre as oportunidades disponíveis e as necessidades expressas para um ministério mais eficaz da igreja através dos seus leigos na comunidade;
f) informar os leigos sobre as oportunidades de formação proporcionadas pela conferência anual. Sempre que possível, o líder leigo deve participar nas oportunidades de formação para reforçar o seu trabalho. O líder leigo é exortado a tornar-se um ministro leigo certificado. Nos casos em que mais do que uma igreja esteja a cargo, a conferência de carga elegerá líderes leigos adicionais, de modo a que haja um líder leigo em cada igreja. Os líderes leigos associados podem ser eleitos para trabalhar com o líder leigo em qualquer igreja local, partilhando as responsabilidades.
g) O líder leigo, a critério de cada igreja local, pode também servir como presidente do conselho da igreja ou outro órgão de governo.
2. O(s) membro(s) leigo(s) da conferência anual e os suplentes podem ser eleitos anualmente ou para coincidir com as conferências da igreja geral. Se o membro leigo do responsável da conferência anual deixar de ser membro do responsável ou, por qualquer razão, deixar de o ser, um membro suplente, pela ordem de eleição, será substituído. Tanto os membros leigos como os suplentes devem ter sido membros professos em boa ordem do Igreja Metodista Global ou do seu predecessor durante pelo menos dois anos e devem ter sido participantes activos durante pelo menos quatro anos antes da sua eleição, excepto numa igreja recentemente organizada. As igrejas que se tornem parte de um ministério ecuménico partilhado não serão privadas do seu direito de representação por um membro leigo na conferência anual. O membro ou membros leigos da conferência anual, juntamente com o pastor, servirão como intérprete das acções da sessão anual da conferência. Estas pessoas informarão o mais rapidamente possível o conselho da igreja sobre as acções da conferência anual.
3. O presidente do conselho da igreja ou da junta governativa deve ser eleito anualmente pela conferência do cargo. O presidente deve ser um membro professo da Igreja Metodista Global na igreja local onde ele ou ela estará a servir, e deve ter as seguintes responsabilidades:
a) liderar o conselho no cumprimento das suas responsabilidades;
b) preparar e comunicar a agenda das reuniões do conselho em consulta com o(s) pastor(es), líder leigo, e outras pessoas apropriadas;
c) rever e atribuir responsabilidade pela execução das acções tomadas pelo conselho;
d) comunicar com os membros do conselho e outros, conforme apropriado, para permitir uma acção informada nas reuniões do conselho;
e) coordenar as várias actividades do conselho;
f) fornecer iniciativa e liderança para o conselho à medida que este se envolve no planeamento, estabelecimento de objectivos e metas, e avaliação do ministério;
g) participação em programas de formação de liderança, tal como oferecidos pela conferência anual e/ou pelo distrito.
h) O presidente do conselho da igreja terá o direito de assistir às reuniões de todas as juntas e comités da igreja, a menos que especificamente limitado pelo Livro de Disciplina. O presidente é encorajado a assistir a uma conferência anual.
4. Nas congregações com um sistema alternativo de governação, serão nomeados indivíduos para representar as funções desempenhadas por uma Comissão de Relações Pastor-Parques e Finanças e um Conselho de Curadores.
1. O conselho da igreja, ou o seu órgão de governo equivalente, providenciará o planeamento e implementação de um ministério de evangelização e difusão da santidade escriturística através da nutrição, divulgação, testemunho, e recursos na igreja local. Deverá também providenciar a administração da sua organização e vida temporal. Deverá prever, planear, implementar, e avaliar anualmente a missão e o ministério da igreja. O conselho da igreja será responsável e funcionará como a agência administrativa da conferência de acusação.
2. Missão e Ministério - Os ministérios da Missão e do Ministério da Cultura, da Assistência e das Testemunhas e as suas responsabilidades de acompanhamento incluem:
a) Os ministérios de nutrição da congregação darão atenção mas não se limitarão à educação, culto, formação cristã, assistência aos membros, pequenos grupos, e administração. Deve ser dada atenção às necessidades dos indivíduos e famílias de todas as idades.
b) Os ministérios de proximidade da igreja devem dar atenção aos ministérios de compaixão, justiça e advocacia da comunidade local e maior.
c) Os ministérios de testemunho da igreja devem dar atenção ao desenvolvimento e fortalecimento dos esforços evangelísticos de partilha de histórias pessoais e congregacionais de experiência cristã, fé e serviço; comunicações; ministros leigos certificados; e outros meios que dêem expressões de testemunho para Jesus Cristo.
d) Os ministérios de desenvolvimento de liderança e de recursos devem dar atenção à preparação e desenvolvimento contínuo dos líderes leigos e do clero para o ministério da igreja.
3. Reuniões
a) O conselho reunir-se-á pelo menos trimestralmente. O presidente ou o pastor pode convocar reuniões especiais.
b) Recomenda-se que o conselho tome decisões, tentando alcançar um consenso impulsionado pelo Espírito Santo. Se, na opinião do presidente, não for possível chegar a um consenso, então o Conselho pode tomar uma decisão através da votação por maioria simples como padrão.
4. Outras Responsabilidades - Será também da responsabilidade do conselho da igreja:
a) Rever os membros da igreja local;
b) Preencher as vagas intercalares que ocorrem entre os oficiais leigos da igreja entre as sessões da conferência anual de encargos;
c) Estabelecer o orçamento por recomendação da Comissão de Finanças ou órgão equivalente e assegurar uma provisão adequada para as necessidades financeiras da igreja;
d) Recomendar à conferência de acusação o salário e outras remunerações do(s) pastor(es)
e membros do pessoal após receber recomendações do Comité de Relações Pastor-Parish (ou do Comité de Relações Pessoal-Parish) ou órgão equivalente;
e) Rever a recomendação do Comité de Relações Pastor-Parish relativamente ao fornecimento de alojamento adequado para o(s) pastor(es), e relatar o mesmo à conferência de acusação para aprovação. As disposições relativas ao alojamento devem cumprir a política anual de alojamento da conferência e as normas de presbíteros. O alojamento não será considerado como parte da compensação ou remuneração, excepto na medida prevista nos planos de pensão e benefícios denominacionais.
5. Membros - A conferência de acusação determinará a dimensão do conselho da igreja. Os membros do conselho da igreja estarão envolvidos na missão e ministério da congregação. Os membros do conselho podem ser tão poucos quanto oito pessoas ou tantos quantos a conferência de acusação considere apropriado. A composição do conselho incluirá, entre outros, os presidentes dos comités responsáveis pelas relações pastor-paróquia, as finanças da igreja, a gestão das propriedades e bens da igreja, o líder leigo, o(s) membro(s) leigo(s) da conferência anual, e todos os clérigos nomeados.
6. Quorum - Os membros presentes e votantes em qualquer reunião devidamente anunciada constituirão quorum.
Como a conferência de acusação determina, pode ser eleito anualmente por essa conferência um Comité de Nomeações e Desenvolvimento de Liderança ou equivalente, composto por membros professos da igreja local ou as responsabilidades do comité podem ser atribuídas a um grupo diferente. A responsabilidade deste comité é identificar, desenvolver, destacar, avaliar e monitorizar a liderança espiritual cristã para a congregação local. Os membros do comité devem empenhar-se e estar atentos ao desenvolvimento e valorização da sua própria vida espiritual cristã, à luz da missão da Igreja. Na condução do seu trabalho, o comité empenhar-se-á na reflexão bíblica e teológica sobre a missão da igreja, a tarefa principal, e os ministérios da igreja local. Deve fornecer um meio de identificar os dons e capacidades espirituais dos membros da igreja. O comité trabalhará com o conselho da igreja ou órgão equivalente, para determinar as diversas tarefas ministeriais da congregação e as aptidões necessárias para a liderança.
a) A Comissão de Nomeações e Desenvolvimento de Liderança deverá servir durante todo o ano para orientar o conselho da igreja em assuntos relacionados com a liderança (que não o pessoal empregado) da congregação, de modo a centrar-se na missão e ministério como contexto para o serviço; orientar o desenvolvimento e formação de líderes espirituais; recrutar, alimentar e apoiar líderes espirituais; e assistir o conselho da igreja na avaliação das necessidades de mudança de liderança.
b) A comissão recomendará à conferência de acusação, na sua sessão anual, os nomes de pessoas para servirem como oficiais e líderes dos ministérios designados do conselho da igreja necessários para o trabalho da igreja e como o Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina da igreja exige ou como a conferência de acusação julgar necessário para o seu trabalho.
c) O pastor será o presidente. Um leigo eleito pelo comité servirá como vice-presidente do comité.
d) Para garantir experiência e estabilidade, os membros podem ser divididos em três classes, uma das quais seria eleita cada ano para um mandato de três anos. Os membros cessantes da comissão não poderão ser eleitos por si próprios. Apenas uma pessoa de uma família imediata residente no mesmo agregado familiar poderá fazer parte do comité. Quando as vagas ocorrerem durante o ano, os sucessores serão eleitos pelo conselho da igreja.
e) No processo de identificação e selecção, deve ter-se o cuidado de que a liderança dos ministérios reflicta inclusividade e diversidade.
1. Como a conferência de acusação determina, pode ser eleito anualmente por essa conferência um Comité de Relações Pastor-Parish ou o seu equivalente composto por membros professos da igreja local ou acusação, ou as responsabilidades do comité podem ser atribuídas a um grupo diferente. Se a igreja empregar pessoal adicional para além do pastor responsável, o comité pode ser estruturado como o Comité de Relações entre o Pessoal e as Relações Paroquiais, com as mesmas responsabilidades. As pessoas que servem neste comité devem estar empenhadas e atentas ao seu desenvolvimento espiritual cristão para dar uma liderança adequada nas responsabilidades do comité. Na condução dos seus trabalhos, o comité deve identificar e clarificar os seus valores para o ministério. Deve empenhar-se na reflexão bíblica e teológica sobre a missão da igreja, a tarefa primária e os ministérios da igreja local, e sobre o papel e o trabalho do(s) pastor(es) e do pessoal à medida que estes desempenham as suas responsabilidades de liderança.
2. Nenhum membro do pessoal ou membro imediato da família de um pastor ou membro do pessoal pode servir no comité. Apenas uma pessoa de uma família imediata residente no mesmo agregado familiar pode fazer parte do comité. O líder leigo é automaticamente um membro do comité.
3. Para garantir experiência e estabilidade, os membros podem ser divididos em três classes, uma das quais será eleita todos os anos para um mandato de três anos. O líder leigo está isento do mandato de três anos nesta comissão. Os membros do comité podem suceder a si próprios por um segundo mandato de três anos. Quando as vagas ocorrerem durante o ano, o conselho da igreja elegerá os sucessores.
4. Nas acusações em que houver mais de uma igreja, o comité incluirá pelo menos um representante e o líder leigo de cada igreja local.
5. Os Comités de Relações Pároco-Paróquia dos encargos que se encontram nos ministérios paroquiais de cooperação reunir-se-ão para considerar as necessidades de liderança profissional do ministério paroquial de cooperação como um todo, ou poderá ser formado um Comité de Relações Pároco-Paróquia a nível de toda a paróquia.
6. O comité reunir-se-á pelo menos trimestralmente. Reunir-se-á também a pedido do bispo, do presbítero presidente (superintendente distrital), do pastor, de qualquer outra pessoa responsável perante o comité, ou do presidente do comité. O comité reunirá apenas com o conhecimento do pastor. O pastor estará presente em cada reunião do comité, excepto quando ele ou ela se desculpar voluntariamente. O comité poderá reunir-se com o presbítero presidente (superintendente distrital) sem a presença do clero nomeado em consideração. Contudo, o clero nomeado em consideração será notificado antes de tal reunião com o presbítero presidente (superintendente distrital) e será posto em consulta imediatamente a seguir. A comissão reunir-se-á em sessão à porta fechada e as informações partilhadas na comissão serão confidenciais.
7. No caso de apenas uma congregação com uma carga contendo mais do que uma igreja ter preocupações que deseje partilhar, o(s) seu(s) membro(s) no comité pode(m) reunir-se separadamente com o pastor ou qualquer outra pessoa responsável perante o comité ou o presbítero presidente (superintendente distrital), mas apenas com o conhecimento do pastor.
8. As funções do comité incluem o seguinte:
a. Encorajar, fortalecer, alimentar, apoiar e respeitar o(s) pastor(es) e o(s) pessoal(es) e a(s) sua(s) família(s).
b. Promover a unidade na(s) igreja(s).
c. Conferir e aconselhar o(s) pastor(es) e o pessoal em assuntos relativos à sua eficácia no ministério; avaliar os seus dons e capacidades únicas; prioridades no uso de dons, capacidades e tempo; relações com a congregação; saúde e autocuidado da pessoa, incluindo condições que possam impedir a sua eficácia no ministério; e interpretar a natureza e função do ministério para a congregação, enquanto interpreta as necessidades, valores e tradições da congregação para o(s) pastor(es) e pessoal.
d. Fornecer avaliação pelo menos anualmente para o uso do(s) pastor(es) e pessoal para melhorar o seu ministério eficaz e identificar necessidades e planos educacionais contínuos.
e. Comunicar e interpretar à congregação a natureza e a função do ministério no Igreja Metodista Global relativamente à itinerância aberta e à preparação para o ministério ordenado.
f. Desenvolver e aprovar descrições de funções e títulos escritos para pastores associados e outros membros do pessoal, em cooperação com o pastor sénior. O termo pastor associado é usado como um termo geral para indicar qualquer nomeação pastoral numa igreja local que não seja o pastor responsável. As comissões são encorajadas a desenvolver títulos específicos para pastores associados que reflictam as descrições de funções e expectativas.
g. Organizar com o conselho da igreja o tempo e a assistência financeira necessários para a participação do pastor e/ou pessoal em eventos de educação contínua, autocuidado e renovação espiritual que possam servir o seu crescimento profissional e espiritual, e encorajar o pessoal a procurar certificação profissional nos seus campos de especialização.
h. Alistar, entrevistar, avaliar, rever e recomendar anualmente à conferência de carga ministros leigos e pessoas para candidatura ao ministério ordenado e alistar e referir-se às agências apropriadas pessoas para candidatura ao serviço missionário, reconhecendo que o Igreja Metodista Global afirma o apoio bíblico e teológico de pessoas independentemente do género, raça, origem étnica ou tribal, ou deficiências para estes ministérios. Nem o pastor nem qualquer membro do Comité de Relações Pastor-Parish estará presente durante a apreciação de uma candidatura ou renovação para um membro da sua família imediata. A comissão fornecerá à conferência de carga uma lista de pessoas da carga que se estejam a preparar para o ministério ordenado, ministério leigo, e/ou serviço missionário, e manterá contacto com essas pessoas, fornecendo à conferência de carga um relatório de progresso sobre cada pessoa.
i. Conferir com o pastor e/ou outros membros nomeados do pessoal se se tornar evidente que os melhores interesses da carga e/ou pastor(es) serão servidos por uma mudança de pastor(es). A comissão cooperará com o(s) pastor(es), o presbítero presidente (superintendente distrital), e o bispo para assegurar a liderança do clero. A sua relação com o presbítero presidente (superintendente distrital) e com o bispo será apenas consultiva. O comité não recomendará ao presbítero presidente (superintendente distrital) ou ao bispo uma mudança de pastor(es) sem primeiro discutir as suas preocupações com o(s) pastor(es) envolvido(s).
j. Após consulta com o pastor, comunicar com a Comissão de Nomeações e Desenvolvimento de Liderança quando houver necessidade de outros líderes, e/ou o conselho da igreja quando houver necessidade de pessoal empregado, para trabalhar em áreas onde a utilização dos dons do(s) pastor(es) ou do pessoal se revele uma administração inadequada do tempo (cf. Actos 6:2).
k. A comissão e o pastor recomendarão ao conselho da igreja uma declaração escrita das políticas e procedimentos relativos ao processo de contratação, contratação, avaliação, promoção, reforma e demissão do pessoal não ordenado do clero, sujeito a nomeação episcopal. Até que tal política seja adoptada, a comissão e o pastor terão autoridade para contratar, contratar, avaliar, promover, reformar, e demitir pessoal não nomeado. O comité recomendará ainda ao conselho da igreja uma provisão para um seguro de saúde e de vida adequado e para o pagamento de indemnizações por despedimento a todos os empregados leigos. Além disso, a comissão recomendará que o conselho da igreja preveja uma pensão equitativa com contribuição da igreja local para os empregados leigos que cumpram pelo menos meio tempo. O conselho da igreja terá autoridade para providenciar tais benefícios de pensão através de um programa de pensão denominacional.
l. Os membros do Comité de Relações Pastor-Parish (ou Staff-Parish) manter-se-ão informados sobre assuntos de pessoal relacionados com as políticas da denominação, normas profissionais, questões de responsabilidade, e direito civil. São responsáveis pela comunicação e interpretação de tais assuntos ao pessoal. Os membros do Comité devem disponibilizar-se para oportunidades de educação e formação que lhes permitam ser eficazes no seu trabalho.
m. Consultar sobre questões relativas ao fornecimento de púlpitos, propostas de compensação, despesas de viagem, férias, seguro de saúde e de vida, pensão, alojamento (que pode ser um presbitério da igreja ou subsídio de alojamento em vez do presbitério se em conformidade com a política da conferência anual), educação contínua, e outras questões práticas que afectem o trabalho e as famílias do pastor e do pessoal, e fazer recomendações anuais relativas a tais questões ao conselho da igreja, informando as rubricas orçamentais à Comissão de Finanças. O presbitério deve ser mutuamente respeitado pela família do pastor como propriedade da igreja e pela igreja como local de privacidade para a família do pastor. A comissão fará o acompanhamento para assegurar a resolução atempada dos problemas do pastor ou da família do pastor que afectam a saúde do pastor. O presidente do Comité de Relações Pastor-Parques, o presidente do Conselho de Curadores, e o pastor farão uma revisão anual do presbitério da igreja para assegurar a manutenção adequada e a resolução imediata dos problemas de paroquial que afectam a saúde e bem-estar da família.
Salvo disposição em contrário na estrutura de governo de uma igreja local, em cada congregação do Igreja Metodista Global haverá uma Junta de Curadores, composta por pelo menos cinco membros professos da igreja representando o sexo, raça e idade da congregação, desde que todos os membros tenham a idade legal determinada pela lei civil relevante e controladora. O pastor da(s) congregação(ões) será um membro com voz mas sem voto da Junta de Curadores e não poderá ser contado para efeitos de obtenção de quorum ou de cálculo da maioria.
1. Eleição dos administradores. Os membros do Conselho de Curadores de cada congregação local podem ser eleitos pelo responsável ou pela conferência da igreja para um mandato de três anos, divididos igualmente em três classes, sendo um terço eleito cada ano. Um membro do Conselho de Curadores não pode ser reeleito por mais do que um mandato adicional, e nenhum membro pode servir por mais de seis anos consecutivos.
2. Vagas e remoção de fiduciários. Se um fiduciário se retirar da membresia da igreja local ou for excluído da mesma, o fiduciário cessará automaticamente a partir da data de tal retirada ou exclusão. Se um administrador de uma igreja local ou um director de uma igreja local incorporada não puder cumprir as suas responsabilidades, ou quando se recusar a executar devidamente um instrumento legal relativo a qualquer propriedade da igreja quando tal lhe for ordenado pela conferência de acusação, e quando todos os requisitos legais tiverem sido satisfeitos em relação a tal execução, a conferência de acusação pode, por maioria de votos, declarar a qualidade de membro do administrador ou do director no Conselho de Administração ou no Conselho de Administração vago. As vagas que ocorram no Conselho de Curadores serão preenchidas por eleição para o período restante do mandato. Tal eleição será realizada da mesma forma que para os administradores (¶ 346,1). Uma vaga que não seja a anterior que ocorra ad interim poderá ser preenchida até à próxima conferência de encargos pelo conselho da igreja.
3. Organização. O Conselho de Curadores pode organizar-se da seguinte forma:
a. No prazo de trinta dias após o início do ano civil ou de conferência (o que se aplicar ao mandato), o Conselho de Curadores reunir-se-á numa data e local designados pelo presidente ou pelo vice-presidente para eleger os funcionários do conselho para o ano seguinte e tratar de qualquer outro assunto que lhe seja apresentado de forma adequada.
b. A direcção elegerá dos seus membros, para exercer funções por um mandato de um ano ou até que os seus sucessores sejam eleitos, um presidente, um vice-presidente, um secretário e, se necessário, um tesoureiro; desde que, no entanto, o presidente e o vice-presidente não sejam membros da mesma classe; e desde que, além disso, os cargos de secretário e tesoureiro possam ser exercidos pela mesma pessoa. A conferência de acusação pode, se for necessário cumprir as leis locais, substituir as designações presidente e vice-presidente no lugar de presidente e vice-presidente.
c. Sempre que necessário em resultado da incorporação de uma igreja local, os directores da corporação, além de elegerem os oficiais como acima previsto, ratificarão e confirmarão por acção apropriada e, se exigido por lei, elegerão como oficiais da corporação o(s) tesoureiro(s) eleito(s) pela conferência de acusação de acordo com as disposições das Doutrinas e Disciplina. Se for mantida mais de uma conta em nome da corporação em qualquer instituição financeira, cada uma dessas contas e o tesoureiro da mesma será devidamente designado.
4. Reuniões. A direcção reunirá à convocação do pastor ou do seu presidente pelo menos três vezes por ano, nas horas e locais designados na convocatória da reunião, pelo menos uma semana antes da hora marcada para a reunião. A dispensa de convocatória pode ser utilizada como um meio de validar legalmente as reuniões, quando a convocatória habitual for impraticável. A maioria dos membros do Conselho de Curadores constituirá quórum.
5. Poderes e Limitações. O conselho terá os seguintes poderes e responsabilidades:
a. Supervisão, e cuidado de todos os bens imóveis pertencentes à igreja local e de todos os bens e equipamentos adquiridos directamente pela igreja local ou por qualquer grupo, direcção, classe, comissão, ou organização similar relacionada com a mesma. A junta não violará, contudo, os direitos de qualquer organização eclesiástica local em qualquer outro lugar concedidos no Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, nem impedirá ou interferirá com o pastor na utilização de qualquer dos referidos bens para serviços religiosos ou outras reuniões ou fins próprios reconhecidos pela lei, usos e costumes da igreja. Reflectindo o entendimento histórico do Metodismo, os bancos no Igreja Metodista Global serão sempre gratuitos.
b. A utilização das instalações ou propriedades de uma congregação local por uma organização externa pode ser concedida pelo Conselho de Curadores, depois de considerar se os objectivos e programas dessa organização são consistentes com os valores da congregação e do Igreja Metodista Global.
c. Se a congregação possuir um presbitério oferecido ao pastor para alojamento, o presidente do Comité de Relações Pastor-Parish, o presidente ou o designado da Junta de Curadores, e o pastor devem fazer uma revisão anual do presbitério da igreja para assegurar uma manutenção adequada e para dar resolução imediata às questões do presbitério que afectam a saúde e o bem-estar da família. O presbitério deve ser mutuamente respeitado pela família do pastor como propriedade da igreja e pela igreja como local de privacidade para a família do pastor (¶ 345,8m). O Conselho de Curadores é responsável por assegurar a resolução atempada dos problemas do presbitério que afectam a saúde e o bem-estar do pastor ou da família do pastor e deve providenciar para que o presbitério seja mantido em boas condições.
d. Sujeito à direcção da conferência de carga, o Conselho de Curadores receberá e administrará todos os legados feitos à igreja local, receberá e administrará todos os trusts, e investirá todos os fundos fiduciários da igreja local em conformidade com as leis do país, estado, ou unidade política em que a igreja local está localizada. No entanto, mediante notificação ao Conselho de Curadores, a conferência de acusação pode delegar o poder, o dever e a autoridade para receber, administrar e investir legados, trusts e fundos fiduciários a um comité de dotação permanente ou a uma fundação da igreja local.
e. O conselho realizará uma auditoria anual de acessibilidade dos seus edifícios, terrenos e instalações para descobrir e identificar quaisquer barreiras físicas, arquitectónicas ou de comunicação existentes que impeçam a plena participação das pessoas com deficiência e fará planos e determinará prioridades para a eliminação de todas essas barreiras.
6. Relatório Anual. Anualmente, o conselho de administração elaborará um relatório escrito para a conferência de acusação, no qual será incluído o seguinte:
a. A descrição legal e a avaliação razoável de cada parcela de bens imóveis pertencentes à igreja;
b. O nome específico do concedente em cada escritura de transporte de bens imóveis para a igreja local;
c. Um inventário e a avaliação razoável de todos os bens pessoais pertencentes à igreja local;
d. O montante dos rendimentos recebidos de qualquer propriedade produtora de rendimentos e uma lista detalhada das despesas relacionadas com a mesma;
e. O montante recebido durante o ano para a construção, reconstrução, remodelação e melhoramento imobiliário, e um mapa discriminado das despesas;
f. Dívidas de capital por pagar, data de pagamento, e como foi contratado;
g. Uma declaração detalhada do seguro efectuado em cada parcela de bens imóveis, indicando se está restringido pelo co-seguro ou por outras condições limitativas e se é feito um seguro adequado;
h. O nome do depositário de todos os documentos legais da igreja local, e onde são guardados; i. Uma lista detalhada de todos os trusts em que a igreja local é beneficiária, especificando onde e como os fundos são investidos
j. Uma avaliação de todas as propriedades da igreja, incluindo as áreas da capela, para assegurar a acessibilidade às pessoas com deficiência, e quando aplicável, um plano e cronograma para resolver as barreiras à acessibilidade (¶ 346,5e).
1. Como a conferência de acusação determina, pode ser eleita anualmente por essa conferência uma Comissão de Finanças ou equivalente composta pelo presidente da comissão, o(s) pastor(es), um membro leigo da conferência anual, o presidente do conselho da igreja, o presidente ou designado da Comissão de Relações Pastor-Parish, um representante do Conselho de Curadores a ser seleccionado por esse conselho, o presidente do grupo ministerial sobre gestão (se houver), o líder leigo, o secretário financeiro, o tesoureiro, o administrador empresarial da igreja (se houver), e outros membros a serem acrescentados conforme a conferência de encarregados possa determinar. Em alternativa, as responsabilidades do comité podem ser atribuídas a um grupo diferente. O presidente da Comissão de Finanças será um membro do conselho da igreja. O secretário financeiro, tesoureiro e administrador de empresas da igreja, se empregados remunerados, serão membros sem direito a voto. Os cargos de tesoureiro e de secretário financeiro não podem ser combinados e ocupados por uma pessoa, e as pessoas que ocupam estes dois cargos não devem ser membros da família imediata. Nenhum membro imediato da família de qualquer clero nomeado pode servir como tesoureiro, presidente da Comissão de Finanças, secretário financeiro, contador, ou servir em qualquer posição remunerada ou não remunerada sob as responsabilidades da Comissão de Finanças. Estas restrições aplicar-se-iam apenas à igreja ou ao cargo onde o clero serve.
2. A Comissão de Finanças supervisionará a gestão dos recursos financeiros como prioridade ao longo do ano, procurando como parte do ministério do discipulado mover os membros para o dízimo e para além dele, com uma atitude de generosidade.
3. Todos os pedidos financeiros a serem incluídos no orçamento anual da igreja local devem ser submetidos à Comissão de Finanças. A Comissão de Finanças compilará anualmente um orçamento completo para a igreja local e submetê-lo-á ao conselho da igreja para revisão e adopção. A Comissão de Finanças será responsável pelo desenvolvimento e implementação de planos que irão angariar rendimentos suficientes para satisfazer o orçamento adoptado pelo conselho da igreja. Deverá administrar os fundos recebidos de acordo com as instruções do conselho eclesiástico. A comissão executará as instruções do conselho da igreja na orientação do(s) tesoureiro(s) e secretário(s) financeiro(s).
4. O comité designará pelo menos duas pessoas que não sejam de uma família imediata residente no mesmo agregado familiar para contar a oferta. Estas trabalharão sob a supervisão do secretário financeiro. Um registo de todos os fundos recebidos será entregue ao secretário financeiro e ao tesoureiro. Os fundos recebidos serão depositados imediatamente, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Comissão de Finanças. O secretário financeiro deverá manter registos das contribuições e pagamentos.
5. O(s) tesoureiro(s) da igreja desembolsará(ão) todo o dinheiro contribuído para as causas representadas no orçamento da igreja local, e outros fundos e contribuições que o conselho da igreja possa determinar. O(s) tesoureiro(s) remeterá(ão) mensalmente ao tesoureiro da conferência todos os fundos denominacionais e de benevolência da conferência então disponíveis. O tesoureiro da igreja fará relatórios regulares e detalhados sobre os fundos recebidos e despendidos à Comissão de Finanças e ao conselho da igreja. O(s) tesoureiro(s) deverá(ão) estar adequadamente vinculado(s).
6. A Comissão de Finanças deve estabelecer políticas financeiras escritas para documentar os controlos internos da igreja local. As políticas financeiras escritas devem ser revistas anualmente pela Comissão de Finanças, a fim de verificar a sua adequação e eficácia, e apresentadas anualmente como relatório à conferência de acusação.
7. O comité deve prever uma auditoria anual das demonstrações financeiras da igreja local e de todas as suas organizações e contas. O comité elaborará um relatório completo e completo para a conferência anual de cobrança. Uma auditoria da igreja local é definida como uma avaliação independente dos relatórios e registos financeiros e dos controlos internos da igreja local por uma pessoa ou pessoas qualificadas. A auditoria deve ser conduzida para verificar razoavelmente a exactidão e fiabilidade dos relatórios financeiros, determinar se os activos estão a ser salvaguardados, e determinar o cumprimento da lei local, das políticas e procedimentos da igreja local, e do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina. A auditoria pode incluir: 1) uma revisão das conciliações de dinheiro e investimento; 2) entrevistas com o tesoureiro, secretário financeiro, pastor(es), presidente da Comissão de Finanças, gestor de empresas, aqueles que contam ofertas, secretário da igreja, etc., com inquéritos sobre o cumprimento das políticas e procedimentos financeiros escritos existentes; 3) uma revisão das entradas no diário e signatários de cheques autorizados para cada conta de cheques e investimento; e 4) outros procedimentos solicitados pela Comissão de Finanças. A auditoria será realizada por uma comissão de auditoria composta por pessoas não relacionadas com as pessoas enumeradas no ponto 2 acima ou por um contabilista público certificado independente (CPA), empresa de contabilidade, ou equivalente.
8. A comissão recomendará ao conselho da igreja os depositários apropriados para os fundos da igreja. Os fundos recebidos serão imediatamente depositados em nome da igreja local.
9. As contribuições designadas para causas e objectos específicos serão prontamente enviadas de acordo com a intenção do doador e não serão retidas ou utilizadas para qualquer outro fim.
10. Após o orçamento da igreja local ter sido aprovado, dotações adicionais ou alterações no orçamento devem ser aprovadas pelo conselho da igreja.
11. A comissão deve preparar pelo menos anualmente um relatório ao conselho da igreja de todos os fundos designados que estejam separados do orçamento de despesas corrente.
O conselho da igreja pode recomendar outros comités que considere aconselháveis, cujos membros serão eleitos pela conferência de acusação, incluindo mas não limitados a: comité de comunicações, comité de discipulado, comité de registos e história, comité de missões, comité de dons memoriais, e ministérios que abordam as necessidades e interesses únicos tanto de mulheres como de homens.
1. Cada igreja local da Igreja Metodista Global contribui financeiramente para o ministério da Igreja para além da igreja local através de financiamento de ligação. O tesoureiro da igreja local ou o designado deve calcular o montante a ser enviado de acordo com ¶¶ 349,3 e .4 até 30 de Janeiro de cada ano civil, com base nos rendimentos de funcionamento da igreja local do ano anterior.
2. O financiamento de ligação não deve incluir montantes devidos pela igreja local para benefícios de seguro e contribuições de pensão para o(s) seu(s) pastor(es) e qualquer pessoal adicional que faça parte de tais planos do Igreja Metodista Global. Tais pagamentos de benefícios de seguro e contribuições de pensão para os participantes do plano são devidos para além das remessas de fundos de ligação por parte da igreja local.
3. No cálculo do montante do financiamento de ligação a ser remetido,
a. os seguintes itens devem ser incluídos nos rendimentos operacionais da igreja local: doações de doadores identificados e não identificados, rendimentos de investimentos utilizados para operações, taxas de utilização de edifícios e rendimentos de rendas, e outros rendimentos operacionais sem restrições.
b. Os seguintes itens devem ser excluídos dos rendimentos operacionais da igreja local: benevolências (ministérios externos apoiados pela igreja local), receitas de campanhas de capital, fundos emprestados, angariação de fundos para despesas não operacionais, receitas para redução do endividamento, memoriais, donativos e legados restritos ou não, receitas para programas de missões especiais Igreja Metodista Global , subvenções e apoio de outras organizações, vendas de terrenos, edifícios ou outros bens da igreja, e outros rendimentos não operacionais recebidos.
4. O montante remetido pela igreja local para financiamento de ligação será calculado da seguinte forma:
a. Para o financiamento geral da ligação da igreja, não mais de 1,5% das receitas de funcionamento da igreja local (ver ¶ 349.3), conforme estabelecido pelo Conselho de Liderança Transitória ou pela Conferência Geral Convencional;
b. Para o financiamento anual da conferência conexional, não mais de 5% das receitas operacionais da igreja local (ver ¶ 349.3), conforme estabelecido pelo Conselho de Liderança Transitória ou pela respectiva conferência anual.
5. As percentagens em ¶ 349,4 só serão aumentadas com o voto de dois terços do Conselho de Liderança Transitório ou da Conferência Geral convocatória.
6. Todos os meses a igreja local remeterá um duodécimo da soma anual do financiamento geral da igreja e do financiamento anual da conferência conexional ao Conselho de Liderança Transitória ou ao seu designado.
7. O Conselho de Liderança Transitório ou o seu designado pode designar uma igreja local como igreja missionária e isentar tal igreja do pagamento de financiamento de ligação à igreja geral ou conferência anual por até cinco anos a partir da data da designação. As igrejas missionárias devem ser igrejas de plantas, igrejas de recomeço, ou igrejas localizadas em comunidades economicamente desfavorecidas ou ao serviço das mesmas.
8. O(s) pastor(es) e a liderança da igreja local devem interpretar o financiamento conexional para os membros da igreja local de modo a que o financiamento conexional seja abraçado por tais membros e partilhar regularmente informações com os membros da igreja local para educar e interpretar tal financiamento conexional.
9. O fracasso de uma igreja local em remeter fundos de ligação na totalidade, conforme calculado anualmente, pode resultar no Conselho de Liderança Transitória ou no processo de designação sob ¶ 354 para involuntariamente desvincular a igreja local do Igreja Metodista Global.
1. Uma nova igreja local pode ser plantada por qualquer leigo ou clero do Igreja Metodista Global com o consentimento do bispo ou presbítero (superintendente distrital).
Uma igreja local patrocinadora, ou um grupo de igrejas locais, será o agente responsável pelo projecto. Na ausência de uma igreja patrocinadora, uma Conferência Anual, através da sua liderança designada, poderá assumir a iniciativa.
2. Each annual conference shall determine the criteria required for the chartering of a new local church.
The president pro tempore shall designate the district to which the new church shall belong.
3. A pedido do pastor organizador, o presbítero presidente (superintendente distrital) convocará as pessoas interessadas para se reunirem numa hora marcada, com o propósito de as organizar numa igreja local afretada, ou pode, mediante autorização escrita, designar um presbítero no distrito para convocar tal reunião.
Após um tempo de adoração, será dada oportunidade aos assistentes de se apresentarem para a adesão, seja por transferência ou por profissão de fé. Após a organização, a nova igreja local funcionará sob as disposições do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina.
Uma igreja local pode ser transferida de uma conferência anual para outra por dois terços dos votos dos membros professos presentes e votantes no conselho da igreja e na conferência da igreja, e uma maioria simples de votos por cada uma das duas conferências anuais envolvidas. Após o anúncio das maiorias exigidas pelo bispo ou bispos envolvidos, a transferência será imediatamente efectiva. Os votos necessários podem ter origem na igreja local ou em qualquer uma das conferências anuais envolvidas e serão efectivos independentemente da ordem em que forem realizados. Em cada caso, uma acção permanecerá em vigor a menos que e até à sua revogação antes da conclusão da transferência por maioria de votos dos presentes e votantes.
1. Uma paróquia cooperativa é uma área geográfica designada que contém duas ou mais igrejas locais que concordaram em trabalhar em conjunto sob a liderança de uma paróquia unificada. O pároco e qualquer outro clero nomeado ou pessoal empregado trabalham como uma equipa ministerial unificada. Cada igreja local tem a sua própria junta eclesiástica, mas existe também uma junta paroquial composta por representantes de cada junta eclesiástica local que rege os esforços coordenados da paróquia cooperativa. Haverá também uma Comissão de Relações Pároco-Paróquia ou de Pessoal-Paróquia. Poderá também haver outras comissões paroquiais onde o apoio financeiro, a propriedade, ou o ministério de programas são partilhados por toda a paróquia. O presbítero presidente (superintendente distrital), com a aprovação do bispo, poderá formar uma paróquia cooperativa em qualquer ambiente ministerial adequado, com o consentimento das igrejas locais interessadas.
2. O gabinete pode organizar paróquias cooperativas e pode criar políticas e procedimentos apropriados que se adaptem ao contexto do seu ministério.
3. Uma paróquia cooperativa ou paróquia jugoslava pode ser formada com igrejas locais de outras denominações, desde que a doutrina e a missão da outra denominação não entrem em conflito com as do Igreja Metodista Global. Uma tal paróquia cooperativa ecuménica requer a aprovação do órgão judiciário apropriado, no qual cada igreja local é membro.
1. Definição. As congregações ecuménicas podem ser formadas por uma Igreja Metodista Global local e uma ou mais congregações locais de outras tradições cristãs, desde que a doutrina e missão da outra denominação não entrem em conflito com as da Igreja Metodista Global. Tais congregações são formadas para melhorar o ministério, fazer uma sábia administração de recursos limitados, e viver o espírito ecuménico de formas criativas que respondam às necessidades do povo de Deus, bem como às oportunidades de missão e ministério expandidos. As formas de ministérios ecuménicos partilhados incluem:(a) uma igreja federada, na qual uma congregação está relacionada com duas ou mais denominações, com pessoas que escolhem ser membros de uma ou outra das denominações; (b) uma igreja sindical, na qual uma congregação com uma lista unificada de membros está relacionada com duas ou mais denominações; (c) uma igreja unificada, na qual duas ou mais congregações de diferentes denominações formam uma congregação que se relaciona apenas com uma das denominações constituintes; (d) uma paróquia jungida, na qual congregações de diferentes denominações partilham um pastor (ver ¶ 353.3).
2. Convénio. As congregações que formam uma congregação ecuménica devem desenvolver um claro pacto de missão, um conjunto de estatutos, ou artigos de acordo que abordem assuntos financeiros e patrimoniais, filiação na igreja, apoio denominacional e repartição, estrutura dos comités e procedimentos eleitorais, termos e disposições do pastorado, procedimentos de apresentação de relatórios, relação com as denominações-mãe, e assuntos relacionados com a alteração ou dissolução do acordo. As congregações notificarão o presbítero presidente (superintendente distrital) de qualquer emenda ao acordo de convénio e consultarão o presbítero presidente (superintendente distrital) antes de dissolverem o acordo de convénio.
3. Responsabilidades de ligação. Os gabinetes, o pessoal da conferência e outros líderes devem trabalhar com as congregações ecuménicas no seu início e manter caminhos contínuos de relacionamento vital e ligação à igreja denominacional, reconhecendo ao mesmo tempo que tais caminhos também devem ser mantidos com os outros parceiros denominacionais nessa congregação.
No centro da integridade tanto das congregações locais como do Igreja Metodista Global como um todo, as doutrinas e a disciplina da denominação, tal como descritas neste Livro de Transição de Doutrinas e Disciplina, serão voluntária e alegremente abraçadas e praticadas por todos. Além disso, as congregações locais comprometem-se a fornecer financiamento conexional, tal como estabelecido no ¶ 349. As congregações que por razões de consciência se vejam impossibilitadas de o fazer são encorajadas a associar-se a outra denominação cristã mais de acordo com as suas crenças ou práticas, ao abrigo das disposições do ¶ 903. Caso uma congregação avance consistentemente doutrinas ou se envolva em práticas não conformes com este Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina ou não consiga remeter na íntegra o financiamento conexo estabelecido no ¶ 349, o Conselho de Liderança Transitório ou o seu sucessor terá autoridade para efectuar tal mudança de forma independente, desde que sejam cumpridas as seguintes disposições:
1. Se o actual pastor da congregação estiver a promover doutrinas ou práticas contrárias às do Igreja Metodista Global, o bispo demitirá o pastor e nomeará um pastor que promoverá e defenderá as doutrinas e práticas do Igreja Metodista Global. O bispo dará então tempo para que o novo pastor ponha a congregação em conformidade.
2. Se o primeiro passo se revelar infrutífero ou o pastor não estiver a contribuir para o problema, o bispo e o presbítero (superintendente distrital) reunir-se-ão com o conselho da igreja (ou seu equivalente) ou um grupo maior da congregação para identificar áreas de desacordo sobre as doutrinas ou práticas Igreja Metodista Global , procurando uma resolução de tais desacordos e a restauração da conformidade por parte da igreja local. O bispo defenderá e ensinará com convicção as doutrinas e práticas do Igreja Metodista Global em tais compromissos.
3. Se a congregação local não remeter o seu financiamento conexional na totalidade, calculado anualmente, o presbítero presidente (superintendente distrital) reunir-se-á com o conselho da igreja (ou o seu equivalente) para encorajar a remessa.
4. Se uma resolução do desacordo se revelar inatingível ou a igreja local não remeter o seu financiamento de ligação na totalidade após a reunião com o presbítero presidente (superintendente distrital), a igreja local pode ser involuntariamente desvinculada do Igreja Metodista Global por um voto de dois terços do Conselho de Liderança Transitório ou do seu sucessor, por acordo do bispo, e por um voto afirmativo do gabinete da conferência em que a igreja local está localizada.
5. A congregação receberá atempadamente uma notificação por escrito da desistência involuntária e poderá recorrer da decisão para o Conselho de Conexão no prazo de sessenta dias, fornecendo quaisquer explicações ou outros detalhes para apoiar o seu caso. Durante a pendência de qualquer recurso, a desistência involuntária deve ser suspensa. A decisão do Conselho de Conexão sobre os Recursos será definitiva. Se não houver recurso ou se a desistência involuntária for afirmada no recurso, a desistência produzirá efeito imediato.
1. As congregações locais anteriormente alinhadas com a Igreja Metodista Unida podem alinhar-se com a Igreja Metodista Global através de um voto afirmativo dos membros professos da congregação presentes e votantes numa conferência da igreja devidamente autorizada. O conselho da igreja notificará o Conselho de Liderança Transitória da sua decisão. O voto afirmativo deverá ser para apoiar as normas doutrinárias e Testemunha Social (¶¶ 101-202) nesteLivro Transitório de Doutrinas e Disciplinas e expressar o desejo de estar ligado e ser responsável perante esta igreja.
2. Outras congregações cristãs que desejem ser ligadas e responsáveis ao Igreja Metodista Global podem pedir para se alinharem com uma maioria afirmativa de votos de uma reunião congregacional para endossar as normas doutrinárias e Testemunhas Sociais (¶¶ 101-202) neste Livro Transitório de Doutrinas e Disciplinas. É da responsabilidade do Conselho de Liderança Transitório verificar a legalidade do processo utilizado pela congregação local e a viabilidade da congregação antes de o seu pedido ser aprovado.
3. O Conselho de Liderança Transitório servirá a igreja local, assegurando que todas as congregações no Igreja Metodista Global tenham: uma conferência anual e o distrito a que pertencem, supervisão apropriada, nomeações pastorais, e a oportunidade de eleger através da sua conferência anual delegados à Conferência Geral convocatória da Igreja Metodista Global. As congregações funcionarão nas suas conferências anuais e distritos sob este Livro de Doutrinas e Disciplina Transitória. A partir da data efectiva da filiação, as igrejas locais enviarão o financiamento de ligação ao Igreja Metodista Global no âmbito dos processos estabelecidos pelo Conselho de Liderança Transitória.
4. Onde tanto uma igreja local como o seu pastor se associam ao Igreja Metodista Global e ambos desejam continuar a missão pastoral, o Conselho de Liderança Transicional e o bispo responsável procurarão manter a actual nomeação do clero por uma questão de estabilidade e continuidade neste tempo de transição.
5. A data efectiva de filiação das conferências anuais e das igrejas locais sob ¶ 355.1-3 será a data estabelecida pelo Conselho de Liderança Transitória.
1. O ministério da igreja é derivado do ministério de Cristo, que licita todas as pessoas para receberem a salvação e O seguirem como discípulos no caminho do amor. Esta convocação para o ministério é para todo o povo de Deus, ou leigos (laos) que são "um povo escolhido, um sacerdócio real, uma nação santa, a posse especial de Deus", encarregados de "declarar os louvores d'Aquele que nos chamou para fora das trevas e para a Sua maravilhosa luz". (1 Pedro 2,9) O baptismo inicia esta chamada ao ministério, habilitado pelo Espírito Santo.
2. Com excepção dos ofícios de bispo e presbítero (superintendente distrital), que são reservados aos anciãos, todos os leigos e o clero podem servir em vários ofícios. Os ofícios de ministério referem-se ao que os seguidores de Cristo fazem para a edificação geral do corpo de Cristo. Os cargos incluem, mas não estão limitados a, apóstolos, profetas, evangelistas, pastores, professores, administradores, milagreiros, curandeiros e ajudantes (Ef 4,11-13, e 1 Cor 12,28). O Espírito Santo trabalha em e através de um apelo ao ministério e o subsequente discernimento e afirmação desse apelo por parte da igreja.
1. Um ministro leigo certificado é um membro professo de uma congregação local que recebeu formação especial na doutrina wesleyana e na nossa política denominacional, e o endosso da igreja a fim de servir a igreja como leigo. Esta categoria engloba todos aqueles que foram anteriormente nomeados servos leigos certificados, oradores leigos certificados, ministros leigos certificados, diaconisas, missionários familiares, e missionários leigos. Os ministros leigos certificados podem trabalhar em qualquer área do ministério da igreja, incluindo liderar, ensinar, proclamar/pregar, evangelizar, adorar, e cuidar do ministério. Como leigos, um ministro leigo certificado não está sujeito à aprovação ou nomeação do bispo ou presbítero, embora possam solicitar que o ministro leigo sirva na qualidade de ministro fora da sua própria igreja local.
2. Qualificações. As pessoas que desejem ser ministros leigos certificados devem preencher as seguintes qualificações:
a. Membro professo de uma congregação Metodista Global local (ou do seu predecessor) há pelo menos dois anos.
b. Conclusão satisfatória de um curso no ministério leigo, aprovado pela Comissão de Ensino Superior e Ministério, abrangendo a doutrina, história, política e conhecimentos bíblicos básicos da igreja.
c. Conclusão satisfatória de pelo menos um curso avançado no ministério leigo, aprovado pela Comissão de Ensino Superior e Ministério, numa área do ministério (por exemplo, pregação, liderança de cultos, ministério de cuidados, etc.). Os trabalhos de curso ou formação noutros contextos podem ser contados para satisfazer este requisito, a critério da direcção do ministério.
d. Verificação de antecedentes nacionais.
e. Recomendação escrita do pastor e aprovação por maioria de votos da comissão de relações pastorais e da conferência de acusação.
f. Entrevista e aprovação pela direcção da conferência anual do ministério. Recomenda-se um serviço público de compromisso que reconheça a certificação.
3. Renovação da Certificação. A certificação para o ministério leigo pode ser renovada de três em três anos pela direcção anual da conferência do ministério com base no seguinte
a. Um relatório anual para a conferência de acusação e para a direcção da conferência anual do ministério, delineando o que foi feito durante o ano e dando provas de desempenho satisfatório.
b. Aprovação por maioria de votos da conferência de acusação anual.
c. Recomendação escrita para renovação pelo pastor.
d. Conclusão de uma verificação nacional adicional de três em três anos
e. Conclusão satisfatória de pelo menos um curso avançado adicional no ministério leigo, aprovado pela Comissão de Ensino Superior e Ministério, nos últimos três anos.
4. Condições de serviço.
a. Um ministro leigo certificado serve como voluntário, mas um honorário e despesas para fornecimento de púlpitos ou outros ministérios especializados fora da sua própria igreja local são apropriados. Um ministro leigo certificado a servir como membro leigo de uma igreja ou outro ministério deve ser equitativamente compensado pelo seu trabalho.
b. A certificação como ministro leigo pode ser transferida para outra conferência anual se a pessoa se mudar. A renovação subsequente nessa nova conferência anual está de acordo com ¶ 402.3.
c. As pessoas que possuam certificação activa numa denominação antecessora serão automaticamente recebidas como ministros leigos certificados no Igreja Metodista Global, desde que tenham cumprido os requisitos de ¶ 402.2b-c através de cursos na denominação antecessora, subscrevam as normas doutrinárias e de Testemunha Social deste Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, e concordem em respeitar a sua disciplina. A renovação subsequente está em conformidade com ¶ 402.3. Aqueles que não cumprem os requisitos do ¶ 402.2b-c não são certificados mas podem trabalhar para a certificação e não são obrigados a repetir os trabalhos do curso que já completaram.
Clero são aqueles que foram chamados do meio do povo de Deus para um serviço particular à Sua igreja. Um chamado de Deus pode tomar muitas expressões e vir em qualquer idade da vida de um indivíduo. As Escrituras testemunham que tanto os jovens (1 Samuel 3) como os mais velhos (Génesis 12 e Êxodo 3) são convocados por Deus para a Sua obra, assim como os homens e mulheres, e aqueles cujos encontros com Deus foram súbitos e dramáticos e aqueles cujo chamamento pode ter sido mais gradual, desdobrando-se naturalmente durante um período de muitos anos. Para além daqueles especificamente encarregados de pregar e ensinar (I Pedro 5:1-4), a igreja primitiva também separou sete discípulos que estavam "cheios do Espírito Santo e de sabedoria" para distribuir comida às viúvas entre eles (Actos 6:1-6). Indivíduos como Estêvão, Febe e Timóteo, serviram de várias maneiras para beneficiar o povo de Deus. Quer seja diácono ou ancião, todos os clérigos são obrigados a viver vidas de integridade e auto-controlo enquanto se apegam ao mistério da fé (1 Tim. 3:1-13).
Following the historic practice of Methodism, those who serve as clergy within the Global Methodist Church shall be both elected by their peers and ordained by the bishop on behalf of the whole church. Election is the action by which the clergy of an annual conference, after carefully examining the qualifications, abilities, and readiness of a candidate for ministry, incorporate individuals into the membership of the covenant fellowship of those called to serve the church. Election carries with it the right to vote and participate in the business of an annual conference provided the person is under appointment or senior clergy who meet the qualifications of ¶ 418. During the period prior to the convening General Conference, under the provisions of ¶ 419.2a, transitional local pastors who have been approved for ordination as elders or deacons shall be clergy under this paragraph and have the right to vote and participate in the business of an annual conference. During the period prior to the convening General Conference, those persons licensed as transitional local pastors under ¶ 419.2b shall also be clergy under this paragraph and have the right to vote and participate in the business of an annual conference, except as limited by ¶419.2b. Ordination is the action by which the church sets apart those who have been so elected to a particular order of ministry for the good of the whole church. Ordination is conferred by the laying on of hands by a bishop and others among the people of God in conference. There are two orders of clergy:
1. Order of Deacons. Within the people of God, some persons are called to the ministry of deacon, which is a ministry of Word, Service, Compassion, and Justice. The words deacon, deaconess, and diaconate all spring from a common Greek root—diakonos, or “servant,” and diakonia, or “service.” This ministry exemplifies and leads the Church in the servanthood every Christian is called to live both in the church and in the world. Deacons are to witness to the Word in their words and actions, and to embody and lead the community’s service in the world for the sake of enacting God’s compassion and justice. Within and beyond a local church, deacons may, among other ministries, lead in worship, preach and teach, conduct marriages, bury the dead, care for the sick and needy, and interpret the needs of the world to the church. Deacons may also consecrate or assist with the Sacraments in accordance with ¶ 313. Deacons may serve in a variety of offices within and beyond a local church, including, but not limited to, serving as pastor of a local church. Deacons retain their responsibility to witness and service in the world. Ordination as a deacon is for life, whether a person is subsequently ordained an elder or not; persons may remain as deacons should they desire to do so.
2. Ordem dos Anciãos. Entre os ordenados diáconos, alguns são chamados a levar a cabo o trabalho histórico dos presbíteros ou anciãos na vida da Igreja ao ministério da Palavra, Sacramento e Ordem. (Aqueles que não foram ordenados diáconos antes da ordenação como presbíteros receberão as ordens do diácono ao iniciarem o seu serviço no Igreja Metodista Global. Recomenda-se que as conferências anuais reconheçam esta concessão através de um serviço especial). Os chamados ao ministério de presbítero têm autoridade e responsabilidade de proclamar a Palavra de Deus sem medo, de ensinar fielmente o povo de Deus, de administrar os sacramentos, e de ordenar a vida da igreja para que esta seja fiel e frutuosa. Os anciãos mantêm a sua vocação como leigos para testemunhar e servir no mundo, bem como a sua vocação como diáconos para a palavra, serviço, compaixão, e justiça entre o povo de Deus.
Desde os seus primeiros dias, o Metodismo foi único na sua adopção de um ministério itinerante envolvendo "pregadores de circuitos" que levavam o Evangelho e o testemunho wesleyano através de numerosas fronteiras em todo o mundo. Embora a natureza da itinerância tenha mudado ao longo das décadas de acordo com as necessidades e circunstâncias da igreja e da cultura, continua a reflectir-se no sistema de nomeação de clérigos que estão dispostos e prontos a servir onde mais for necessário. No âmbito do Igreja Metodista Global, existem dois tipos de ministério ordenado: o ministério localizado e o ministério de supervisão (ou ministério apostólico)
1. Ministério localizado. O clero nomeado para servir num determinado lugar, tal como o pastor de uma igreja local ou director de uma agência de serviço social, fazem parte do ministério localizado do Igreja Metodista Global. Têm esse apelo afirmado e serão nomeados pelo bispo durante a conferência anual em que servem, que também supervisionará o seu trabalho. O clero no ministério localizado pode servir a tempo inteiro, a tempo parcial, ou a título bi-vocacional, ou como voluntário.
2. O Ministério da Vigilância (Ministério Apostólico). Os anciãos que são chamados e nomeados para supervisionar o trabalho de outros fazem parte do ministério de supervisão ou do ministério apostólico do Igreja Metodista Global. Após a sua eleição para o cargo, os anciãos podem servir como bispo da igreja para defender a fé e para providenciar supervisão e disciplina às igrejas e ao clero que compõem a conferência anual. Por sua vez, os bispos podem chamar e nomear outros presbíteros (superintendentes distritais) para dar orientação e direcção aos que servem como clero dentro do seu distrito, organizar novas igrejas, e assistir, disciplinar e fornecer apoio sacramental aos leigos, diáconos e presbíteros no ministério localizado.
As pessoas a serem ordenadas devem satisfazer as seguintes qualificações:
1. Ter uma fé pessoal em Jesus Cristo e estar comprometido com Cristo como Salvador e Senhor.
2. Nutrir e cultivar disciplinas espirituais e padrões de santidade coerentes com as Regras Gerais, incluindo o auto-controlo responsável através da exibição de hábitos pessoais conducentes à saúde corporal, maturidade mental e emocional, integridade em todas as relações, fidelidade num casamento cristão entre um homem e uma mulher, castidade na singeleza, responsabilidade social, e o conhecimento e amor de Deus.
3. Ter um apelo de Deus e do povo de Deus para se dedicarem ao trabalho do ministério.
4. Ser capaz de comunicar eficazmente a fé cristã.
5. Dar evidência dos dons de Deus para o ministério ordenado e promessa de utilidade futura na missão da igreja.
6. Aceitar a autoridade da Escritura; ser competente nas disciplinas da Escritura, teologia, história da igreja e política; possuir as habilidades essenciais para a prática do ministério, e liderar na formação de discípulos de Jesus Cristo.
7. Ser responsável perante a igreja, aceitar os seus padrões doutrinários, disciplina e autoridade, aceitar a supervisão dos nomeados para o ministério de supervisão, e viver em convénio com os seus ministros ordenados.
1. As pessoas que ouvem uma chamada para o ministério ordenado devem reunir-se com o seu pastor local ou presbítero presidente (superintendente distrital) para se informarem acerca da candidatura. Devem ter sido membros de uma igreja local Igreja Metodista Global (ou sua predecessora) durante pelo menos um ano e ter um diploma do ensino secundário ou equivalente. Após recomendação por voto secreto de dois terços da Comissão de Relações Pastor-Paróquia ou equivalente, a pessoa é apresentada à conferência do cargo para uma votação por maioria simples sobre a sua aprovação ou não para candidatura.
2. Discernimento da candidatura. Após a aprovação da igreja local, o candidato deve passar um mínimo de seis meses sob a supervisão da junta de ministério da conferência anual em discernimento, que deve incluir um estágio supervisionado ou emprego num ambiente de ministério. Durante este tempo, o candidato deve:
a. Envolver-se no discernimento, incluindo, mas não se limitando a, preenchimento de um guia, orientação e participação num pequeno grupo com outros candidatos;
b. Submeter-se a uma avaliação psicológica e a um controlo dos antecedentes e do crédito; e
c. Após a conclusão do mínimo de seis meses de discernimento, o candidato deve escrever uma declaração formal detalhando a sua chamada para o ministério ordenado e submetê-la à junta de ministério da conferência anual.
3. A junta de ministério da conferência anual, ou o seu subgrupo, deve entrevistar o candidato e a junta de ministério da conferência anual deve então votar sobre a certificação do candidato por maioria de votos.
4. Um candidato certificado deve passar por um período de formação espiritual sob a supervisão da junta de ministério da conferência anual até ao momento em que a pessoa é ordenada diácono.
1. De forma a preparar melhor os líderes, o Igreja Metodista Global requer que os candidatos para ordenação como diáconos e presbíteros cumpram os requisitos educacionais básicos como parte do processo de ordenação. Estes requisitos educacionais incluem os cursos definidos no ¶ 407.3.a, e .b abaixo: Dez cursos (trinta horas de crédito) para aqueles que procuram ordens de diáconos, e dez cursos adicionais (trinta horas de crédito) para aqueles que procuram ordens de presbíteros. Reconhecendo que as oportunidades educativas variam com base na geografia e nas circunstâncias da vida, o Igreja Metodista Global aceitará cursos, individualmente ou em combinação, de qualquer um dos seguintes programas de graduação, desde que os cursos requeridos sejam concluídos com sucesso para o nível de ordenação que está a ser procurado: um caminho educativo alternativo aprovado, um programa de bacharelato no ministério (para pessoas que residam fora dos Estados Unidos e da Europa Ocidental), um programa conjunto de Bacharelato em Artes e Mestrado em Divindade, um programa para um Mestrado em Artes ou grau equivalente na prática do ministério, ou um programa de Mestrado em Divindade.
2. Instituições Educacionais Recomendadas. Uma lista de escolas para educação ministerial será mantida pela Comissão Transitória do Ministério. Os candidatos à ordenação são fortemente encorajados a escolher a partir da sua lista de instituições educacionais recomendadas, para completar os requisitos educacionais para a ordenação; no entanto, os candidatos podem completar os seus requisitos educacionais em qualquer instituição educacional acreditada, incluindo instituições que não estejam na lista recomendada do Igreja Metodista Global. A Comissão Transitória do Ministério deve aprovar cursos para cumprir o requisito educacional para Teologia Metodista e História e Política Denominacional. A Comissão Transitória do Ministério irá recomendar competências e cursos para a formação ministerial, bem como estabelecer padrões e supervisionar percursos educativos alternativos aprovados em conjunto com as juntas de ministério da conferência anual.
3. Requisitos educacionais dos diáconos. É necessário um total de dez cursos (30 horas de crédito) para os ordenados diáconos.
a. São necessários cursos nas cinco áreas seguintes para todas as pessoas que procuram a ordenação como diácono:
- Introdução ao Antigo Testamento
- Introdução ao Novo Testamento
- Liderança Cristã/Resolução de Conflitos
- Teologia Metodista
- História e Política Denominacional
Além disso, aqueles que pastoreiam uma igreja, ou que planeiam seguir ordens de anciãos, serão obrigados a completar um curso em
- Noções básicas de Pregação
b. Uma vez ordenado um diácono, será necessário um mínimo de mais cinco (quatro para os que vão para a ordenação como ancião) cursos. Os diáconos podem escolher entre cursos nas seguintes áreas:
- Cuidados pastorais*
- Adoração e Sacramentos*
- Apologética*
- Evangelismo e Missões*
- A Visão do Evangelho para a Justiça
- Educação Cristã e Discipulado
- Ministro da Infância
- Modelos de Ministério da Juventude
- Finanças e Administração da Igreja
- Ministério em Contextos Interculturais
- Cursos adicionais em Bíblia ou Teologia
* necessário para os diáconos que pastoreiam uma igreja local/planejam seguir as ordens dos anciãos
Estes cursos serão determinados em consulta com o presbítero presidente (superintendente distrital), tendo em consideração o ambiente ministerial do diácono. A não conclusão destes cursos adicionais dentro de sete anos resultará na colocação do diácono em estado inactivo até que os cursos sejam concluídos.
4. Requisitos Educacionais dos Anciãos. Para diáconos que desejem seguir as ordens dos anciãos, será exigido um mínimo de dez cursos adicionais (para além dos dez já tomados para ordenação como diácono).
a. Para além de todos os cursos exigidos para o cargo de diácono, serão exigidos cursos nos seis cursos seguintes, antes da ordenação como ancião.
- História da Cristandade através da Reforma
- História do Cristianismo, Reforma para o presente
- Finanças e Administração da Igreja (se ainda não tomadas)
- Teologia Sistemática
- Um curso eletivo no Antigo Testamento
- Um curso eletivo no Novo Testamento
b. Após a ordenação como ancião, serão necessários cursos em quatro áreas adicionais para completar os requisitos educacionais. Estes cursos podem ser escolhidos de entre as seguintes áreas:
- Uma Teologia Eletiva
- Missão e Renovação da Igreja
- Meios de comunicação e aplicações modernas
- Pregação Avançada
- Formação Espiritual
- Filosofia da Religião
c. A não conclusão destes cursos adicionais no prazo de sete anos resultará na colocação do idoso em estado inactivo até que os cursos sejam concluídos.
5. A Comissão Transitória do Ensino Superior e Ministério determinará se os cursos numa determinada instituição preenchem os requisitos enumerados neste parágrafo. Cada comissão de conferência anual do ministério certificará que os cursos ministrados por uma pessoa correspondem suficientemente a estas áreas.
Para além de quaisquer outras perguntas que possam ser feitas, as pessoas que procuram a ordenação como diácono serão avaliadas durante a sua entrevista pela direcção da conferência anual do ministério ou equivalente, com base nas suas respostas relacionadas com as seguintes perguntas históricas feitas pela primeira vez sobre aqueles que desejam ser "pregadores itinerantes":
"(1) Será que conhecem Deus como Deus perdoador? Têm o amor de Deus permanecendo neles? Não desejam mais nada senão Deus? São santos em todo o tipo de conversas?
(2) Têm eles dons, bem como provas da graça de Deus, para o trabalho? Têm eles uma compreensão clara e sólida; um julgamento correcto nas coisas de Deus; uma concepção justa da salvação pela fé? Falam de forma justa, pronta e clara?
(3) Será que frutificam? Algum foi verdadeiramente convencido do pecado e convertido a Deus, e os crentes são edificados pelo seu serviço?
Enquanto estas marcas ocorrerem neles, acreditamos que são chamados por Deus para servir. Estas recebemos como prova suficiente de que são movidas pelo Espírito Santo".
Antes da ordenação como ancião, os candidatos devem fornecer à direcção do ministério respostas escritas às seguintes questões historicamente colocadas pelos bispos desde a época de John Wesley:
(1) Tendes fé em Cristo?
(2) Está a caminhar para a perfeição?
(3) Esperas ser aperfeiçoado em amor nesta vida?
(4) Esforça-se sinceramente por alcançar a perfeição no amor?
(5) Estás decidido a dedicar-te inteiramente a Deus e à obra de Deus?
(6) Conheces as Regras Gerais da nossa Igreja?
(7) Guardarás as Regras Gerais da nossa Igreja?
(8) Estudaste as doutrinas da Igreja Metodista Global?
(9) Depois de um exame completo, acreditas que as nossas doutrinas estão em harmonia com as Sagradas Escrituras?
(10) Irá pregá-las e mantê-las?
(11) Estudaste a nossa forma de disciplina e política da igreja?
(12) Aprova o governo e a política da nossa igreja?
(13) Apoiá-los-á e mantê-los-á?
(14) Exercerá o ministério da compaixão?
(15) Instruirás diligentemente as crianças em todos os lugares?
( 16) Visitarás de casa em casa?
(17) Recomendarás o jejum ou a abstinência, tanto por preceito como pelo exemplo?
( 18) Estás decidido a empregar todo o teu tempo na obra de Deus?
(19) Estás endividado de modo a embaraçar-te no teu trabalho?
(20) Observarás as seguintes orientações?
(a) Seja diligente. Nunca estar desempregado. Nunca ser empregado de forma trivial. Nunca brincar com o tempo; nem passar mais tempo em qualquer lugar do que o estritamente necessário.
(b) Ser pontual. Fazer tudo exactamente na altura certa. E não conserte as nossas regras, mas guarde-as; não por ira, mas por causa da consciência.
No âmbito do Igreja Metodista Global, os candidatos certificados devem ser ordenados primeiro como diáconos e, após a ordenação como diáconos, podem ser ordenados como anciãos.
1. Questões de ordenação. Após completar os requisitos educacionais de ¶ 406.2b e ¶407.3a, e passar um exame de conhecimento de nível de diácono em doutrina, história, disciplina, e Bíblia, um candidato à ordenação como diácono será entrevistado pela direcção anual da conferência do ministério ou equivalente. Durante tal entrevista, o candidato deverá ser submetido às seguintes perguntas:
(a) Qual é a sua experiência pessoal de Deus?
(b) Qual é a vossa compreensão do mal?
(c) Qual é a vossa compreensão da graça?
(d) Como compreendes a obra do Espírito Santo na vida dos crentes e na Igreja?
(e) Qual é a vossa compreensão do Reino de Deus?
(f) Que significado acreditas que a ressurreição tem?
(g) Qual é a vossa compreensão da natureza e autoridade da Escritura?
(h) Qual é a sua compreensão da natureza e missão da Igreja?
(i) Que dons e graças traz para o trabalho do ministério?
(j) Qual é o significado de ordenação?
(k) Qual é o papel e o significado dos sacramentos?
(l) Já estudou a nossa forma de disciplina e política da Igreja e irá apoiá-la e mantê-la?
(m) Para bem do testemunho da igreja, está disposto a dedicar-se aos mais altos ideais da vida cristã, exercendo auto-controlo nos seus hábitos pessoais, integridade em todas as suas relações e, se casado, fidelidade na sua aliança com o seu cônjuge, ou se solteiro, castidade na sua conduta pessoal?
Ao avaliar os candidatos que frequentam uma instituição de ensino que não conste da lista recomendada em Igreja Metodista Global, a direcção anual da conferência do ministério avaliará se os cursos e a preparação do candidato cumprem os padrões do Igreja Metodista Global.
A direcção da conferência anual do ministério avaliará se o candidato evidencia uma base suficiente e um compromisso com a doutrina, os princípios éticos e a disciplina do Igreja Metodista Global.
2. A direcção da conferência anual do ministério ou equivalente entrevistará o candidato para a prontidão para a ordenação como diácono. Após ser entrevistado e recomendado pela direcção da conferência anual de ministério por dois terços dos votos e aprovado por dois terços dos votos do clero da conferência anual em sessão executiva e pelo bispo, um candidato certificado tornar-se-á membro de pleno direito da conferência anual e será ordenado diácono pelo bispo através da imposição de mãos.
3. Os diáconos são membros do clero em plena ligação com a conferência anual com voz e voto em todos os assuntos excepto a ordenação e relação de conferência dos anciãos. Os diáconos que não estiverem ao serviço de nomeação serão classificados como inactivos e não terão direito de voto na conferência anual, excepto nos casos previstos no ¶ 418.
4. Os diáconos podem ser nomeados para servirem como parte de uma equipa ministerial numa igreja local (inclusive como pastor) ou de outro ministério estabelecido pelo bispo, ou podem assegurar a sua própria posição com a aprovação e nomeação do bispo. Os diáconos podem continuar a servir como diáconos indefinidamente sob nomeação do bispo e são encorajados a continuar a sua educação no que diz respeito a qualquer especialidade ministerial que sejam chamados a prosseguir.
5. Os diáconos devem cumprir os requisitos mínimos educacionais no momento da ordenação, conforme determinado por este Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina (¶ 406.2b, c). Após a ordenação, os diáconos devem cumprir os requisitos educacionais adicionais estabelecidos para diáconos em ¶ 407.3b, no prazo de sete (7) anos. Os diáconos que não preencherem todos os requisitos educacionais dentro do tempo estabelecido serão classificados como inactivos até que tais requisitos educacionais sejam completados.
6. Os diáconos que considerem uma chamada à ordenação como presbítero, ou em quem os dons e graças para o ministério de presbítero sejam reconhecidos por um bispo ou presbítero presidente (superintendente distrital), podem ser nomeados para o ofício de pastor numa igreja local. Se tal nomeação for mais do que uma nomeação temporária, um diácono que aceite tal nomeação deve declarar a candidatura à ordenação como presbítero e iniciar o processo para tal ordenação após a conclusão de todos os requisitos educacionais como diácono.
1. Os diáconos que desejem ser ordenados como anciãos devem declarar a sua candidatura a tal ordenação à direcção da conferência anual do ministério ou equivalente. Serão elegíveis para a ordenação como presbíteros uma vez que o sejam:
a. Provar a sua fidelidade, maturidade e eficácia durante um período mínimo de dois anos de serviço como diácono;
b. Completar os requisitos educacionais para ordenação como ancião especificado em ¶ 407.4a.
c. Passar um exame de nível avançado em doutrina, história, disciplina e Bíblia;
d. Ser entrevistado e recomendado por dois terços dos votos da comissão anual da conferência do ministério ou equivalente para ordenação como ancião. Ao avaliar os candidatos que frequentam uma instituição de ensino que não conste da lista recomendada em Igreja Metodista Global, a direcção da conferência anual de ministério avaliará se os cursos e preparação do candidato cumprem os padrões da Igreja Metodista Global. A direcção da conferência anual de ministério avaliará se o candidato evidencia uma base suficiente e um compromisso com a doutrina, princípios éticos e disciplina da Igreja Metodista Global; e
e. Ser aprovado por dois terços dos votos dos anciãos da conferência anual em sessão executiva e ser aprovado pelo bispo.
2. Os requisitos educacionais adicionais especificados no ¶ 407.4b devem ser preenchidos no prazo de sete (7) anos após a ordenação como ancião. As pessoas que não preencherem tais requisitos de forma atempada não poderão posteriormente servir no ofício de pastor de uma igreja local, mas poderão continuar a servir noutras funções como diácono.
3. Os anciãos são membros do clero em plena ligação com a conferência anual, com voz e voto em todos os assuntos. Um ancião não nomeado será classificado como inactivo e não terá direito de voto na conferência anual, excepto nos casos previstos no ¶ 418. Os presbíteros podem ser nomeados pelo bispo como presbítero presidente (superintendente distrital), para o ministério local como pastor responsável, para o pessoal de uma igreja local, como capelão, como evangelista, ou para outros ambientes ministeriais. Os anciãos são elegíveis para serem eleitos para o cargo de bispo.
Será mantido um fundo para a educação ministerial pelo Conselho de Liderança Transitória. Uma vez certificado, um candidato pode solicitar um empréstimo para ajudar com os requisitos educacionais. Um compromisso de serviço de cinco anos de duração após a ordenação é exigido a qualquer clero que receba tal assistência, com vinte por cento do montante do empréstimo a perdoar por cada ano de ministério no âmbito do Igreja Metodista Global.
Mediante recomendação da direcção do ministério e afirmação pela sessão do clero da conferência anual, um bispo pode nomear uma pessoa para servir como pastor de provisões sob a supervisão imediata de um presbítero, que pode servir de mentor ao pastor de provisões e presidir ao ministério sacramental da congregação. Os pastores abastecedores são membros do clero da conferência anual com plena voz, mas não votam, em todos os assuntos. Os pastores de provisões que não estejam a servir sob nomeação serão classificados como inactivos e não terão voz na conferência anual. Um pastor de provisões deve ser candidato a um ministério ordenado e deve ser ordenado diácono no prazo de três anos após ter sido nomeado para servir como pastor de provisões. As pessoas que servem como pastores numa denominação predecessora e que ainda não se qualificam para a ordenação como diácono terão três anos a partir do momento da sua transferência para o Igreja Metodista Global para serem ordenados enquanto continuam a servir como pastores de provisões.
O Conselho de Liderança Transitório nomeará uma comissão de aprovação eclesiástica provisória que apresentará um relatório ao TLC para cumprir os seguintes objectivos e requisitos ministeriais: (1) avaliar as candidaturas e recomendar pessoas a ministérios especializados que requeiram um endosso denominacional, (2) prestar apoio profissional e pastoral e prestar contas pelas pessoas nomeadas para servir na capelania/instituições ministeriais, (3) interpretar e defender os que servem tais nomeações junto dos bispos, conferências anuais e congregações locais, (4) trabalho para identificar oportunidades de educação contínua de qualidade para aqueles nomeados para ministérios endossados, e (5) ligação com outros grupos religiosos, organizações de capelania, colégios, seminários teológicos e conferências para partilhar a visão e as oportunidades dos ministérios de fronteira em contextos institucionais e seculares. A seu critério, o Conselho de Liderança Transitório pode seleccionar um Director de Ministérios de Apoio para supervisionar a realização contínua dos objectivos acima enumerados. O Director trabalhará com o Conselho de Liderança Transitória para estabelecer o financiamento necessário, implementar políticas, e apoio logístico. O Director será, em última instância, responsável perante o Conselho de Liderança Transitória e trabalhará em estreita colaboração com o conselho de endosso eclesiástico em todas as matérias relevantes para o cumprimento efectivo das responsabilidades.
O Conselho de Liderança Transitório nomeará uma comissão de aprovação provisória para encorajar o trabalho dos evangelistas no Igreja Metodista Global que apresentará um relatório ao TLC para cumprir os seguintes objectivos e requisitos ministeriais: (1) avaliar candidaturas e recomendar pessoas para o ministério e o ofício de evangelista, (2) fornecer apoio profissional e pastoral e responsabilização por parte daqueles nomeados para servir em ambientes de ministério evangelístico, (3) interpretar e defender aqueles que servem tais nomeações para bispos, conferências anuais e congregações locais, (4) trabalhar para identificar oportunidades de educação contínua de qualidade para aqueles nomeados como evangelistas, e (5) ligação com outros grupos de fé, organizações evangelísticas, colégios, seminários teológicos e conferências para partilhar a visão e as oportunidades para evangelistas.
Clergy applying to transfer to the Global Methodist Church from another Christian denomination (except for those specified in ¶ 419) must provide the following: (1) A formal resume with references; (2) Proof of ordination from a denomination with a formalized vetting process. Ordinations by congregations, networks, or associations do not meet this requirement; (3) Official transcripts of all post high school education; and (4) a copy of all personnel files maintained by his or her former denomination to be sent to the board of ministry at the written request of the clergy person. The applicant must also: (1) Submit to a background and credit check, and psychological examination, (2) Interview with a presiding elder (district superintendent), (3) pass denominational exams on doctrine, history, polity, and Bible for their level of ordination, and (4) Interview with the annual conference board of ministry or equivalent. Upon the completion of these requirements, transfers must be approved by a two-thirds vote of the annual conference board of ministry, a two-thirds vote of the clergy session of the annual conference to which the applicant is seeking admittance, and by, the receiving bishop.
1. Mediante recomendação da direcção do ministério e afirmação pela sessão do clero da conferência anual, um bispo pode nomear clero em boa ordem noutras denominações cristãs para servir nomeações ou ministérios ecuménicos, mantendo a sua filiação denominacional. A sua nomeação deve ser como diácono válido ou ancião válido. Os clérigos que mantenham a sua filiação com outras denominações enquanto recebem a nomeação no Igreja Metodista Global devem cumprir os seguintes critérios:
a. Preencher uma candidatura preparada pela Direcção do Ministério Ordenado, incluindo o seguinte:
i) Testemunho da sua fé cristã e apelo ao ministério.
ii) Autorização e libertação de quaisquer testes psicológicos necessários, verificação de antecedentes criminais e de crédito, relatos de má conduta sexual ou de abuso de crianças.
iii) Ou uma declaração notarial certificando que o candidato não foi condenado por crime ou delito ou acusado por escrito de má conduta sexual ou abuso de crianças, OU uma declaração notarial detalhando quaisquer condenações por crime ou delito ou acusações por escrito de má conduta sexual ou abuso de crianças.
b. Uma declaração concordando em ensinar, apoiar e manter a doutrina Igreja Metodista Global .
c. Dar provas, através de uma entrevista com a junta de ministério, de que leu o Livro Transitório de Doutrina e Disciplina e que irá apoiar e manter a disciplina e política da Igreja Metodista Global.
d. Apresentar credenciais adequadas como clérigo ordenado de outra denominação cristã,
e. Apresentar prova de conclusão de educação equivalente à exigida aos diáconos no Igreja Metodista Global. Os clérigos titulares de ordenação de outra denominação ou congregação, mas que não satisfaçam os padrões educacionais exigidos no Igreja Metodista Global podem ser nomeados provisoriamente, com requisitos educacionais completos para que o diácono seja completado no prazo de três anos após o início da nomeação. Os progressos no sentido da conclusão dos requisitos educacionais devem ser mostrados anualmente.
2. Ao clero afirmado como Diáconos Válidos ou Presbíteros Válidos pode ser concedido o direito de voto na conferência anual em todos os assuntos, exceto nos seguintes: a) emendas constitucionais; b) eleição de delegados para as conferências gerais, regionais ou anuais; e c) todos os assuntos de ordenação, carácter e relações de conferência dos ministros. Os Diáconos Válidos e os Presbíteros Válidos podem servir em qualquer junta, comissão ou comité da conferência anual, exceto a junta de ministério e a junta de curadores. Diáconos Válidos e Presbíteros Válidos não podem ser eleitos como delegados para conferências gerais, regionais ou anuais.
3. Entre as sessões da conferência, a direcção do ministério pode aprovar tais pessoas para nomeação até à sua aprovação na próxima sessão regular do clero da conferência anual. O bispo pode fazer nomeações ad interim de tais pessoas uma vez aprovadas pela direcção do ministério. Em todos os casos, será feito um exame prévio e revisão contínua da compreensão, aceitação e vontade de apoiar e manter a doutrina, disciplina, e política da Igreja Metodista Global.
Uma mudança no estatuto da conferência pode ser afectada pelo seguinte:
1. Processo de Licença Voluntária. O clero pode solicitar por escrito uma licença temporária voluntária de ausência até um ano das suas funções ministeriais devido a necessidades médicas, circunstâncias familiares, ou outras questões pessoais. Do mesmo modo, podem ser concedidas licenças transitórias aos clérigos em boa ordem que se encontrem temporariamente entre as suas nomeações. Tal mudança no estatuto da conferência pode ser concedida ou terminada por maioria de votos dos membros do clero da conferência anual, mediante recomendação de dois terços da direcção da conferência anual do ministério. Entre sessões da conferência anual, uma licença voluntária pode ser concedida ou terminada por dois terços dos votos da direcção do ministério, com a recomendação do bispo e uma maioria de dois terços dos anciãos presidentes (superintendentes distritais). A renovação da licença voluntária pode ser feita anualmente pela maioria de votos da sessão do clero, por um período máximo de cinco anos. Após esse período, o clérigo deve escolher o estatuto de local honorável (¶ 417,7) ou o estatuto de ancião (¶ 418), com a aprovação de uma maioria da sessão do clero. Ou o estatuto deixa de ser elegível para nomeação e não requer a renovação anual do estatuto.
2. Condições de Licença Voluntária. Os clérigos em licença voluntária não terão direito a reclamar fundos da conferência, mas poderão ser elegíveis para continuar nos programas de saúde da conferência através das suas próprias contribuições. Podem servir nas comissões, comissões ou conselhos anuais da conferência, bem como votar nos delegados do clero às Conferências Gerais ou Regionais. As pessoas em licença voluntária de seis meses ou mais são consideradas inactivas e, excepto para a eleição dos delegados do clero, não têm direito de voto na conferência anual. Contudo, continuam a ser membros da conferência anual com voz. Podem continuar a exercer o ministério a tempo parcial, não remunerado, como voluntários. As pessoas em licença voluntária continuarão a estar receptivas à conferência anual pela sua conduta e pelo desempenho do ministério.
3. Licença sabática. Aos clérigos que tenham servido numa nomeação a tempo inteiro durante seis anos consecutivos pode ser concedida uma licença sabática para um programa de estudo, viagem, ou renovação. As licenças sabáticas de três meses ou menos podem ser concedidas pelo comité de relações pastor-paróquia, com a aprovação do presbítero que preside (superintendente distrital). Uma licença sabática mais longa de até um ano deve ser aprovada pela direcção do ministério da conferência. A compensação para o clero durante uma licença sabática de três meses ou menos deve ser continuada pela igreja local. As licenças sabáticas mais longas serão da responsabilidade dos indivíduos envolvidos, embora o apoio das congregações e outros seja encorajado.
4. Processo de Licença Involuntária. As licenças involuntárias podem ser solicitadas pelo bispo, dois terços dos anciãos presidentes (superintendentes distritais), e um voto de dois terços da direcção da conferência anual do ministério., A direcção determinará também se é necessária qualquer acção disciplinar ou outras condições (por exemplo, terapia, educação correctiva, etc.). A colocação de uma pessoa em licença involuntária exigirá um voto de dois terços dos membros do clero reunidos em sessão executiva. O processo justo para audiências administrativas deve ser seguido em qualquer procedimento de licença involuntária (¶ 814). Quando o fim da licença involuntária for iniciado pelo bispo e por uma maioria de dois terços dos anciãos presidentes (superintendentes distritais), a direcção anual da conferência ministerial deverá rever as circunstâncias que envolvem a concessão do estatuto para determinar se as condições da licença foram cumpridas. Se a direcção determinar que tal não é o caso, poderá continuar a licença involuntária de ausência. A licença involuntária pode continuar até cinco anos a partir da data da sua primeira concessão, altura em que a direcção deve prosseguir com o local administrativo (¶ 417,7). A cessação da licença involuntária requer dois terços dos votos da direcção do ministério e dois terços dos votos dos membros do clero reunidos em sessão executiva.
5. Condições de Licença Involuntária. Os clérigos em licença involuntária não terão qualquer reivindicação sobre os fundos anuais da conferência e a conferência não assumirá qualquer responsabilidade pelo salário, pensão, ou outros benefícios durante a licença, mas o clérigo pode ser elegível para continuar nos programas de saúde da conferência através das suas próprias contribuições. Os clérigos em licença involuntária não participarão nas comissões, comissões ou conselhos de administração da conferência distrital ou anual. Estarão inactivos, sem voz ou voto na conferência anual, não poderão ser delegados à Conferência Geral, e não poderão votar nos delegados do clero. Os que se encontram em licença involuntária continuarão a estar receptivos à conferência anual pela sua conduta e não participarão em quaisquer actos oficiais do ministério durante a licença.
6. Maternity and Paternity Leave. Any clergy member (including both spouses in a clergy couple) may request maternity or paternity leave for up to three months or for such time as mandated by the law of the jurisdiction where the church is located, whichever is greater, at the birth or arrival of a child into the home for purposes of adoption or fostering. Such leave shall be granted by the pastor-parish relations committee in consultation with the presiding elder (district superintendent). During the leave, the clergyperson's annual conference status will remain unchanged, and the health and benefit plans will remain in force. Compensation, which may include sick leave, vacation, or other time off, shall be provided by the salary-paying unit for an amount of time determined by the church or in accordance with the law of the jurisdiction where the church served is located, whichever is greater.
7. Localização Honorável ou Administrativa. As pessoas que foram colocadas em local honorável (com consentimento) ou administrativo (sem consentimento, JPP 2.2c e 3) já não são membros da conferência anual. Não terão voz ou voto na conferência anual, a menos que lhes seja especificamente concedida voz pela conferência anual. Os seus membros terão lugar numa igreja local da sua escolha, com o consentimento escrito do pastor responsável e, no caso de local administrativo, do comité de relações pastor-paróquia. Qualquer serviço ministerial é limitado à igreja/câmara onde são membros e só deve ser realizado com o consentimento escrito do pároco responsável.
Seguindo o padrão bíblico, não há reforma para o clero ou leigos da obra do Reino de Deus. No entanto, os clérigos que servem em nomeações podem escolher o estatuto de sénior na conferência anual, com a aprovação de uma maioria da direcção do ministério e de uma maioria da sessão do clero. Não existe uma idade obrigatória para tal estatuto. O estatuto de sénior liberta os membros do clero de qualquer obrigação de aceitar uma nomeação do bispo para o ministério, embora os membros do clero com estatuto de sénior possam aceitar voluntariamente uma nomeação do bispo para qualquer ministério para o qual se qualifiquem. Os membros superiores do clero, incluindo o bispo emeriti, conservam o seu estatuto activo e o direito de voz e voto na conferência anual se cumprirem uma das seguintes condições: a) se estiverem no prazo de sete anos após a data efectiva do seu alinhamento com o Igreja Metodista Global ou do fim da sua última nomeação, o que for mais tarde, desde que notifiquem o secretário da conferência pelo menos noventa dias antes da sessão anual da conferência da sua intenção de participar como membro votante, ou b) se estiverem sob nomeação do bispo pelo menos um quarto de tempo (não é necessária notificação). Os membros superiores do clero que não cumpram os requisitos da sentença anterior mantêm a voz, mas não votam, na conferência anual. Os membros do clero superior, activos ou inactivos, podem ser eleitos como delegados à Conferência Geral ou Regional e servir nas comissões, comissões ou conselhos distritais ou anuais da conferência.
1. Os clérigos que são membros actuais ou antigos membros ordenados da Igreja Metodista Unida podem candidatar-se ao Conselho de Liderança Transitória (¶ 703.2h) ou a um órgão que designar para serem recebidos como membros do clero do Igreja Metodista Global e para terem o seu estatuto ordenado reconhecido. O pedido deve ser acompanhado de uma cópia do(s) certificado(s) de ordenação do requerente e incluir uma afirmação explícita das doutrinas e Testemunhas Sociais estabelecidas neste Livro de Doutrinas e Disciplina de Transição e um acordo para respeitar a sua disciplina. O requerente deverá consentir na verificação dos seus antecedentes. O Conselho de Liderança Transitória ou o órgão por ele designado, deverá rever a candidatura e votar em cada candidatura recebida. Um voto afirmativo sobre cada candidatura resultará na admissão do candidato como membro do clero no Igreja Metodista Global e no reconhecimento do estatuto ordenado do candidato no Igreja Metodista Global.
2. Membros actuais ou antigos membros associados e pastores locais licenciados na Igreja Metodista Unida.
a. Pessoas que sejam membros actuais ou antigos membros associados ou pastores locais licenciados na Igreja Metodista Unida podem candidatar-se a membro do clero no Igreja Metodista Global e a ser ordenado como diácono ou ancião. Cada candidatura será avaliada pelo Conselho de Liderança Transitório ou órgão(s) designado(s) para o efeito. A candidatura deve incluir uma cópia do certificado ou licença do serviço da pessoa na Igreja Metodista Unida, uma transcrição dos cursos concluídos para cumprir os requisitos do ¶ 407, e uma declaração de que o candidato afirma as doutrinas e Testemunhas Sociais estabelecidas neste Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina econcorda em respeitar a sua disciplina. Aqueles que reúnam as qualificações para ordenação como diáconos ou anciãos estabelecidas neste capítulo deverão, com a aprovação do Conselho de Liderança Transitório ou do(s) órgão(s) por ele designado(s), ser ordenados num serviço convocado para o efeito. Se um actual ou antigo membro associado ou um pastor local licenciado na Igreja Metodista Unida cumprir os requisitos educacionais para ser ordenado como presbítero e tiver servido na Igreja Metodista Unida durante pelo menos dois anos, o período mínimo de dois anos de serviço como diácono em ¶ 410.1.a não será aplicável e a pessoa será imediatamente ordenada como diácono e depois como presbítero na mesma sessão anual da conferência, após aprovação pela sessão do seu clero.
b. Aos actuais ou antigos pastores locais licenciados na Igreja Metodista Unida que não reúnam as qualificações para ordenação como diácono ou presbítero no Igreja Metodista Global pode ser concedida uma licença por acção do Conselho de Liderança Transitório como pastor local por um mandato de um ano, renovável por mais dois anos pela direcção do ministério da conferência anual na qual são nomeados, enquanto trabalham para reunir as qualificações para ordenação como diácono no Igreja Metodista Global, desde que sejam nomeados para pastorear uma igreja local. Após a segunda renovação da licença, se a pessoa não tiver reunido as qualificações para a ordenação como diácono, a sua autoridade para pastorear uma igreja local cessará. A licença cessará se a pessoa deixar de ser nomeada pároco de uma igreja local. O estatuto do clero como pastor local ao abrigo deste parágrafo é limitado às circunstâncias aqui descritas, é de natureza transitória, e cessará após a convocação da Conferência Geral da Igreja Metodista Global. Um pastor que opere sob uma licença concedida ao abrigo desta disposição será membro do clero da Igreja Metodista Global enquanto licenciado, terá autoridade sacramental na sua nomeação, e terá plena voz e voto em todos os assuntos excepto na ordenação e relações de conferência de diáconos e presbíteros. Tal pessoa estará sob a supervisão da direcção do ministério da conferência anual na qual são nomeados, e um presbítero supervisor nomeado por um presbítero presidente, um presidente pro tem, ou um bispo.
3. O clero será colocado na conferência anual em que a sua nomeação está localizada ou poderá ser transferido para uma conferência anual diferente na ligação. O clérigo será sujeito ao bispo dessa conferência anual para nomeação. Antes da convocação da Conferência Geral da Igreja Metodista Global, espera-se que as nomeações de clérigos ao serviço de congregações em que ambas as transições para o Igreja Metodista Global sejam mantidas, a menos que seja necessária uma mudança devido a doença, situação familiar, morte, a eleição do estatuto de sénior, má conduta do clero, ou as exigências financeiras da congregação.
4. As pessoas no processo de candidatura na Igreja Metodista Unida que desejem associar-se à Igreja Metodista Global antes da sua conferência de convocação serão recebidas pela direcção da conferência anual do ministério ou pelo órgão designado pelo Conselho de Liderança Transitória que trata dos candidatos. O candidato deverá cumprir as disposições do ¶ 406 e a sua filiação numa congregação da Igreja Metodista Unida durante pelo menos um ano deverá satisfazer o requisito de filiação do ¶ 406. O candidato deverá solicitar que uma cópia de todos os processos de candidatura conservados pelo seu antigo distrito ou conferência anual seja enviada ao organismo que credenciou os candidatos. Os candidatos deverão continuar no ponto do processo em que se encontram na Igreja Metodista Unida. Os candidatos não necessitarão de repetir etapas ou requisitos que já tenham completado. Os candidatos continuarão no seu processo de candidatura de acordo com os requisitos enumerados neste capítulo. Os candidatos elegíveis para serem ordenados sob as qualificações deste capítulo podem avançar para a ordenação na próxima sessão anual da conferência, de acordo com os processos estabelecidos neste capítulo.
5. O Conselho de Liderança Transitório ou o seu designado pode, a seu exclusivo critério, conceder excepções aos requisitos mediante petição de uma pessoa que pretenda obter certificação como candidato ou membro da conferência e ordenação durante o período que precede a convocação da Conferência Geral da Igreja Metodista Global.
Desde os tempos apostólicos, certas pessoas ordenadas foram separadas e encarregadas da tarefa de defender a fé apostólica e de supervisionar e conduzir a igreja na sua missão de fazer discípulos de Jesus Cristo e de espalhar a santidade bíblica por todo o mundo (¶ 301). Embora partilhada por todo o povo de Deus, esta tarefa apostólica é mais claramente expressa no ofício histórico do episcopado (que significa superintendente) ou bispo. O Igreja Metodista Global é dirigido, equipado e supervisionado por um episcopado modelado após o dos primeiros séculos de cristianismo e decorrente da linha histórica dos bispos metodistas.
Partilhamos a convicção de John Wesley de que os bispos e os anciãos fazem parte da mesma ordem do Novo Testamento. Portanto, os bispos no Igreja Metodista Global representam um ministério especializado em vez de uma ordem separada e são consagrados em vez de ordenados ao seu ofício. O papel de bispo é uma confiança sagrada mantida durante algum tempo, tal como o Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina da nossa igreja permite. Não é um ofício vitalício.
Thomas Coke e Francis Asbury, os primeiros bispos metodistas na América, exemplificaram um espírito evangelístico e missionário que confiamos que será partilhado por todos os bispos no site Igreja Metodista Global. O ofício episcopal é manter-nos incessantemente focalizados para o nosso campo missionário. Os nossos bispos não devem apoiar-se nas armadilhas do ofício eclesial, mas conduzir-nos de um amor autêntico, humilde, e evangelístico por Deus e pelo próximo.
O primeiro lugar da liderança serviçal do bispo será numa conferência ou conferências anuais da nossa igreja. Quando convocados em conjunto, os bispos do Igreja Metodista Global incluem uma superintendência geral que lidera a nossa igreja em assuntos espirituais e temporais. Para além de residirem no cargo de bispo, a tarefa de superintendência no Igreja Metodista Global estende-se ao presbítero presidente (superintendente distrital), com cada um com responsabilidades distintas e colegiais.
Os Bispos são eleitos de entre os da ordem dos anciãos e destacados para um ministério de liderança de servo visionário, supervisão geral, e supervisão em apoio à Igreja na sua missão. Como seguidores de Jesus Cristo, os bispos são encarregados de guardar a fé, ordem, liturgia, doutrina, e disciplina da Igreja. A base de tal discipulado de liderança reside numa vida caracterizada pela integridade pessoal, disciplinas espirituais, e a unção e o empoderamento do Espírito Santo. Os Bispos devem ser pessoas de fé genuína, de carácter moral elevado, e possuir o dom do encorajamento, um espírito vital e renovador, e possuir uma visão envolvente para a Igreja. Os candidatos ao episcopado devem também ter um forte registo de eficácia na liderança da igreja no evangelismo, discipulado e missão, e devem estar inabalavelmente empenhados em defender as doutrinas e a política da nossa igreja, capazes e empenhados em ensinar e comunicar eficazmente a fé cristã histórica a partir de uma perspectiva wesleyana. (João 21:15-17; Actos 20:28; 1 Pedro 5:2-3; 1 Timóteo 3:1-7)
Como superintendentes gerais da Igreja, são confiadas aos bispos as seguintes responsabilidades:
1. Liderar e supervisionar os assuntos espirituais e temporais do Igreja Metodista Global que confessa Jesus Cristo como Senhor e Salvador, e particularmente para liderar a Igreja na sua missão de testemunho e serviço no mundo.
2. Guarda, transmite, ensina e proclama, corporativa e individualmente, a fé apostólica tal como é expressa na Escritura e na tradição a partir de uma perspectiva wesleyana.
3. Defender, comunicar, manter e fazer cumprir a ordem, doutrinas e disciplinas da igreja como previsto neste Livro de Transição de Doutrinas e Disciplinas.
4. Presidir às conferências gerais, regionais e anuais, conforme atribuídas.
5. Consagrar bispos; ordenar presbíteros e diáconos; e comissionar missionários; inscrever os nomes dessas pessoas nos registos apropriados e fornecer as credenciais adequadas a cada um. Como estes serviços são actos de toda a Igreja, serão utilizados textos e rubricas na forma aprovada pela Conferência Geral.
6. Promover, apoiar e modelar a generosa doação cristã, com especial atenção ao ensino dos princípios bíblicos da doação.
7. Fornecer ligação e liderança na busca da unidade cristã no ministério e missão e na busca de relações reforçadas com outras comunidades de fé vivas.
8. Promover e apoiar o testemunho evangelístico de toda a Igreja.
9. Viajar através da ligação em geral para implementar a estratégia missionária do Igreja Metodista Global e para fomentar as relações com outras áreas da ligação.
Dentro da vida da conferência anual a que são atribuídos, os bispos são confiados as seguintes responsabilidades:
1. Trabalhar com os líderes da conferência anual para estabelecer uma visão e construir uma estratégia missionária clara e articulada para a conferência. Esta estratégia deve incluir planos de acção e referências destinadas a fazer avançar o Reino de Cristo através de iniciativas relacionadas com o estabelecimento de novas comunidades de fé, o crescimento de congregações vitais, a formação de discípulos maduros de Jesus Cristo, e o serviço em ministérios de justiça e misericórdia.
2. Incentivar, inspirar e motivar o clero, leigos e igrejas da conferência anual a abraçar e implementar a visão e estratégia missionária da conferência anual, bem como a visão e missão da Igreja Metodista Global.
3. Fortalecer as igrejas locais, dando liderança espiritual tanto a leigos como ao clero, e construir relações com pessoas de congregações locais da área episcopal.
4. Fornecer supervisão geral para as operações fiscais e programáticas da(s) conferência(s) anual(ais). Esta supervisão pode incluir um inquérito especial sobre o trabalho dos comités e agências da conferência anual para assegurar que as disposições do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina e as políticas e procedimentos da conferência anual e da igreja em geral sejam seguidas.
5. Assegurar um processo justo para o clero e os leigos em todos os procedimentos administrativos e judiciais involuntários através do controlo do desempenho dos funcionários da conferência anual, conselhos e comissões encarregadas de implementar tais procedimentos (ver Parte Nove).
6. Formar os distritos após consulta com os anciãos presidentes (superintendentes distritais) e após uma votação da conferência anual ter determinado o número de distritos.
7. Nomear os anciãos presidentes (superintendentes distritais). Reunir e supervisionar os anciãos presidentes (superintendentes distritais) e os oficiais da conferência, que constituirão o gabinete da conferência anual (¶ 507).
8. Marcar e fixar as nomeações nas conferências anuais como o Livro Transitório de Doutrinas e Disciplinas dirige (¶ 508-513).
9. Dividir ou unir um circuito(s), estação(ões), ou missão(ões), conforme julgado necessário para a estratégia missionária e depois fazer as nomeações apropriadas.
10. Transferência, a pedido do bispo receptor, membro(s) do clero de uma conferência anual para outra, desde que o(s) referido(s) membro(s) concorde(m) com a referida transferência; e para enviar imediatamente aos secretários de ambas as conferências envolvidas, aos Conselhos de Ministério da conferência, e ao Conselho de Liderança Transitória ou ao seu designado, avisos escritos da transferência de membros.
11. Assegurar que seja mantido e mantido um registo adequado de pessoal e supervisão em todos os membros do clero, tal como exigido pelo Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina ou acção da conferência anual ou do bispo. Haverá apenas um ficheiro mantido para cada membro, contendo tanto pessoal como informação de supervisão. Os membros do clero terão acesso à totalidade do seu ficheiro e terão o direito de acrescentar uma resposta a qualquer informação nele contida.
12. Exonerar outras funções como o Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina pode dirigir.
1. A responsabilidade de providenciar uma compensação adequada, seguro de saúde, contribuições para pensões e despesas de viagem e de escritório para os bispos em serviço nos Estados Unidos caberá à(s) conferência(s) anual(ais) à(s) qual(is) tenha(m) sido atribuído(s). Os bispos serão considerados como empregados da(s) respectiva(s) conferência(s) anual(ais). O Conselho de Liderança Transitório estabelecerá montantes de compensação, ajustados em função das diferenças regionais do custo de vida e do salário médio dos pastores na área episcopal.
2. A responsabilidade de providenciar uma compensação adequada, seguro de saúde, contribuições para pensões, e despesas de viagem e de escritório para bispos que servem numa área episcopal fora dos Estados Unidos será suportada pela igreja geral através de parcerias com conferências anuais americanas, embora tais bispos sejam considerados empregados de alguma entidade dentro da sua área episcopal. O Conselho de Liderança Transitório estabelecerá os montantes de compensação, ajustados pelas diferenças regionais no custo de vida, o salário médio dos pastores na área episcopal, e a taxa de câmbio da moeda.
3. Cada área episcopal nos Estados Unidos da América associar-se-á a uma ou mais áreas episcopais em qualquer outra parte do mundo para fornecer os fundos necessários para o ofício episcopal dentro dessas áreas. Tais fundos serão angariados nos Estados Unidos e passados pela igreja geral, designada para essa área episcopal. O Conselho de Liderança Transitório organizará tais parcerias com base nos recursos financeiros que uma dada conferência dos EUA possa razoavelmente fornecer. Sempre que as parcerias não forneçam recursos adequados para cobrir os custos do gabinete episcopal, o financiamento conexional da igreja geral poderá ser utilizado para financiar os custos episcopais, conforme necessário.
4. Os custos das viagens episcopais fora da área episcopal em nome da igreja geral, (por exemplo, reuniões do Conselho Episcopal) serão pagos a partir de fundos da igreja geral, e não de fundos da parceria da conferência.
1. Os anciãos presidentes (superintendentes distritais) são anciãos em plena ligação nomeados pelo bispo para o gabinete como uma extensão do papel de superintendente do bispo no âmbito da conferência anual. Servem por vontade do bispo e por um período específico de anos a ser determinado pela conferência convocatória.
Nos casos em que for formada uma nova conferência anual provisória, o bispo consultará o clero e os líderes leigos da conferência provisória com o objectivo de seleccionar os anciãos presidentes (superintendentes distritais).
2. Na selecção dos anciãos presidentes (superintendentes distritais), os bispos deverão ter em devida consideração a inclusão do Igreja Metodista Global (¶ 306).
1. Como uma extensão do cargo de bispo, o presbítero presidente (superintendente distrital) supervisionará o ministério total do clero e das igrejas nas comunidades do distrito nas suas missões de testemunho e serviço no mundo. O presbítero presidente (superintendente distrital) é o administrador em exercício de qualquer encargo pastoral em que se possa desenvolver uma vaga pastoral, ou onde nenhum pastor seja nomeado. Como tal, o presbítero que preside (superintendente distrital) tem as seguintes responsabilidades específicas:
2. Ser o principal estratega missionário do distrito e estar empenhado em viver os valores da Igreja, incluindo um mandato de inclusão; modelar, ensinar e promover generosa doação cristã; cooperar no desenvolvimento da unidade cristã, e ministérios ecuménicos, multiculturais, multirraciais e cooperativos; e trabalhar com pessoas em toda a Igreja para desenvolver programas de ministério e missão que estendam o testemunho de Cristo ao mundo.
3. Juntamente com o bispo, guarda, transmite, ensina, e proclama, corporalmente e individualmente, a fé apostólica tal como é expressa na Escritura e na tradição de uma perspectiva wesleyana, comunicando e defendendo as doutrinas e a disciplina da igreja, tal como previsto neste Livro de Transição de Doutrinas e Disciplina.
4. Trabalhar com o bispo e o gabinete no processo de nomeação e afectação para o clero ordenado, ou afectação de ministros leigos qualificados e formados.
5. Trabalhar para desenvolver um sistema eficaz e funcional de recrutamento de candidatos para o ministério ordenado.
6. Estabelecer relações de trabalho com comissões de relações pastor-paróquia, clero, líderes leigos distritais, e outros líderes leigos, para desenvolver sistemas de ministério fiéis e eficazes dentro do distrito.
7. Servir de exemplo de liderança espiritual, vivendo uma vida equilibrada e fiel, e encorajando tanto os leigos como o clero a continuarem a crescer na formação espiritual.
8. Oferecer apoio, cuidado e aconselhamento ao clero em assuntos que afectem o seu ministério eficaz.
9. Encorajar a construção de grupos e comunidades do pacto entre o clero e as famílias do clero, e os leigos no distrito.
10. Manter contacto regular com o clero no distrito para aconselhamento e supervisão, e receber relatórios escritos ou electrónicos da educação contínua de cada clérigo, práticas espirituais, trabalho ministerial actual, e objectivos para o ministério futuro.
11. Manter os registos apropriados de todos os clérigos nomeados ou relacionados com as acusações no distrito (incluindo clérigos no ministério de extensão e ministério fora da igreja local), bem como os registos que lidam com bens, donativos e outros bens tangíveis do Igreja Metodista Global dentro do distrito.
12. Em consulta com o bispo e o gabinete, trabalhar para desenvolver a melhor implantação estratégica possível do clero no distrito, incluindo o realinhamento dos encargos pastorais quando necessário, e a exploração de paróquias maiores, paróquias cooperativas, configurações de pessoal múltiplo, novas comunidades de fé, e ministérios ecuménicos partilhados.
13. Interpretar e decidir todas as questões de direito e disciplina da Igreja levantadas pelas igrejas no distrito, sujeitas a revisão pelo bispo residente da conferência anual.
14. Servir ao prazer do bispo e assumir outras responsabilidades de liderança que o bispo determine para a saúde e eficácia das igrejas locais no distrito e na conferência anual.
1. Os anciãos presidentes (superintendentes distritais), embora atribuídos aos distritos, têm também responsabilidades a nível da conferência. Como todos os ministros ordenados são inicialmente eleitos para membros de uma conferência anual e subsequentemente nomeados para cargos pastorais, os anciãos presidentes (superintendentes distritais) tornam-se, através da sua selecção, membros primeiro de um gabinete antes de serem subsequentemente designados pelo bispo para servir nos distritos.
2. O gabinete sob a liderança do bispo é a expressão da liderança superintendente na e através da conferência anual. Espera-se que fale à conferência e, para a conferência, às questões espirituais e temporais que existem dentro da região abrangida pela conferência.
3. O gabinete deve consultar e planear com a conferência a fim de fazer uma análise minuciosa das necessidades do clero na conferência, implementando este planeamento com um esforço positivo e consciente para preencher estas necessidades.
4. Quando o gabinete considerar assuntos relacionados com a coordenação, implementação, ou administração do programa da conferência, e outros assuntos que o gabinete possa determinar, o líder leigo da conferência e outro pessoal da conferência, conforme apropriado, serão convidados a estar presentes.
1. Antes da convocação da Conferência Geral da Igreja Metodista Global, espera-se que as nomeações do clero ao serviço das congregações, nas quais ambas as transições para a Igreja Metodista Global sejam mantidas, a menos que seja necessária uma mudança devido a doença, situação familiar, morte, a eleição do estatuto de ancião, má conduta do clero, ou as exigências financeiras da congregação.
2. Para fortalecer e capacitar a igreja local a cumprir eficazmente a sua missão para Cristo no mundo, o clero será nomeado pelo bispo, que está habilitado a fazer e fixar todas as nomeações na área episcopal da qual a conferência anual faz parte.
3. As nomeações devem ser feitas tendo em consideração as necessidades, características e oportunidades das congregações e instituições, os dons e provas da graça de Deus das pessoas nomeadas, e em fidelidade ao nosso compromisso de uma itinerância aberta. Itinerância aberta significa que as nomeações são feitas sem consideração de raça, origem tribal ou étnica, sexo, deficiência, estado civil, ou idade.
4. A nomeação através das linhas de conferência será encorajada como forma de criar mobilidade e itinerância aberta. Os bispos e gabinetes devem partilhar informações sobre a oferta e a procura em toda a igreja.
5. As nomeações multirraciais e transculturais são feitas como uma resposta criativa ao aumento da diversidade racial e étnica na igreja e na sua liderança. As nomeações multirraciais e transculturais são nomeações de clérigos para congregações em que a maioria dos seus círculos eleitorais é diferente da origem racial/étnica e cultural do próprio clérigo. As conferências anuais preparam o clero e as congregações para nomeações multirraciais e interculturais através de formação adequada.
6. Fixação de Nomeações.
a. Nomeações em Conferências Anuais Provisórias. Nas conferências anuais provisórias, o papel dos presidentes pro tempore e dos anciãos é fundamental para o trabalho de implantação da liderança do clero. O conhecimento e o discernimento que os líderes locais trazem para este trabalho é essencial. Após ¶ 509-513, os presidentes pro tempore e presidentes de anciãos devem realizar o trabalho de nomeações pastorais. Os presidentes pro tempore apoiarão e equiparão os presidentes anciãos neste trabalho em parceria e consulta com o bispo encarregado da supervisão primária da conferência. Antes de finalizar uma nomeação pastoral, os presidentes pro tempore comunicarão ao bispo a nomeação pretendida. Uma nomeação só é finalizada quando o bispo tiver fixado a nomeação. O presidente pro tempore deve preencher e submeter o formulário de nomeação pastoral ao pessoal da Igreja geral no prazo de 3 dias após a nomeação pastoral ter sido fixada.
b. Nomeações em Distritos Provisórios. Quando não houver uma conferência anual provisória, mas um ou mais distritos provisórios, o bispo encarregado da supervisão primária do(s) distrito(s) apoiará e equipará o(s) ancião(s) presidente(s) para o trabalho de nomeações pastorais, seguindo as directrizes de ¶¶ 509-513. Os presbíteros e bispos presidentes colaborarão no processo de nomeações. Uma nomeação só é finalizada quando o bispo tiver fixado a nomeação. O presbítero presidente preencherá e submeterá o formulário de nomeação pastoral ao pessoal da Igreja geral no prazo de 3 dias após a nomeação pastoral ter sido fixada.
c. Nomeações em áreas servidas por uma Equipa Consultiva de Conferência Transitória (TCAT). À medida que os TCAT trabalham para a formação de conferências anuais provisórias, surgirão necessidades de nomeações pastorais. Em áreas onde ainda não existe uma conferência anual provisória ou distrito(s) provisório(s), o bispo designado para essa área colaborará com o líder do TCAT no trabalho de nomeações pastorais, seguindo as directrizes de ¶¶ 509-513. Uma nomeação só é finalizada quando o bispo tiver fixado a nomeação. O líder do TCAT deve preencher e submeter o formulário de nomeação pastoral ao pessoal da Igreja geral no prazo de 3 dias após a fixação da nomeação pastoral.
d. Nomeações para Igrejas em Áreas Servidas por uma Equipa Consultiva Distrital Transitória (TDAT) ou Ainda Não Organizada. Ao continuarmos a construir a estrutura do Igreja Metodista Global haverá congregações que se juntarão à Igreja em áreas onde ainda não existe um TCAT, distrito(s) provisório(s) ou uma conferência anual provisória. Nestas áreas, os bispos consultarão e colaborarão com líderes da igreja local, líderes da área, pessoal geral da Igreja, juntamente com presidentes pro tempore e anciãos presidentes de outras áreas para cuidar das necessidades de nomeação pastoral, seguindo as orientações de ¶ 509-513. Uma nomeação só é finalizada quando o bispo tiver fixado a nomeação. O bispo deve preencher e submeter o formulário de nomeação pastoral ao pessoal da Igreja geral no prazo de 3 dias após a nomeação pastoral ter sido fixada.
7. Em simultâneo com o anúncio de qualquer nomeação ou grupo de nomeações, o bispo ou presidente pro tempore entregará um relatório à comissão da conferência anual sobre episcopado abordando as medidas específicas que foram tomadas para assegurar que para cada nomeação fossem consideradas pessoas de raça, origem tribal ou étnica diversas, sexo, deficiência, estado civil e idade. Tal relatório deve enumerar as nomeações multirraciais e transculturais que foram feitas e em que medida as nomeações multirraciais e transculturais foram consideradas nos casos em que tais nomeações não foram feitas. A comissão da conferência anual sobre episcopado será responsável por trabalhar com o bispo e o gabinete para assegurar o cumprimento do nosso compromisso de itinerância aberta e a consideração equitativa e justa do clero de diversas raças, origens tribais ou étnicas, sexo, deficiência, estado civil e idade durante o processo de nomeação. A comissão anual da Conferência Episcopal informará anualmente a Comissão Geral do Episcopado sobre o progresso da Conferência Anual no cumprimento do nosso compromisso de itinerância aberta, e a Comissão Geral do Episcopado dará anualmente orientações às comissões anuais da Conferência Episcopal para melhorar o cumprimento da itinerância aberta em cada Conferência Anual.
A consulta é o processo pelo qual o bispo e/ou presbítero (superintendente distrital) confere ao pastor e ao comité de relações pastor-paróquia, tendo em consideração os critérios de ¶ 511, avaliação do desempenho do clero, necessidades da nomeação em consideração, e missão da Igreja. A consulta não é uma mera notificação. A consulta não é uma selecção do comité ou convocação de um pastor. O papel do comité de relações pastor-paróquia é consultivo, trabalhando em parceria com o bispo e o gabinete em nome de toda a Igreja (Filipenses 1:4-6). O comité deve ter a oportunidade de dar o seu contributo sobre a adequação de uma nomeação proposta e de levantar quaisquer preocupações que possa ter. Quando uma comissão levanta preocupações substantivas e missionárias sobre a adequação de uma nomeação, tais preocupações devem ser abordadas pelo bispo e pelo gabinete ao considerar se a nomeação deve ser feita. O bispo e o gabinete devem apresentar uma fundamentação para a sua decisão à comissão se fizerem a nomeação. A consulta é tanto um processo contínuo como um envolvimento mais intenso durante o período de mudança na nomeação. O processo de consulta é obrigatório em cada conferência anual. O Conselho de Bispos responsabiliza os seus membros pela implementação do processo de consulta no processo de nomeação nas suas respectivas áreas.
As nomeações durante o período que precede a conferência convocatória devem ter em conta as necessidades únicas de um encargo, o contexto comunitário, e também os dons e provas da graça de Deus de um pastor em particular. Para ajudar os bispos, gabinetes, pastores e congregações a alcançar uma correspondência eficaz de acusações e pastores, devem ser desenvolvidos e analisados critérios em cada instância e depois partilhados com os pastores e congregações.
1. Congregações - Opresbítero presidente (superintendente distrital) deve desenvolver com o pastor e o comité de relações pastor-paróquia de cada igreja um perfil que reflicta as necessidades, características e oportunidades de missão da congregação, consistente com a declaração de missão do Igreja Metodista Global. Estes perfis devem ser revistos e actualizados antes de ser feita uma nomeação.
2. Pastores - Oancião presidente (superintendente distrital) deve desenvolver com o pastor um perfil que reflicta os dons do pastor, evidência da graça de Deus, experiência profissional e expectativas, e também as necessidades e preocupações do cônjuge e família do pastor. Estes perfis devem ser revistos e actualizados antes de ser feita uma nomeação.
3. Cenário Missionário - Opresbítero (superintendente distrital) deve desenvolver perfis comunitários com o pastor e o comité de relações pastor-paróquia. As fontes de informação para estes perfis poderiam incluir: inquéritos de bairro; dados de recenseamento local, estatal e nacional; informação da conferência anual; e dados de pesquisa. Os perfis devem ser revistos e actualizados antes de ser feita uma nomeação.
O clero é um dos recursos vitais que o Igreja Metodista Global tem para fazer discípulos de Jesus Cristo e espalhar a santidade escriturística por toda a terra. Para realizar a nossa missão dada por Deus, o clero tem de ser eficaz na sua liderança e ministério. Por conseguinte, no âmbito do Igreja Metodista Global, nem os anciãos nem os diáconos terão direito a uma nomeação garantida. Se um bispo optar por não nomear um clérigo, o bispo deve fornecer uma justificação escrita para essa decisão ao indivíduo envolvido. O clero é livre de procurar uma nomeação numa conferência anual que não seja a sua. Diáconos e anciãos que não estejam sob uma nomeação actual serão considerados inactivos (¶¶ 409,3, 410,3 respectivamente).
Embora o bispo informe todas as nomeações pastorais em cada sessão regular de uma conferência anual, as nomeações para cargos podem ser feitas em qualquer altura considerada aconselhável pelo bispo e pelo gabinete. As nomeações são feitas com a expectativa de que a duração dos pastores responda às necessidades pastorais a longo prazo dos encarregados, comunidades e pastores. O bispo e o gabinete devem trabalhar no sentido de nomeações plurianuais (em vez de anuais) da igreja local para facilitar um ministério mais eficaz.
1. Os bispos podem nomear diáconos e anciãos para os locais de ministério fora da igreja local. Tais nomeações devem ser feitas tendo em consideração os dons e provas da graça de Deus da pessoa do clero, necessidades da comunidade e organização receptora. A nomeação deve reflectir a natureza do ministério ordenado como uma resposta fiel da missão da igreja que responde às necessidades emergentes no mundo (¶ 403). Pode ser iniciada pelo clero individual, a agência que procura o seu serviço, o bispo, ou o presbítero que preside (superintendente distrital). Um processo semelhante de consulta (¶511) estará disponível para pessoas em nomeações para além da igreja local, conforme necessário e apropriado.
2. Os bispos podem designar diáconos e anciãos para frequentar qualquer escola, colégio ou seminário teológico reconhecido, ou para participar num programa acreditado de educação pastoral clínica. Tais nomeações são uma categoria separada das nomeações para ministérios fora da igreja local.
O Conselho de Liderança Transitório determinará o número de bispos interinos com base no potencial missionário, tendo em consideração os seguintes critérios:
1. O número de conferências de acusação e o número de clero activo em áreas episcopais;
2. A dimensão geográfica das áreas episcopais, medida pelos quilómetros quadrados/quilómetros quadrados, e o número de fusos horários e nações;
3. A estrutura das áreas episcopais, medida pelo número de conferências anuais, e o número total de membros da igreja em todas as conferências anuais, anuais provisórias, missionárias, e missões em áreas episcopais.
4. O padrão de superintendência existente.
5. O número de bispos transferidos para o sítio Igreja Metodista Global que estão disponíveis para atribuição.
1. Transferência de Bispos. Um bispo da Igreja Metodista Unida ou outra igreja metodista autónoma pode juntar-se à Igreja Metodista Global por transferência do clero. O pedido de transferência deve incluir uma afirmação escrita explícita das doutrinas e Testemunhas Sociais estabelecidas neste Livro de Transição de Doutrinas e Disciplina (¶¶ 101-202) e um acordo para cumprir com a sua disciplina. Os bispos transferidos concordarão também em defender o Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina. A transferência do bispo está sujeita à aprovação do Conselho de Liderança Transitória. Os bispos transferidos para o Igreja Metodista Global estarão disponíveis para uma missão provisória durante o período anterior à conferência de convocação para uma área episcopal existente ou recentemente formada pelo Conselho de Liderança Transitória. O Conselho de Liderança Transitória pode designar um bispo metodista unido reformado que tenha aderido ao Igreja Metodista Global para servir como bispo provisório de uma área episcopal durante o período anterior à conferência de convocação.
2. A convocação da Conferência Geral da Igreja Metodista Global pode estabelecer o processo de eleição e designação de bispos. Os designados como bispos interinos nos termos deste parágrafo servirão nessa qualidade até que o seu sucessor seja designado no âmbito do processo a ser determinado. A Conferência Geral convocatória pode prever que os bispos interinos continuem a servir como bispos activos, desde que reúnam as qualificações necessárias. Os bispos transferidos para o Igreja Metodista Global estarão sujeitos aos limites de duração estabelecidos pela Conferência Geral que convoca.
3. Um bispo aposentado que se junte ao Igreja Metodista Global tornar-se-á ancião sénior e poderá ostentar o título de bispo emérito. Um bispo emérito será membro do clero da conferência anual da sua escolha e pode servir em qualquer qualidade permitida ao clero sénior (¶ 418). Um ancião sénior a servir como bispo interino antes da convocação da Conferência Geral sob ¶ 516.1 não será considerado bispo emérito mas terá todos os privilégios e responsabilidades de um bispo activo.
A vacancy in the office of bishop may occur due to death, transition to senior status, resignation, administrative or judicial procedure, leave of absence, or medical leave. In case the assignment of a bishop to residential supervision of an episcopal area is terminated by any of the above causes or no bishop is assigned to provide residential supervision, the vacancy shall be filled by the Transitional Leadership Council from among active bishops, bishops emeriti, or by the appointment of a president pro tempore. A president pro tempore is an elder given responsibility for residential oversight for that area. A president pro tempore assigned to provide residential oversight for an area must reside in that area, unless the Transitional Leadership Council grants an exception for missional purposes. If such an exception is granted, the missional purpose must be clearly stated and the exception shall be limited in time, but renewable by further action of the Transitional Leadership Council.
1. Os Bispos podem escolher o estatuto de sénior (¶ 418) mediante aprovação de uma maioria do Conselho de Liderança Transitório. Os anciãos que antes serviam como bispos mas que não estão agora a servir como bispos interinos podem usar o título de "bispo emérito", mas não conservarão as suas responsabilidades episcopais ou a sua qualidade de membros do Conselho de Bispos, a menos que tenham sido designados pelo Conselho de Liderança Transitório para servirem interinamente devido a uma vaga numa área episcopal durante pelo menos três meses (¶ 516.1, .3).
2. Um bispo emérito será membro do clero da conferência anual da sua escolha e poderá servir em qualquer capacidade permitida ao clero sénior (¶ 418).
1. Licença de Ausência - O bispo pode ser autorizado pelo Conselho de Liderança Transitório a conceder uma licença de ausência por um motivo justificável por um período não superior a seis meses. Durante o período para o qual a licença é concedida, o bispo será dispensado de todas as responsabilidades episcopais, e outro bispo escolhido pelo Conselho de Liderança Transitória presidirá na área episcopal.
2. Os Bispos médicos que, devido a problemas de saúde, se encontrem temporariamente incapacitados de realizar um trabalho completo, podem receber uma licença de ausência por um motivo justificável, por um período não superior a seis meses, por parte do Conselho de Liderança Transitório. Durante o período para o qual a licença é concedida, o bispo será dispensado de todas as responsabilidades episcopais, e outro bispo escolhido pelo Conselho de Liderança Transitória presidirá na área episcopal. Se, após o termo do período de seis meses, o bispo ainda não estiver em condições de realizar um trabalho completo devido a problemas de saúde, o bispo deverá candidatar-se às prestações por invalidez através do programa de prestações.
1. A liderança episcopal no Igreja Metodista Global partilha com todas as outras pessoas ordenadas a confiança sagrada da sua ordenação. O ministério dos bispos, tal como estabelecido no Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, decorre também das Escrituras. Sempre que um bispo viole esta confiança ou seja incapaz de cumprir as responsabilidades apropriadas, a continuação no cargo episcopal será sujeita a revisão. Esta revisão terá como objectivo principal uma resolução justa de quaisquer violações desta confiança sagrada, na esperança de que o trabalho de justiça, reconciliação e cura de Deus possa ser realizado.
2. Qualquer queixa relativa à eficácia, competência ou uma ou mais das infracções enumeradas no Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina deve ser submetida à presidência do Conselho de Liderança Transitório. Uma queixa é uma declaração escrita alegando má conduta, desempenho insatisfatório de funções ministeriais, ou uma ou mais das ofensas enumeradas.
3. A reclamação será administrada de acordo com as disposições da Parte Oito: Administração Judicial. Qualquer mudança involuntária de estatuto de bispo deve ser recomendada por três quartos dos votos da comissão de inquérito e aprovada pelo Conselho de Liderança Transitória por dois terços dos votos (Prática Judicial e Procedimento 3).
1. Os Bispos, embora designados para servir uma área episcopal, são superintendentes gerais de toda a Igreja. Como todos os ministros ordenados são inicialmente eleitos para membros de uma conferência anual e subsequentemente nomeados para cargos pastorais, os bispos tornam-se, através dos seus membros eleitorais, primeiro membros do Concílio de Bispos, antes de serem subsequentemente designados para áreas de serviço. Em virtude da sua eleição e consagração, os bispos são membros do Concílio de Bispos e estão vinculados em convénio especial com todos os outros bispos. Em conformidade com este pacto, os bispos cumprem a sua liderança serviçal e expressam a sua responsabilidade mútua. O Conselho de Bispos é uma comunidade de fé de confiança mútua e preocupação responsável pelo desenvolvimento da fé e pelo bem-estar contínuo dos seus membros. Antes da convocação da Conferência Geral do Igreja Metodista Global, os bispos interinos podem começar a reunir-se digitalmente ou pessoalmente como um Conselho de Bispos interino para prestar apoio mútuo e partilhar as melhores práticas, mas o Conselho não terá outras responsabilidades.
2. O Concílio de Bispos é assim a expressão colegial da liderança episcopal na e para a Igreja e, através da Igreja, para o mundo. A Igreja espera que o Concílio de Bispos fale com a Igreja e da Igreja para o mundo.
3. O Conselho de Bispos é composto por todos os bispos activos e quaisquer anciãos superiores que são designados para servir como bispos interinos durante um mínimo de três meses. Não serão atribuídos fundos a nenhum pessoal do Conselho. Os bispos emeriti que não forem nomeados para servirem como bispos interinos não participarão nas reuniões do Conselho de Bispos nem nas suas deliberações.
1. O Igreja Metodista Global reconhece que a comunidade cristã global transcende as barreiras denominacionais, consistindo de "todos os verdadeiros crentes sob o Senhorio de Jesus Cristo", e pode ser encontrada onde quer que a "pura palavra de Deus seja pregada, e os Sacramentos devidamente administrados". A oração de Jesus em João 17 para que todos os seus discípulos "possam ser um" obriga-nos a procurar uma comunhão mais próxima com irmãos e irmãs de diferentes comunhões. Localmente e globalmente, as comunhões cristãs que estão comprometidas com a "fé uma vez entregue aos santos" (Judas 1:3) encontrarão no Igreja Metodista Global um parceiro disposto a adorar, evangelizar, fazer discípulos, e obras de misericórdia.
2. Comissão Transitória da Unidade Wesleyana.
a. O Conselho de Liderança Transitório nomeará uma Comissão de Unidade Transitória Wesleyana que será presidida por um bispo do Igreja Metodista Global e constituída por mais oito pessoas.
b. A Comissão de Unidade Transitória Wesleyana levará recomendações ao Conselho de Liderança Transitório no que diz respeito à união orgânica plena com outras denominações ou associações de igrejas Wesleyanas antes ou durante a convocação da Conferência Geral. A Comissão da Unidade Transitória Wesleyana recomendará ao Conselho de Liderança Transitória se tais denominações ou associações terão representação na Conferência Geral convocatória com voz, e com ou sem voto. Nos debates sobre uma maior união com outras denominações ou associações, será tomado especial cuidado em defender a doutrina, os princípios morais e a política do Igreja Metodista Global. O Conselho de Liderança Transitório terá a opção de aprovar um plano de união a ser efectivo imediatamente ou de recomendar tal plano de união a ser aprovado na Conferência Geral convocatória.
c. O Comité Transitório da Unidade Wesleyana apresentará recomendações para as relações do pacto com as Igrejas do Pacto Afiliadas sob ¶ 523,4 para serem aprovadas na Conferência Geral convocatória.
1. Para além de uma cooperação ecuménica e intereclesial mais ampla, o Igreja Metodista Global tem um interesse particular em promover uma maior unidade com outros grupos Wesleyanos e Metodistas que partilham um património comum de teologia, história e política. A unidade entre os herdeiros espirituais de John Wesley é uma profunda esperança e desejo do Igreja Metodista Global, enraizada na nossa herança como um movimento "conexional", ligando congregações e conferências no ministério cooperativo e encorajamento mútuo. Relações mais estreitas com outros grupos wesleyanos proporcionam maiores oportunidades para a missão global e evangelismo, enriquecimento na nossa compreensão e prática do ministério, e a partilha de recursos e conhecimentos especializados.
2. Conselho Metodista Mundial. Fundado no século XIX por denominações predecessoras do Igreja Metodista Global, o Conselho Metodista Mundial tem sido um fórum eficaz para o desenvolvimento da bolsa de estudo e ministério cooperativo trans-metódico. Após a sua formação legal, o Igreja Metodista Global solicitará a sua adesão formal à Conferência Mundial Metodista.
3. Outros organismos trans-Metodistas. A Comissão Transitória Wesleyana da Unidade (ver ¶ 522.2) está encarregada de explorar a conveniência de ser membro da Igreja Metodista Global noutras organizações trans-Metodistas, tais como o Conselho Metodista Asiático, o Conselho Metodista Europeu, a Aliança Wesleyana Global, ou a Comissão Pan-Metodista.
4. Relações de Pacto Afiliado com Outras Denominações Cristãs ou Associações de Igrejas. O Igreja Metodista Global congratula-se com as relações de pacto com outras denominações cristãs ou associações de igrejas que não envolvam a união orgânica com o Igreja Metodista Global. Celebramos que alguns podem desejar explorar uma relação mais estreita e formalizada, mas não se unirem organicamente com o Igreja Metodista Global. O objectivo de estabelecer tais relações de pacto é aumentar o nosso testemunho cristão mútuo e a nossa eficácia, e/ou permitir um maior alcance em regiões ou nações onde uma ou outra tem pouca ou nenhuma presença. As conversações para relações formalizadas como Igrejas do Pacto Afiliadas podem ser realizadas pela Comissão Transitória da Unidade Wesleyana antes da convocação da Conferência Geral, tal como estabelecido no ¶ 522.2, sendo tais recomendações apresentadas à Conferência Geral convocatória para aprovação. Estas relações do pacto podem incluir o reconhecimento mútuo do baptismo e ministério ordenado, comunhão eucarística, representação partilhada em assembleias de governo, e/ou planos para um ministério e recursos partilhados.
5. União com o Igreja Metodista Global. Regozijamo-nos por alguns organismos wesleyanos poderem desejar explorar a união orgânica plena com o Igreja Metodista Global. A Comissão Transitória da Unidade Wesleyana (¶ 522.2), ou os seus representantes designados, representarão a Igreja Metodista Global em conversas relacionadas com a união plena. Antes da convocação da Conferência Geral, tais planos de união podem ser aprovados pela Conferência de Liderança Transitória ou podem ser recomendados para aprovação à Conferência Geral que convoca. Tais planos de união deverão incluir: (1) uma declaração de visão sobre um futuro preferido; (2) uma declaração sobre alinhamento doutrinário e teológico; e (3) um plano de integração dos ministérios incluindo provas de consulta com todas as conferências regionais directamente afectadas pelo plano de união.
a. Os planos que não requerem alterações ao Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina do Igreja Metodista Global serão ratificados por maioria simples de votos do Conselho de Liderança Transitório antes da convocação da Conferência Geral e entrarão imediatamente em vigor. O outro órgão Wesleyano terá votado para dissolver a sua própria estrutura de governação para se tornar efectiva após a ratificação do plano de união pelo Conselho de Liderança Transitória.
b. Os planos que requerem alterações ao Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina do Igreja Metodista Global exigirão uma maioria de três quartos dos votos da convocação da Conferência Geral para ratificação.
Começando em 1744, quando John Wesley se encontrou pela primeira vez com o seu irmão Charles e alguns outros clérigos para considerar "como devemos proceder para salvar as nossas próprias almas e as que nos ouviram", a principal expressão do conexionalismo dentro do Metodismo tem sido historicamente dentro do seu sistema de conferências.
A agenda para a primeira conferência foi simples: "1. o que ensinar, 2. como ensinar, e 3. O que fazer, ou seja, como regular a nossa doutrina, disciplina e prática", e a agenda para isso e reuniões subsequentes foi geralmente expressa num formato de perguntas e respostas.
Organizado a múltiplos níveis - conferências de carga, conferências distritais, conferências anuais, conferências regionais, e uma conferência geral - o sistema de conferências está no centro espiritual do Metodismo e refere-se não simplesmente a uma reunião e às decisões que podem ser tomadas em tal contexto, mas tanto ao acto de reunião em conferência santa, como às próprias pessoas que o fazem. O sistema de conferência prevê o discernimento colectivo e a tomada de decisões colectivas como princípio governante da nossa política eclesial (Provérbios 15:22, Actos 15:1-35).
1. Tradução. Todas as acções da Conferência Geral convocatória, incluindo este Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, serão traduzidas a expensas gerais da Igreja para as línguas oficiais de qualquer parte do Igreja Metodista Global. Este material deverá também estar disponível em formato digital.
2. Adaptabilidade. Todas as disposições do Livro de Doutrinas e Disciplina serão geralmente aplicáveis a todas as partes geográficas, nacionais e culturais da igreja. A adaptabilidade de quaisquer disposições deve ser inscrita nas próprias disposições a fim de ser reconhecida como válida.
A convocação da Conferência Geral terá pleno poder legislativo sobre todos os assuntos que são distintamente conetivos, incluindo, mas não se limitando a
1. Adoptar uma constituição para o Igreja Metodista Global.
2. Assegurar que a missão da igreja seja mantida em primeiro lugar por todos os ministérios, agências, clero, leigos e oficiais da Igreja Metodista Global. Ao fazê-lo, a Conferência Geral convocatória deve recordar que os discípulos de Jesus são feitos ao nível da igreja local. A Conferência Geral convocatória esforçar-se-á por manter o maior número possível de recursos a nível da igreja local, para que a missão do Igreja Metodista Global possa ser alcançada.
3. Definir as qualificações, deveres e responsabilidades daqueles que servem como diáconos, anciãos, pastores fornecedores, e outros líderes no âmbito do Igreja Metodista Global.
4. Estabelecer as qualificações, deveres e responsabilidades dos membros da igreja, que serão abertas a todos os que acreditam, independentemente da raça, cor, identidade étnica ou tribal, sexo ou deficiência.
5. Definir as qualificações, deveres e responsabilidades do episcopado e prever a sua selecção, continuidade e descontinuidade. Todos os bispos serão responsáveis perante a igreja geral através das disposições da Parte Oito (Administração Judiciária) deste Livro Transitório de Doutrinas e Disciplinas.
6. Determinar os poderes das conferências regionais, anuais, distritais e eclesiásticas e outras associações de ligação dentro do Igreja Metodista Global, providenciando, conforme apropriado, para que cada um desses organismos adapte as estruturas que melhor possam maximizar a sua missão.
7. Determinar os limites das conferências regionais, e onde não existam conferências regionais, para determinar os limites das conferências anuais.
8. Estabelecer e supervisionar tais conselhos gerais, agências de programas, ou comissões e formar parcerias ministeriais que sejam consideradas necessárias para reforçar e promover a missão do Igreja Metodista Global através da igreja local.
9. Determinar um programa para angariar e distribuir os fundos necessários para o trabalho da Igreja.
10. Fixar a relação de representação para a Conferência Geral e quaisquer conferências regionais, com base no número de membros professos em cada conferência anual e região, e outros factores determinados pela Conferência Geral.
11. Aprovar e rever recursos musicais e rituais de culto do Igreja Metodista Global, prevendo variações que serão mais úteis para contextos particulares em todo o mundo, incluindo a disponibilização digital de tais recursos.
12. Fornecer um sistema judicial que imponha processos e procedimentos uniformes e proteja os direitos de todos aqueles que se encontram no seio do Igreja Metodista Global.
13. Agir sobre as petições recebidas que tratam da organização e do governo da igreja, e resoluções que tratam de assuntos não disciplinares.
14. Adoptar ou rever uma declaração da Nossa Testemunha Social, desde que tal adopção ou revisão exija um voto de três quartos da convocação da Conferência Geral.
15. Para falar efectivamente em nome de toda a igreja, as resoluções que tratam de preocupações sociais exigirão igualmente o apoio de três quartos da Conferência Geral que convoca. Todas as resoluções que não façam parte da Nossa Testemunha Social ou da lei da Igreja permanecerão em vigor apenas até a próxima Conferência Geral se reunir, quando poderão ou não ser revistas ou reaprovadas.
16. Na ausência de uma conferência regional, prever a supervisão e/ou governação de instituições relacionadas com a igreja, tais como hospitais, escolas, ou outras entidades afins.
17. A promulgação de outra legislação que determine seria útil para a missão do Igreja Metodista Global.
1. Os bispos serão os oficiais presidentes da Conferência Geral convocatória.
2. A Conferência Geral convocatória elegerá um secretário após nomeação pelo Conselho de Liderança Transitória. O secretário supervisionará a publicação e tradução das propostas apresentadas à Conferência Geral convocatória e as acções por ela empreendidas, incluindo a publicação de uma transcrição dos trabalhos diários. O secretário será responsável pela cópia corrigida do registo permanente da convocação da Conferência Geral. O Conselho de Liderança Transitório nomeará um secretário interino da Conferência Geral convocatória que servirá até que o seu sucessor seja eleito.
1. Regras - Aconvocação da Conferência Geral funcionará segundo as Regras de Ordem de Robert e as regras complementares adoptadas pela convocação da Conferência Geral.
2. Quórum - Quandoa Conferência Geral convocatória estiver em sessão, exigirá a presença da maioria do número total de delegados à Conferência Geral convocatória para constituir quórum para a transacção de negócios; mas um número menor pode fazer um intervalo ou adiar de dia para dia a fim de assegurar o quórum, e na sessão final pode aprovar a revista, ordenar o registo da chamada nominal, e adiar sine die.
3. Sessões virtuais -Quando necessário devido a condições internacionais ou locais que impeçam a reunião física dos delegados, o Conselho de Liderança Transitório pode, com dois terços dos votos, autorizar a realização da conferência por meios electrónicos ou outros meios digitais.
Qualquer organização, membro do clero, ou membro leigo do Igreja Metodista Global pode apresentar uma petição à Conferência Geral convocatória da seguinte forma:
1. A petição deve ser enviada ao Conselho de Liderança Transitória ou a um secretário de petições designado. Deve ser dactilografada ou impressa ou em formato electrónico, ou outros meios aprovados pelo Conselho de Liderança Transitória, e deve seguir um formato por eles determinado.
2. Cada petição deve abordar apenas uma questão se o Livro de Doutrinas e Disciplina de Transição não for afectado; se o Livro de Doutrinas e Disciplina de Transição for afectado, cada petição deve abordar apenas um parágrafo do Livro de Doutrinas e Disciplina de Transição, excepto que, se dois ou mais parágrafos estiverem tão intimamente relacionados que uma alteração num afecte os outros, a petição pode solicitar a alteração desses parágrafos também para os tornar consistentes uns com os outros. As petições que tratam de mais do que um parágrafo do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina que não cumpram estes critérios são inválidas. As petições que satisfazem estes critérios (petições compostas) não devem ser separadas em partes.
3. Cada petição deve ser assinada pela pessoa que a apresenta, acompanhada da identificação apropriada, tal como morada, igreja local, organização, ou conferência anual. Qualquer petição apresentada por um indivíduo deve também ser assinada por pelo menos dez outros professos ou membros do clero. Cada petição submetida digitalmente deve identificar o indivíduo que a submete, acompanhada da identificação acima referida, e deve conter um endereço de retorno de correio electrónico válido ou um número de fax de retorno pelo qual o remetente possa ser contactado. As assinaturas electrónicas serão aceites de acordo com a prática comercial comum.
4. As petições devem ser recebidas pelo Conselho de Liderança Transitório ou pelo seu designado, o mais tardar 120 dias antes da sessão de abertura da Conferência Geral convocatória.
5. As petições devidamente apresentadas devem ser impressas antes da convocação da Conferência Geral em todas as principais línguas da igreja e disponibilizadas aos delegados pelo menos 60 dias antes da sessão de abertura da convocação da Conferência Geral. Quando o conteúdo das petições for essencialmente o mesmo, a petição será impressa uma vez, com o nome do primeiro autor e o número de cópias adicionais recebidas impressos. Após a publicação, todas as traduções da publicação antecipada serão disponibilizadas como ficheiro descarregável, gratuitamente, no website denominacional. As petições e/ou resoluções recebidas após a data limite poderão ser impressas e distribuídas a todos os delegados após a aprovação de cada um para distribuição pela Conferência Geral convocatória.
6. O secretário da convocação da Conferência Geral providenciará o acesso electrónico a todas as petições, incluindo a convocação de acções da Conferência Geral e o impacto resultante no Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, durante toda a sessão da convocação da Conferência Geral. Este acesso estará disponível até à publicação da nova edição do Livro de Doutrinas e Disciplina. A implementação será de acordo com as directrizes estabelecidas pelo Conselho de Liderança Transitória.
Toda a legislação da Conferência Geral convocatória entrará em vigor no dia 1 de Janeiro seguinte à sessão da Conferência Geral convocatória em que for promulgada, salvo disposição em contrário.
O Conselho de Liderança Transitória ou a Conferência Geral convocatória podem estabelecer conferências regionais com o objectivo de coordenar e conduzir a missão da Igreja em todo o mundo. O Conselho de Liderança Transitória ou a Conferência Geral que convoca determinará os poderes, autoridade e limites da conferência regional. As conferências regionais serão compostas por clérigos e delegados leigos em igual número eleitos a partir das conferências anuais dentro de cada conferência regional. Os delegados da Conferência Geral servirão também como delegados da conferência regional. Sempre que necessário devido a condições que impeçam a reunião física dos delegados, o Conselho de Liderança Transitório ou o colégio regional de bispos pode, com dois terços dos votos, autorizar a realização da conferência por via electrónica ou por outros meios digitais.
1. Composition. Annual conferences shall be formed for the purpose of connecting clergy and laity for shared ministry and accountability across a geographical region. A special annual conference or district that is not geographically bound and overlaps the boundaries of other annual conferences or districts can be formed by the decision of the Transitional Leadership Council at the request of a group of churches. The voting membership of an annual conference shall be composed of of those elders, deacons, and transitional local pastors under appointment (except as limited by ¶ 419.2b) and senior clergy who meet the qualifications of ¶ 418, as well as at least an equal number of lay members elected by each charge or by the district or annual conference. Each charge shall be entitled to as many lay members as it has appointed clergy. The annual conference may add lay members of the annual conference who are serving in conference leadership positions. The annual conference shall determine the method of electing additional lay members to equalize the number of clergy members. Only laity shall vote in the election of equaling laity. Such members may be elected by a charge conference, district conference, or the annual conference, but they must be elected and not appointed.
2. Quando em qualquer altura um membro leigo não puder assistir à sessão, o membro leigo suplente, se presente, deverá sentar-se. O membro leigo ou o suplente, conforme o que estiver sentado, tem a responsabilidade de informar a igreja local sobre as acções da conferência anual.
3. Se não for um membro votante da conferência anual, o chanceler da conferência terá assento na conferência anual e terá o privilégio de usar da palavra sem direito a voto.
4. Uma conferência anual pode incorporar, ao abrigo da lei dos países, Estados e outras entidades políticas dentro de cujos limites se encontram.
5. O bispo designará a hora e o local para a realização da conferência anual, em coordenação com qualquer comissão ou grupo encarregado de planear e organizar a conferência.
6. Quando necessário, devido a condições locais que impedem a reunião física dos delegados, o bispo pode, com dois terços dos votos do gabinete, autorizar a realização da conferência por via electrónica ou por outros meios digitais.
7. Uma sessão especial da conferência anual poderá realizar-se no momento e no local que tiverem sido determinados pela conferência anual após consulta do bispo, ou pelo bispo com o concurso de três quartos dos anciãos presidentes (superintendentes distritais). Uma sessão especial da conferência anual terá apenas os poderes indicados na convocatória, a menos que a conferência anual, por dois terços dos votos, determine que outros assuntos possam ser tratados.
8. O bispo designado presidirá à conferência anual ou, em caso de incapacidade, providenciará para que outro bispo presida. Na ausência de um bispo, a conferência elegerá, por votação, sem debate, um presidente pro tempore de entre os ordenados anciãos. O presidente assim eleito desempenhará todas as funções de um bispo, excepto a ordenação.
9. A conferência anual elegerá um secretário e outros oficiais por ela determinados.
As conferências anuais serão formadas com o objectivo de ligar o clero e os leigos para um ministério partilhado e a responsabilização através de uma região geográfica. Para além de se reunir para edificação, companheirismo e inspiração, a conferência anual está encarregada das seguintes responsabilidades:
1. Criar um programa de ministério dentro da sua área que possa cumprir a missão da igreja e valorizar o seu testemunho.
2. Determinar um programa de recolha e distribuição dos fundos necessários para a realização do trabalho e missão da igreja na sua região.
3. Encorajar e facilitar a plantação de novas igrejas, incluindo a autorização de patrocínio pelas congregações existentes, e fundar essas novas congregações (¶¶ 339,17, 349).
4. Estabelecer o número de distritos, mediante recomendação do bispo, do gabinete e da liderança da conferência (¶ 504,6).
5. Formar os conselhos, comissões e agências que possam ser necessários para levar por diante a sua missão, especificando a composição de cada órgão e elegendo os seus membros (¶ 612).
6. Elect clergy and lay delegates to the General Conference according to the formula determined by the General Conference. Clergy delegates shall be members in full connection in good standing of the Global Methodist Church, or its predecessors, who have served a minimum of two years preceding their election in the Global Methodist Church or its predecessors. During the period prior to the convening General Conference, under the provisions of ¶ 419.2a, transitional local pastors who have been approved for ordination as elders or deacons shall be members in full connection and may be clergy delegates provided that they are in good standing and have served a minimum of two years preceding their election in the Global Methodist Church or its predecessors. Lay delegates shall have been professing members of the Global Methodist Church, or its predecessors, for at least two years. Both clergy and lay delegates shall be elected by a minimum of fifty percent of votes cast plus one, with clergy voting for clergy delegates and laity voting for lay delegates.
7. Após a adopção de uma constituição para o Igreja Metodista Global, votação de todas as emendas constitucionais aprovadas pela Conferência Geral e distribuídas às conferências anuais para ratificação.
8. A reunião ordenada do clero em sessão executiva deve aprovar a ordenação do clero, tal como recomendado pela direcção anual da conferência do ministério (¶¶ 409.2-3, 410.1), e aprovar as alterações do estatuto do clero, tal como recomendado pela direcção do ministério (¶¶ 415-16).
9. Estabelecer normas mínimas para os presbíteros e outras habitações ministeriais, se desejado (¶¶ 343,4e, 345,8m).
10. Aprovar por maioria simples a transferência de uma congregação de ou para a conferência anual para ou de outra conferência anual (¶ 351) e aprovar por maioria simples a saída de uma igreja local do Igreja Metodista Global (¶ 903).
11. Manter os registos da conferência anual, incluindo os registos das igrejas fechadas (¶ 328,7) e os relatórios estatísticos anuais de todas as igrejas locais (¶ 330, 339,10).
12. Adoptar regras para a sua própria governação, desde que não entrem em conflito com os requisitos do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina.
As Conferências Anuais criarão os seguintes conselhos e comissões:
1. A Direcção do Ministério. A Direcção de Ministério é responsável por supervisionar o recrutamento e credenciamento do clero para a prossecução da missão do Igreja Metodista Global. (¶¶406-410, 418) A Direcção de Ministério é também responsável por supervisionar todas as mudanças do clero nas relações de conferência. (¶¶415-418)
a. Os membros serão nomeados pelo bispo e eleitos pela Conferência Anual. A direcção incluirá presbíteros, diáconos e leigos. Não mais de um terço da Direcção poderá ser leigo. As Conferências Anuais fixarão o número de membros do Conselho de Administração. Os membros servirão durante seis anos e podem suceder-se a si próprios uma vez. Não obstante outras disposições do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, os diáconos e leigos da Direcção do Ministério podem votar sobre a ordenação e as relações de conferência de todos os candidatos ao clero.
b. Se um membro da Direcção do Ministério não puder servir por qualquer razão, o bispo, em consulta com o Gabinete, nomeará um membro interino para servir o restante do mandato não utilizado. A conferência anual confirmará a nomeação provisória na sua próxima reunião.
c. A Direcção do Ministério elegerá de entre os seus membros um presidente, vice-presidente, secretário, e quaisquer outros oficiais que considere necessários. A eleição será por maioria simples e terá uma duração de anos a ser determinada pela conferência anual.
d. A Direcção de Ministério pode criar subcomissões e equipas para a assistir no seu trabalho.
2. Comité Episcopal. A Comissão Episcopal será responsável por apoiar o bispo na supervisão dos assuntos espirituais e temporais do Igreja Metodista Global, com especial referência à área em que o bispo tem responsabilidade residencial.
a. Os membros serão nomeados pelo Comité de Liderança da Conferência e eleitos pela conferência anual. O comité incluirá igual número de membros do clero e de leigos. A conferência anual fixará o número de membros do comité com um máximo de 12 pessoas ao serviço em qualquer momento e não menos de seis. Os membros servirão seis anos e não poderão suceder-se a si próprios. Nenhum membro do pessoal da conferência ou membro da família do bispo servirá no comité. O bispo servirá no comité com voz mas não votará.
b. Se um membro do comité não puder servir por qualquer razão, o Comité de Liderança, em consulta com o gabinete, nomeará um membro interino para servir o resto do mandato não utilizado. A conferência anual confirmará a nomeação provisória na sua próxima reunião.
c. O Comité Episcopal elegerá dos seus membros um presidente, vice-presidente, secretário, e quaisquer outros oficiais que considere necessários. A eleição será por maioria simples e será por um período de anos a ser determinado pela conferência anual.
d. A comissão reunirá apenas com o conhecimento do bispo. O bispo estará presente em cada reunião da comissão, excepto se ele ou ela se desculpar voluntariamente.
e. A comissão estará à disposição do bispo para aconselhamento, incluindo o aconselhamento do bispo relativamente às condições dentro da área episcopal, uma vez que afectam as relações entre o bispo e o povo da Conferência Anual.
f. Tendo em conta as funções, responsabilidades e deveres estabelecidos no ¶502-504, a comissão procederá a uma avaliação anual do bispo em consulta com o Conselho de Liderança Transitório.
3. Finance and Administration Committee. The Finance and Administration Committee shall be responsible to develop, maintain, and administer a comprehensive and coordinated plan of fiscal and administrative policies, budgets, procedures, and management services for the annual conference.
a. Members shall be nominated by the Conference Leadership Committee and elected by the annual conference. The committee shall include equal numbers of clergy and laity. The annual conference shall set the number of members of the committee. Members shall serve six years and may succeed themselves once. The bishop, one presiding elder (district superintendent) chosen by the bishop, and the conference treasurer shall serve on the committee with voice but not vote.
b. If a member of the committee cannot serve for any reason, the Leadership Committee shall appoint an interim member to serve the remainder of the unused term. The annual conference shall confirm the interim appointment at its next meeting.
c. The committee shall elect from its members a chair, vice-chair, secretary, and any other officers it deems necessary. Election shall be by simple majority and shall be for a term of years to be determined by the annual conference.
d. The committee shall coordinate its work with the Transitional Leadership Council or its designee of the Global Methodist Church.
4. Comité de Liderança. O Comité de Liderança será responsável pela nomeação de clérigos e leigos para servirem nas comissões e conselhos de administração das conferências anuais.
a. Os membros serão nomeados pelo bispo e eleitos pela Conferência Anual. A comissão incluirá igual número de membros do clero e de leigos. A Conferência Anual fixará o número de membros da comissão. Os membros servirão seis anos e não poderão suceder-se a si próprios. O bispo e os anciãos presidentes (superintendentes distritais) também servirão no comité com voz e voto além do clero e leigos eleitos pela Conferência Anual.
b. Se um membro do comité não puder servir por qualquer razão, o bispo nomeará um membro interino para servir o resto do mandato não utilizado. A conferência anual confirmará a nomeação provisória na sua próxima reunião.
c. O bispo servirá como presidente da comissão. A comissão elegerá dos seus membros um vice-presidente, um secretário, e quaisquer outros oficiais que considere necessários. A eleição será por maioria simples e será por um período de anos a ser determinado pela conferência anual.
5. Comissão de Investigação. A comissão de investigação será responsável pela análise de queixas judiciais contra o clero, tal como estabelecido na Parte Oito da Administração Judicial deste Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina e especificamente ¶809.2.
a. Haverá sete membros, quatro clero ordenado e três leigos, e sete membros suplentes, quatro clero ordenado e três leigos. Nenhum dos membros ou suplentes poderá ser membro da Direcção do Ministério ou do gabinete - ou membros da sua família imediata. Os membros servirão três anos e poderão suceder-se uma vez.
b. O bispo nomeará pessoas para a comissão, em consulta com a Junta de Ministério (para os membros do clero). As nomeações devem reflectir a diversidade racial, étnica e de género da conferência. A conferência anual elegerá a comissão, com poderes para eleger membros adicionais ou suplentes durante o mandato, conforme necessário. Os membros da comissão devem estar em boa ordem e ter bom carácter.
c. A comissão de investigação elegerá um presidente e um secretário e organizar-se-á na conferência anual após a sua eleição.
d. Se um membro da comissão de investigação tiver sido parte em qualquer dos procedimentos no caso que se apresentar à comissão, será desqualificado para integrar a comissão durante a apreciação desse caso, e um membro suplente ocupará o seu lugar.
e. Quatro clérigos e três leigos (ou seus suplentes) sentados como membros da comissão constituirão quorum.
f. Se uma conferência anual ainda não tiver eleito uma comissão de inquérito, o bispo ou presidente pro tempore nomeará os membros da comissão em consulta com o gabinete.
6. Comité de Revisão Administrativa. A Comissão de Revisão Administrativa (¶ 805.2) será responsável por assegurar que os procedimentos disciplinares para a resolução de uma queixa administrativa fundamentada sejam devidamente seguidos, conforme exigido pelas Práticas e Procedimentos Judiciais 5.2 e pelo processo justo (¶804).
a. Haverá uma comissão de revisão administrativa em cada conferência anual composta por três membros ordenados do clero e dois suplentes que não sejam membros do gabinete ou da Direcção do Ministério - ou os seus familiares mais próximos. Os membros servirão três anos e poderão suceder-se uma vez.
b. O bispo nomeará os membros da comissão e a sessão do clero da conferência anual elegê-los-á. Os membros da comissão devem estar em boa ordem e ter bom carácter.
c. A comissão de revisão administrativa elegerá um presidente e um secretário e organizará a conferência anual após a sua eleição.
d. Se um membro da comissão de revisão administrativa tiver sido parte em algum dos trabalhos da questão que venha a ser submetida à comissão, será desqualificado para integrar a comissão durante a apreciação desse caso, e um membro suplente ocupará o seu lugar.
e. Três clérigos (ou seus suplentes) sentados como membros da comissão constituirão quorum.
f. Se uma conferência anual ainda não tiver eleito uma comissão de revisão administrativa, o bispo ou presidente pro tempore nomeará os membros da comissão em consulta com o gabinete.
7. A conferência anual pode criar conselhos e comissões adicionais para realizar o seu trabalho, conforme considerar apropriado.
- A conferência anual deveria estabelecer uma percentagem de financiamento para as suas igrejas locais para apoiar o trabalho da conferência, incluindo o financiamento dos custos do bispo (¶¶ 611.2, 505). Deverão ser feitos esforços para minimizar o financiamento da conferência, a fim de permitir a permanência de recursos máximos nas igrejas locais. O apoio aos ministérios dentro e fora da conferência anual não deve ser incluído nessa percentagem de financiamento, mas sim ser angariado como doação de missões de indivíduos e igrejas locais. A conferência deve ter em consideração quaisquer directrizes oferecidas pelo Conselho de Liderança Transitória sobre a fixação da percentagem de financiamento. A percentagem geral de financiamento da igreja deve ser fixada pelo Conselho de Liderança Transitória sem ajustamentos até à conferência anual.
- In order to allocate delegates to the convening General Conference, the Transitional Leadership Council shall establish a deadline by which time the annual conference must submit a list of those churches aligning with the Global Methodist Church and the number of full-time equivalent pastoral appointments and assignments in the annual conference. Delegates for the convening General Conference shall be allocated based on the number of churches and full-time equivalent pastoral appointments and assignments an annual conference or other divisions of the church not part of an annual conference has as compared to the total number of churches and full-time equivalent pastoral appointments and assignments of the Global Methodist Church as of the deadline. (Alignment decisions may be made by local churches after that deadline, according to any provisions adopted by the General Conference of The United Methodist Church, but such decisions would not be taken into account for allocating delegates to the convening General Conference.) The Transitional Leadership Council may allocate delegates to annual conferences or other divisions of the church not part of an annual conference that are formed or in formation after the deadline established by the Transitional Leadership Council.
- De forma a atribuir delegados à Conferência Geral convocatória, o Conselho de Liderança Transitória deve estabelecer um prazo até ao qual a conferência anual deve submeter uma lista das igrejas que se alinham com o Igreja Metodista Global. Os delegados para a Conferência Geral convocatória devem ser atribuídos com base na percentagem de igrejas que uma conferência anual ou outras divisões da igreja que não façam parte de uma conferência anual têm do número total de igrejas que são membros congregacionais do Igreja Metodista Global. (As decisões de alinhamento podem ser tomadas pelas igrejas locais após esse prazo, de acordo com quaisquer disposições adoptadas pela Conferência Geral da Igreja Metodista Unida, mas tais decisões não seriam tidas em conta para a atribuição de delegados à Conferência Geral convocadora). O Conselho de Liderança de Transição pode atribuir delegados a conferências anuais ou outras divisões da igreja que não façam parte de uma conferência anual que sejam formadas ou estejam em formação após o prazo estabelecido pelo Conselho de Liderança de Transição.
- À medida que as igrejas locais são formadas em novas conferências anuais pelo Conselho de Liderança Transitória, as novas conferências anuais começarão a organizar-se de acordo com as disposições de ¶¶ 611-612, sob a orientação e supervisão do Conselho de Liderança Transitória e de quaisquer órgãos de transição a nível da igreja geral criados pelo Conselho de Liderança Transitória.
Reflectindo a missão partilhada de cada uma das nossas congregações, podem ser formadas entidades de ligação a nível geral, regional e de conferência anual para apoiar eficazmente a tarefa de fazer discípulos e difundir a santidade bíblica. Estas organizações devem dar prioridade aos recursos do trabalho das igrejas locais, funcionando sempre que possível em e através de parcerias com ministérios, congregações, conferências anuais e outros organismos existentes, em vez de criarem novas estruturas. Podem estabelecer padrões e partilhar as melhores práticas de adaptação para se adaptarem ao contexto e às circunstâncias em mudança em toda a igreja e no mundo. Embora providenciando canais de financiamento seguros e fiáveis sempre que apropriado, as entidades de ligação devem, no entanto, ser frugal, com estruturas e pessoal mínimos, de modo a não sobrecarregar as congregações locais com exigências financeiras extra, encarnando o apelo de Jesus não para ser servido, mas para servir (Mateus 20.28).
1. Durante o período de transição entre a formação legal do Igreja Metodista Global e a data efectiva das acções empreendidas pela Conferência Geral convocatória, o Conselho de Liderança Transitória servirá como o principal órgão de liderança da igreja. Como órgão mais representativo que não a Conferência Geral, é encarregado de tomar todas as decisões necessárias relacionadas com a formação do Igreja Metodista Global. As suas decisões estão sujeitas à aprovação, modificação, ou revogação pela Conferência Geral convocatória e só estarão em vigor até à data efectiva das políticas e procedimentos permanentes adoptados pela Conferência Geral convocatória que os substitua. Na sequência da convocação da Conferência Geral, os trabalhos do Conselho de Liderança Transitória serão transitados para as entidades de ligação estabelecidas e formadas por esse órgão.
2. O Conselho de Liderança Transitório foi formado a partir de uma reunião realizada em Atlanta, Geórgia, a 2-4 de Março de 2020. Os seus 17 membros eram compostos por três bispos reformados (um de África) e 14 clérigos e leigos representando alguns grupos tradicionais de renovação, bem como tradicionalistas não-alinhados. Os membros não-episcopais incluíam uma pessoa de África, Europa/Eurásia, e Filipinas. Os seus membros também representam a diversidade racial, com membros afro-americanos, hispano-latinos, e asiático-americanos. Este grupo está habilitado a actuar como o órgão dirigente para o estabelecimento do Igreja Metodista Global.
3. Qualquer bispo (activo ou sénior) que se transfira para a igreja ao abrigo das disposições do ¶ 516 será adicionado à membresia do Conselho de Liderança Transitório. Espera-se que os bispos que servem no Conselho de Liderança Transitório assumam um papel activo na ajuda ao governo da igreja, incluindo responsabilidades de supervisão em conferências anuais, conforme necessário durante a transição. Para cada bispo adicionado ao Conselho de Liderança Transitória, o Conselho de Liderança Transitória deverá também eleger por maioria de votos dois membros adicionais do clero ou leigos, alargando a diversidade e a representação do órgão.
4. Os membros do Conselho de Liderança Transitório servirão até que esse órgão seja dissolvido ao abrigo das disposições da Conferência Geral que convoca.
1. O Conselho de Liderança Transitório está habilitado a tomar todas as decisões necessárias relacionadas com a formação e funcionamento inicial do Igreja Metodista Global até à data de entrada em vigor da legislação adoptada pela Conferência Geral que convoca. O Conselho de Liderança Transitória pode formar órgãos de transição e atribuir a esses órgãos autoridade e responsabilidade por aspectos do trabalho da igreja e do processo de transição. Tais órgãos de transição continuam sujeitos ao Conselho de Liderança Transitória e as suas decisões são passíveis de revisão pelo Conselho de Liderança Transitória.
2. Responsabilidades específicas. As responsabilidades do Conselho de Liderança Transitória incluem, mas não estão limitadas a:
a. Promover o conhecimento e a fidelidade à doutrina e ao ensino moral wesleyano, tal como reflectido nas declarações doutrinais e sociais de testemunho nas Partes Um e Dois deste Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina.
b. Agir como o órgão de incorporação legal e estabelecer a política de transição do Igreja Metodista Global.
c. Supervisionar a recepção de congregações locais no Igreja Metodista Global ao abrigo das disposições do ¶ 355.1-2.
d. Formar grupos de tais igrejas locais em distritos e conferências anuais ao abrigo das disposições do ¶ 355.3.
e. Aprovar a recepção de bispos (activos e reformados) no portal Igreja Metodista Global (¶ 516).
f. Formar áreas episcopais e determinar os seus limites. Determinar o número de bispos interinos e atribuí-los às áreas episcopais (¶ 515).
g. Supervisionar a recepção do clero transferido para o Igreja Metodista Global ao abrigo das disposições do ¶ 419. Servir como instância de recurso para as decisões contestadas.
h. Atribuir aos organismos regionais ou anuais da conferência a responsabilidade de avaliar o estatuto dos pastores locais licenciados e dos candidatos ao ministério ordenado para determinar o seu estatuto no Igreja Metodista Global (¶ 419). Servir como instância de recurso para as decisões contestadas.
i. Nomear um conselho de endosso eclesiástico provisório para fornecer endosso denominacional a pessoas em ministérios especializados que o exijam (por exemplo, capelania militar ou hospitalar) (¶ 413).
j. Estabelecer um fundo de ligação para a educação ministerial e supervisionar a sua recolha e distribuição (¶ 411).
k. Supervisionar o processo de nomeação do clero através dos seus bispos (¶¶ 355.4, 509 ff).
l. Facilitar um processo de transferência de clero de uma conferência anual para outra, bem como de transferência de clero para partes da nação ou do mundo onde são mais necessários (¶ 504.10).
m. Determinar a compensação dos bispos (¶ 505).
n. Estabelecer a hora e o local de reunião para a convocação da Conferência Geral. Nomear as comissões necessárias para organizar a logística do evento (¶ 604).
o. Determinar o número de delegados para a convocação da Conferência Geral e a fórmula para a sua atribuição às várias conferências anuais (¶ 604).
p. Nomear um secretário interino da Conferência Geral convocatória para administrar o processo de petição e outros assuntos não-logísticos relacionados com a convocação da conferência. Nomear um secretário da Conferência Geral convocatória para aprovação pela conferência convocatória (¶¶ 605, 607).
q. Estabelecer directrizes para a publicação e a disponibilização em linha tanto de propostas como de petições para a convocação da Conferência Geral e acções concluídas da conferência (¶ 607).
r. Formar as comissões interinas e outras entidades eclesiásticas gerais que julgue necessárias para iniciar a implementação da política e missão da Igreja Metodista Global.
s. Contratar o pessoal necessário para a realização do trabalho da igreja geral, incluindo o trabalho de quaisquer comissões interinas ou outras entidades da igreja geral de transição.
t. Estabelecer um financiamento de ligação para a igreja geral durante a transição, criar um sistema de recepção e desembolso de fundos concedidos, e assegurar a responsabilidade fiscal e a integridade em todo o tratamento dos fundos da igreja.
u. Implementar os processos de responsabilização exigidos na Parte Oito e as Regras de Prática e Procedimento Judicial (JPP). Aprovar qualquer mudança involuntária de estatuto de bispo por dois terços dos votos (¶ 520.3).
1. Finalidade. Durante o período de transição entre a adopção deste Livro de Doutrinas e Disciplina de Transição pelo Conselho de Liderança Transitória e a data efectiva das acções empreendidas pela Conferência Geral convocatória, o Conselho de Liderança Transitória pode nomear comissões de ligação de transição para iniciar os trabalhos ou organizar e administrar os ministérios de ligação da denominação. O Conselho de Liderança Transitória definirá o âmbito de trabalho para qualquer comissão assim formada e terá o direito de aprovação final de quaisquer políticas ou acções recomendadas por uma comissão. Estas decisões estão sujeitas a aprovação, modificação ou revogação pela Conferência Geral convocatória e só entrarão em vigor até a Conferência Geral convocatória estabelecer políticas e procedimentos permanentes que as substituam. Após a convocação da Conferência Geral, os trabalhos das comissões de ligação transitórias serão transitados para as comissões de ligação estabelecidas e formadas por esse órgão.
2. Filiação. O Conselho de Liderança Transitório determinará o número de membros para qualquer comissão de transição que estabelecer. O Conselho de Liderança Transitória elegerá membros para cada comissão por maioria de votos, com base nos conhecimentos e dons que trouxerem para as tarefas de uma comissão. Deve ter-se o cuidado de incluir pessoas de uma vasta gama de características raciais, étnicas, tribais, de género, económicas e etárias. Todas as potenciais regiões geográficas da denominação devem ser representadas. Nenhuma pessoa pode servir simultaneamente em mais do que uma comissão de transição. Os membros da comissão, incluindo os oficiais, devem servir sem remuneração. As despesas de viagem e reunião serão pagas pelos membros da comissão pelo Conselho de Liderança Transitória a partir dos fundos gerais da igreja.
3. Liderança. O Conselho de Liderança Transitória nomeará o presidente de cada comissão transitória. A comissão elegerá um secretário e poderá eleger outros oficiais para facilitar o seu trabalho. Nenhum bispo pode servir como presidente de uma comissão enquanto estiver a servir no cargo episcopal. Cada comissão de transição pode ter um bispo, seleccionado pelo Conselho de Liderança Transitória, a servir com voz e voto para ajudar a manter a comunicação e coordenação com os bispos e para fornecer liderança espiritual à comissão.
4. Pessoal. O Conselho de Liderança Transitória pode aprovar a contratação de pessoal para financiar o trabalho das comissões de transição, pago a partir de fundos gerais da igreja. O presidente do Conselho de Liderança Transitória tomará todas as decisões de contratação e recomendará níveis de remuneração ao Conselho de Liderança Transitória para aprovação.
5. Não-discriminação. O Igreja Metodista Global está empenhado em processos abertos e justos nas suas comissões e instituições, incluindo na contratação, retenção, compensação, promoção e reforma do pessoal. Não haverá discriminação com base no género, raça, cor, origem nacional, deficiência, gravidez actual ou potencial, ou doenças crónicas ou potencialmente terminais, desde que o indivíduo seja capaz de desempenhar adequadamente as funções que lhe são atribuídas. Como parte do nosso testemunho, os indivíduos empregados pela igreja devem subscrever as normas doutrinais e morais do Igreja Metodista Global e dar provas do mesmo na sua vida e ministério, incluindo a fidelidade no casamento, entendida como sendo entre um homem e uma mulher, ou a castidade na singeleza.
O Conselho de Liderança Transitório pode formar comissões de transição que tratem de qualquer uma ou de todas estas tarefas ou áreas de ministério:
1. Evangelismo, Missões e Plantação de Igrejas - incluindo, mas não se limitando a, promover parcerias inter-culturais e internacionais entre igrejas locais, distritos, e conferências anuais; verificar, aprovar, e manter a responsabilidade por projectos de missões e o seu financiamento; providenciar assistência em caso de catástrofes e ministério de refugiados; identificar e providenciar recursos para a plantação de igrejas em vários contextos culturais; e consultar bispos, líderes de conferências anuais, e igrejas locais para planear e estrategizar a plantação de igrejas.
2. Discipulado, Doutrina e Ministério Justo - incluindo, mas não limitado a, encorajar o crescimento do discipulado através de pequenos grupos; propor liturgias e ordens de culto para uso tanto pelas congregações locais como pela igreja geral para aprovação pela Conferência Geral; recorrer à compreensão das nossas doutrinas; e recorrer a igrejas locais para se envolverem com o testemunho social e questões sociais da igreja a partir de uma variedade de perspectivas políticas e de uma fundação bíblica.
3. Ministério - incluindo, mas não se limitando a, implementar as normas e qualificações estabelecidas para várias formas de ministério; desenvolver currículos para cursos de formação ministerial, incluindo o Curso de Estudo; recorrer a conselhos de conferência anuais de ministério; assegurar a avaliação psicológica e de antecedentes adequados para os candidatos; estabelecer e aperfeiçoar critérios e qualificações para várias formas de ministério não paroquial; avaliar e aprovar programas de formação que satisfaçam os critérios e qualificações; examinar e credenciar pessoas para várias formas de ministério não paroquial; e apoiar pessoas envolvidas em ministérios não paroquiais.
4. Comunicações - incluindo, mas não se limitando a, recursos das igrejas locais, conferências anuais, e a igreja geral na estratégia e implementação da comunicação; criação de recursos impressos e digitais que comunicam o trabalho da igreja; publicação do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplinas; tradução de comunicações e recursos para as línguas da igreja; e crescimento da capacidade de comunicação digital da igreja.
5. Finanças, Administração, Pensões e Benefícios - incluindo, mas não se limitando a, supervisionar a vida financeira e fiduciária da igreja geral para assegurar tanto a sua integridade como a sua eficiência; relatar publicamente as despesas e rendimentos detalhados; realizar uma auditoria anual independente; recolher e distribuir todos os rendimentos recebidos pela igreja geral; gerir o trabalho legal da igreja geral; supervisionar a pensão e os benefícios (ou seja, seguros de saúde, invalidez, etc.) programas para o clero e funcionários leigos da igreja em todo o mundo; e encorajamento de conferências em todo o mundo para fornecer financiamento adequado de pensões e cuidados médicos para aqueles que servem no ministério da igreja (activos e reformados).
6. Podem também ser formadas comissões transitórias noutras áreas não mencionadas acima e atribuídas responsabilidades para desenvolver políticas e programas relacionados com essas outras áreas.
O oficial de operações de ligação de transição será o principal responsável pelo funcionamento frutuoso e responsável da igreja geral e servirá como seu principal executivo e oficial administrativo. O oficial de operações de ligação de transição será directamente responsável perante o Conselho de Liderança Transitória. O oficial de operações de ligação de transição designará pessoal para apoiar e financiar qualquer comissão geral e supervisionar todo o pessoal da igreja geral.
- Selecção. O oficial de operações de transição pode ser um clero ou uma pessoa leiga e será seleccionado pelo Conselho de Liderança Transitório por maioria de votos do Conselho.
- Termo. O oficial de operações de ligação de transição serve a pedido do Conselho de Liderança Transitória ou até que a convocação da Conferência Geral seja encerrada e a liderança para a época imediatamente após a convocação da Conferência Geral seja seleccionada.
- Responsabilidades e Deveres. As responsabilidades do oficial de operações de ligação de transição incluem o seguinte:
- Servir como chefe executivo e administrativo da igreja geral e supervisionar todas as comissões e empresas de ligação.
- Supervisionar o planeamento e a investigação para avançar e implementar a missão e o plano estratégico da igreja.
- Servir como pessoa do pessoal do Conselho de Liderança Transitória na assistência ao Conselho em todo o seu trabalho, mas especialmente para proporcionar um sentido unificado de visão e missão para todo o trabalho da denominação.
- Juntamente com o Conselho de Liderança Transicional, coordenar os ministérios da igreja geral para cumprir os mandatos do Livro de Doutrinas e Disciplina e para implementar as acções da Conferência Geral.
- Rever e avaliar a eficácia missionária das comissões gerais transitórias da igreja, fazendo recomendações ao Conselho.
- Em consulta com a Comissão Transitória sobre Finanças, Administração, Pensões e Prestações, preparar o orçamento de ligação proposto para a aprovação do Conselho de Liderança Transitório e, uma vez aprovado, supervisionar a sua implementação, incluindo, mas não se limitando a, supervisionar as finanças de ligação e a manutenção dos registos financeiros.
- Supervisionar auditorias anuais dos registos financeiros de ligação.
- Orientar o desenvolvimento de políticas e procedimentos para implementar as disposições do Livro de Doutrinas e Disciplina, incluindo mas não se limitando a questões de pessoal.
- Dirigir e/ou supervisionar as comunicações de ligação, relações públicas, e marketing.
- Servir como porta-voz principal da denominação na medida autorizada pelo Conselho de Liderança Transitória.
- Com a consulta apropriada, gerir o processo e tomar a decisão final sobre a contratação, atribuição e retenção de todo o pessoal geral da igreja, supervisionar e dirigir todo o pessoal geral da igreja, incluindo revisões de desempenho em consulta com a(s) comissão(ões) relevante(s), recomendar níveis de compensação para todo o pessoal do programa para aprovação pelo Conselho de Liderança Transitório, e estabelecer níveis de compensação para todo o pessoal de apoio. Todos os processos devem cumprir as políticas e procedimentos adoptados pelo Conselho de Liderança Transitória.
- Negociar e/ou supervisionar a negociação de contratos de serviços, incluindo, mas não se limitando a, instalações, pensões de conexão, seguros, e outros programas de benefícios, com a aprovação da comissão competente.
- Recomendar à Conferência Geral através do Connectional Council alterações ao Livro de Doutrinas e Disciplina e legislação de implementação.
- Desempenhar outras responsabilidades e funções atribuídas pela Conferência Geral ou pelo Conselho de Ligação.
Fundada no apelo evangélico à fidelidade, e tal como estabelecido neste Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, a ordenação no Igreja Metodista Global e a filiação numa conferência anual é uma confiança sagrada. Como tal, o clero individual, seja em ministério activo, em local honrado ou administrativo, ou em estatuto superior, é responsável perante toda a igreja pelo seu comportamento e acções, desde que tenha ordens dentro da denominação. Da mesma forma, numerosas passagens dentro do Novo Testamento recordam-nos o apelo sagrado dado a todos os que se encontram na igreja para que vigiem uns sobre os outros com amor, agitando cada um deles à fidelidade e à santificação. Os indivíduos acusados de violar os cânones deste pacto serão assim sujeitos a uma revisão destinada a uma resolução justa de tais queixas, na esperança de que a obra de justiça, reconciliação e cura de Deus possa ser realizada no corpo de Cristo. As disposições que se seguem regerão este processo de responsabilização durante o tempo entre a formação do Igreja Metodista Global e a data efectiva de qualquer legislação aprovada pela Conferência Geral convocatória destinada a substituí-los.
O Conselho de Liderança Transitório aprovará as Práticas e Procedimentos Judiciais (JPP) que regem os processos de reclamação, supervisão, administrativos e judiciais. Tal JPP terá a força do direito eclesiástico, mas não será incluído no Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina. Em caso de conflito entre o Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina e o JPP, o Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina regerá as Doutrinas e Disciplina.
O processo de responsabilização é iniciado quando é apresentada uma queixa formal. Uma queixa é uma declaração escrita e assinada alegando má conduta, tal como definida em ¶ 808.1-2 (uma queixa judicial) ou desempenho insatisfatório de funções ministeriais (uma queixa administrativa, ¶¶ 806- 807). Se a queixa for contra um bispo, a queixa deve ser apresentada ao presidente do Conselho de Liderança Transitório. Se a queixa for contra um pastor, a queixa será submetida ao presbítero presidente desse pastor (superintendente distrital) e ao bispo (ou a um presidente pro tempore na ausência de um bispo designado). Se a queixa for contra um membro da igreja local, a queixa será submetida ao presbítero presidente (superintendente distrital) sobre essa igreja local. A pessoa autorizada a receber a queixa ou o seu designado deverá tratar da queixa durante todo o seu processo. Ao receber uma queixa, o destinatário devidamente autorizado descreverá por escrito o processo de queixa tanto à pessoa que a faz ("queixoso") como à pessoa contra quem a queixa é feita ("requerido"). medida que o processo de queixa avança, o destinatário devidamente autorizado da queixa continuará a descrever por escrito ao queixoso e ao destinatário novas partes do processo, de forma atempada. Todas as limitações de tempo originais podem ser prorrogadas apenas uma vez por 30 dias, com o consentimento do queixoso e do requerido.
As queixas podem ser resolvidas durante a fase de resposta de supervisão através de uma resolução justa. Uma resolução justa é aquela que se concentra na reparação de qualquer dano às pessoas e comunidades, alcançando uma verdadeira responsabilização, corrigindo as coisas na medida do possível, e trazendo cura a todas as partes. Com o acordo de todas as partes na queixa, a assistência de um(s) facilitador(es) imparcial(es) ou mediador(es) treinado(s) por terceiros pode ser utilizado(s) para procurar uma resolução justa e satisfatória para todas as partes. Deve ser dada especial atenção a garantir que os contextos culturais, raciais, étnicos e de género sejam valorizados ao longo de todo o processo em termos dos seus entendimentos de equidade, justiça, e restauração. Uma resolução da queixa ao nível da resposta de supervisão deve envolver uma declaração escrita das alegações, uma lista de todas as partes na queixa, determinação dos factos, elucidação do contexto, e plano de acção ou sanção acordada para abordar as alegações, incluindo a responsabilidade de acompanhamento. Qualquer resolução justa que envolva uma alegação de desobediência a uma disposição do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina deverá incluir o compromisso do requerido de cumprir todos os requisitos disciplinares aplicáveis, incluindo os alegados terem sido violados. Tal resolução não será imposta, mas deve ser voluntariamente acordada e assinada por todas as partes da queixa, incluindo no mínimo o queixoso, o requerido, e a pessoa autorizada a receber a queixa (¶ 803). Tal resolução deve ser colocada no processo pessoal do requerido. Uma resolução justa, acordada por todas as partes, será uma disposição final da respectiva queixa.
Como parte do pacto sagrado que existe no âmbito da adesão e organização do Igreja Metodista Global, os seguintes procedimentos protegem os direitos dos indivíduos e da igreja nos processos administrativos e judiciais. Os princípios enunciados neste parágrafo devem ser seguidos sempre que haja uma queixa administrativa ou judicial. Deve ser dada especial atenção à disposição atempada de todos os assuntos e à garantia da diversidade racial, étnica e de género nos comités que tratam das queixas.
1. Direito a ser ouvido. A pessoa autorizada a receber a queixa ou o seu designado, o queixoso e o requerido têm o direito de ser ouvidos antes de qualquer acção final, em qualquer fase do processo.
2. Direito de Notar. O requerido e o queixoso têm o direito de notificação de qualquer audiência com detalhes suficientes para permitir que o requerido prepare uma resposta. A notificação deve ser feita com uma antecedência não inferior a vinte (20) dias antes da audiência.
3. Direito à presença e ao acompanhamento. O requerido e o queixoso têm o direito de estar presentes em todas as audiências e o direito de serem acompanhados a qualquer audiência por uma pessoa de apoio com direito à voz. A pessoa de apoio deve ser membro do Igreja Metodista Global. Em nenhuma circunstância a igreja concederá compensação ou reembolso de quaisquer despesas ou honorários associados ao uso de um advogado por parte do requerido ou do queixoso.
4. Acesso aos Registos. O requerido terá acesso, pelo menos dez (10) dias antes de qualquer audiência, a todos os registos em que se possa confiar para a determinação do resultado do processo, incluindo os textos escritos das próprias queixas.
5. Ex Parte Comunicação. Em nenhuma circunstância uma parte, na ausência da outra parte, discutirá questões substantivas com os membros do órgão que está a ouvir o assunto pendente, ou uns com os outros, com excepção do ¶ 805.6. As questões de procedimento podem ser levantadas com o presidente do órgão de audiência, com as respostas partilhadas com todas as partes.
6. Falha na resposta. No caso de um respondente não comparecer às entrevistas de supervisão, recusar o correio, recusar comunicar pessoalmente com a pessoa que trata da queixa ou com o seu designado, ou não responder aos pedidos de supervisão ou aos pedidos das comissões oficiais, tais acções ou inacções não devem ser utilizadas como desculpa para evitar ou atrasar quaisquer processos eclesiásticos, e tais processos podem continuar sem a participação de tal indivíduo.
7. Cura. Como parte do processo de responsabilização, o bispo e o gabinete, em consulta com o presidente da audiência, do julgamento, ou do órgão de recurso que está a ouvir o assunto pendente, providenciarão recursos para a cura se tiver havido uma perturbação significativa da congregação, da conferência anual, ou do contexto do ministério pelo assunto. Os recursos para a cura devem incluir a comunicação sobre a queixa e o processo e a divulgação de tanta informação quanto possível, sem comprometer o processo.
8. Jeopardy duplo. Nenhuma pessoa estará sujeita a dupla penalização. Isto significa que, salvo novas informações ou factos convincentes, nenhuma queixa será aceite pelas mesmas infracções alegadas com base no mesmo conjunto de factos, quando uma queixa semelhante já tenha sido julgada através de uma resolução justa ou acção final por um órgão administrativo ou judicial. Para este parágrafo, "novas informações ou factos convincentes" significa informações ou factos não introduzidos no processo judicial ou administrativo original, que mais provavelmente afectariam as conclusões do órgão de audiência. Isto não impede a apresentação de uma nova queixa para novas instâncias do mesmo delito.
9. Imunidade da Acusação - Para preservar a integridade do processo da igreja e assegurar a plena participação em todos os momentos, o presidente do Conselho de Liderança Transitória, o bispo, o presidente pro tempore, o gabinete, a Junta de Ministério, as testemunhas, as pessoas de apoio, o conselho, a comissão de revisão administrativa, a votação do clero em sessão executiva, e todos os outros que participem no processo da igreja, terão imunidade de acusação de queixas apresentadas contra eles relacionadas com o seu papel num determinado processo, a menos que tenham cometido um delito imputável de má fé consciente e consciente. O queixoso/ queixoso em qualquer processo contra qualquer dessas pessoas relacionado com o seu papel num determinado processo judicial terá o ónus de provar, através de provas claras e convincentes, que as acções dessa pessoa constituíram um delito imputável cometido conscientemente e de má fé. A imunidade prevista na presente disposição estende-se aos processos judiciais civis, na medida máxima permitida pelas leis civis.
10. Aconselhamento para a Igreja - Nenhuma pessoa que tenha sido membro do Conselho de Liderança Transitório, gabinete, pessoal da conferência, Junta de Ministério, ou comissão de investigação na data ou após a data da alegada ofensa será nomeada conselheira para a Igreja ou servirá como conselheiro para o requerido ou qualquer uma das pessoas que apresentem queixas num caso. Ao concordar em servir, o advogado da Igreja significa a sua vontade de defender os requisitos da lei da Igreja e do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina. O conselho para a Igreja representará os interesses da Igreja em pressionar as queixas da pessoa que apresenta a queixa.
Uma queixa administrativa envolve alegações de desempenho insatisfatório de funções ministeriais por incompetência, ineficácia, ou falta de vontade ou incapacidade de desempenhar tais funções. As alegações de má conduta profissional ou pessoal não devem ser tratadas através de uma queixa administrativa, mas através das disposições do ¶ 808.1-2. As queixas administrativas podem ser apresentadas por leigos que se encontrem no âmbito do ministério de um respondente, outro clero familiarizado com o ministério do respondente, o ancião presidente (superintendente distrital), ou o bispo. A queixa deve conter exemplos específicos de desempenho insatisfatório, incluindo pelo menos datas e horas aproximadas (se apropriado).
1. O tratamento de uma reclamação administrativa será regido pelo JPP 2 e 3, e incluirá uma resposta administrativa de supervisão, que será seguida, se tal se justificar, de uma resposta de investigação, de uma revisão administrativa, e de um recurso.
2. Haverá uma comissão de revisão administrativa em cada conferência anual composta por três membros ordenados do clero e dois suplentes que não sejam membros do gabinete, do Conselho de Ministros, ou membros da família imediata dos acima mencionados. Os membros da comissão devem estar em boa ordem e ser de bom carácter. A comissão deve ser nomeada pelo bispo e eleita pela sessão do clero da conferência anual. O seu único objectivo será assegurar que os procedimentos disciplinares para a resolução de uma queixa administrativa fundamentada sejam devidamente seguidos, de acordo com os requisitos do JPP 2 e 3, e um processo justo (¶ 805).
3. Despesas. Todas as despesas do processo administrativo para o clero serão suportadas pela conferência anual, excepto as despesas de viagem e outras despesas do respondente e da pessoa que o apoia.
Uma queixa administrativa envolve alegações de desempenho insatisfatório de funções ministeriais por incompetência, ineficácia, ou falta de vontade ou incapacidade de desempenhar tais funções. As alegações de má conduta profissional ou pessoal não devem ser tratadas através de uma queixa administrativa, mas através das disposições do ¶ 808.1-2. As queixas administrativas podem ser apresentadas por leigos, clero e anciãos presidentes na conferência anual em que o bispo serve, na comissão da conferência sobre episcopado, ou noutro bispo. A queixa deve conter exemplos específicos de desempenho insatisfatório, incluindo pelo menos datas e horas aproximadas (se apropriado). O processo de supervisão será administrado pelo presidente do Conselho de Liderança Transitório ou pelo seu designado. Todas as despesas do processo administrativo para reclamações envolvendo bispos serão suportadas pela igreja geral. O processo para uma reclamação administrativa contra um bispo será regido pelo JPP 3.
Uma queixa judicial envolve alegações de má conduta, tal como enumerada nas infracções imputáveis abaixo. Tais queixas podem ser apresentadas por qualquer leigo ou clérigo, um presbítero (superintendente distrital), ou um bispo. A queixa deve conter alegações específicas de má conduta, incluindo pelo menos datas e horas aproximadas (se apropriado).
1. Ofensas imputáveis - Um bispo ou membro do clero de uma conferência anual, incluindo clérigos superiores e clérigos em local honorável ou administrativo, pode ser julgado quando acusado (sujeito ao estatuto de limitações listado abaixo) de uma ou mais das seguintes ofensas:
a. Condenação ou admissão de culpa em actividades criminosas, incluindo mas não se limitando ao abuso, roubo ou agressão de crianças ou idosos;
b. Falsidade fiscal ou má gestão financeira grave;
c. Discriminação ou assédio racial, de género ou sexual;
d. Promoção ou envolvimento em doutrinas ou práticas, ou realização de cerimónias ou serviços que não estejam de acordo com os estabelecidos pelo Igreja Metodista Global;
e. Desobediência à ordem e disciplina do Igreja Metodista Global;
f. Relacionamentos e/ou comportamentos que prejudiquem o ministério de outro pastor;
g. Envolver-se em actividades sexuais fora dos laços de um casamento amoroso e monogâmico entre um homem e uma mulher, incluindo mas não se limitando ao abuso ou má conduta sexual, ao uso ou posse de pornografia, ou infidelidade.
2. Um membro professo de uma igreja local pode ser acusado (sujeito ao estatuto de limitações listado abaixo) das seguintes ofensas:
a. Condenação ou admissão de culpa em actividades criminosas, incluindo mas não se limitando ao abuso, roubo ou agressão a crianças ou idosos;
b. Má conduta fiscal ou má gestão financeira grave;
c. Discriminação ou assédio racial, de género ou sexual;
d. Promoção ou envolvimento em doutrinas ou práticas que não estejam de acordo com as estabelecidas pelo Igreja Metodista Global;
e. Desobediência à ordem e disciplina do Igreja Metodista Global;
f. Relacionamentos e/ou comportamento que prejudiquem o ministério de um pastor;
3. Estatuto de Limitações - Nenhuma queixa ou acusação judicial será considerada para qualquer alegada ocorrência que não tenha sido cometida nos seis anos imediatamente anteriores à apresentação da queixa original. Não obstante o acima exposto, no caso de alegações de abuso sexual ou infantil ou de crime envolvendo alegações de abuso sexual ou infantil, não haverá estatuto de limitação. O tempo passado em licença de ausência não será considerado como parte dos seis anos.
4. Hora da ofensa - Uma pessoa não será acusada de uma ofensa que não era uma ofensa imputável no momento em que é alegada ter sido cometida. Qualquer acusação apresentada deve ser redigida na língua do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina em vigor no momento em que o crime é alegadamente cometido, excepto no caso de abuso sexual ou infantil ou de crime envolvendo abuso sexual ou infantil. Então será na língua do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina em vigor no momento em que a acusação foi apresentada. Qualquer acusação deve estar relacionada com uma acção enumerada como infracção imputável no Livro de Doutrinas e Disciplina de Transição.
5. Se o requerido for um bispo, o presidente do Conselho de Liderança Transitória fará com que a comissão episcopal da conferência onde o bispo preside (se houver) e todos os bispos activos tomem conhecimento da queixa e os mantenham informados sobre o seu progresso.
1. O objectivo da resposta de supervisão judicial é, na medida do possível, estabelecer factos, considerar circunstâncias e explicações, determinar se existe uma questão que mereça acção, e chegar a uma resolução da queixa que restabeleça o cumprimento e remedeie quaisquer danos resultantes de uma violação. O processamento de uma queixa judicial será regido pelo JPP 4. Se o requerido for um bispo, o processo de supervisão será administrado pelo presidente do Conselho de Liderança Transitório ou pelo seu designado (¶ 811.1). A resposta de supervisão resultará num dos três resultados possíveis, incluindo a rejeição ou resolução da queixa ou um encaminhamento para a comissão de inquérito (JPP 4.4).
2. Suspensão. Para evitar danos à igreja ou ao ambiente ministerial ou ao respondente, o presidente do Conselho de Liderança Transitório com o voto afirmativo da maioria do Conselho de Liderança Transitório (se o respondente for bispo) ou o bispo com o voto afirmativo da maioria do gabinete (se o respondente for clero) pode suspender o respondente de todas as responsabilidades ministeriais durante o processo de supervisão e investigação de uma queixa judicial. O requerido conserva todos os direitos e privilégios, incluindo a continuação do alojamento, salário e benefícios, enquanto suspenso dos deveres ministeriais, desde que, no entanto, não interfira com um bispo ou pastor interino nomeado para desempenhar as suas funções enquanto estiver suspenso. Se a queixa judicial não prosseguir para julgamento, a suspensão do arguido deve ser levantada nesse momento.
1. Quando o respondente for um bispo - oConselho de Liderança Transitório nomeará uma comissão global de investigação, tal como previsto no JPP 5.
2. Quando o respondente for uma pessoa do clero - Cada conferência anual elegerá uma comissão de investigação para analisar queixas judiciais contra membros do clero da conferência anual, de acordo com ¶ 612,5.
3. Quando o respondente é leigo - Emtodos os casos, o pastor ou presbítero deve tomar medidas pastorais para resolver quaisquer queixas (JPP 4). Se tal resposta pastoral não resultar numa resolução e for feita uma queixa por escrito contra um membro professo por qualquer das ofensas do ¶ 808.2, o presbítero presidente (superintendente distrital) e o líder leigo distrital (se houver), deverão nomear uma comissão de investigação constituída por quatro membros professos e três membros do clero em plena ligação para servir apenas para esta queixa. Tanto o clero como os membros professos devem ser provenientes de outras congregações, exclusivas das igrejas do requerido ou do queixoso. Os membros da comissão devem estar em boa ordem e devem ser de bom carácter. O comité deve reflectir a diversidade racial, étnica, e de género. Cinco membros devem constituir um quórum.
1. Quando o requerido é um bispo
a. O presidente do Conselho de Liderança Transitório ou o seu designado deverá tratar da resposta de supervisão de acordo com o JPP 4.2. Se uma resolução justa não for aceite e a queixa não for rejeitada, o presidente ou o seu designado notificará todos os bispos activos e a comissão episcopal pertinente da conferência (se existir) da existência e natureza da queixa e nomeará um conselheiro nos termos do JPP 6.1.
b. Se seis ou mais membros da comissão de investigação o recomendarem, o Conselho de Liderança Transitório pode suspender o arguido, com continuação de alojamento, salário e benefícios, de todos os deveres e responsabilidades episcopais até à conclusão do processo de julgamento
2. Quando o respondente é uma pessoa do clero
a. Se uma resolução justa não for aceite e a queixa não for rejeitada, o bispo notificará a comissão de relações pastorais da existência e natureza da queixa. No prazo de trinta (30) dias, o bispo nomeará um presbítero, no âmbito da conferência anual em que a alegada violação teve lugar, que servirá de conselheiro para a Igreja sob o JPP 6.2.
b. Se cinco ou mais membros da comissão de inquérito o recomendarem, o bispo pode suspender o arguido, com continuação de alojamento, salário e benefícios, de todas as funções e responsabilidades relacionadas com a sua nomeação até à conclusão do processo de julgamento. O requerido conserva todos os direitos e privilégios como membro da conferência anual enquanto suspenso dos deveres pastorais, desde que, no entanto, não interfira com um pastor interino nomeado para desempenhar os seus deveres enquanto estiver suspenso.
3. Quando o respondente é leigo
a. Se uma resolução justa não for aceite e a queixa não for rejeitada, o presbítero presidente (superintendente distrital), no prazo de trinta (30) dias, nomeará um clero ou leigo Igreja Metodista Global para servir como conselheiro para a igreja sob JPP 6.3.
b. Se cinco ou mais membros da comissão de investigação assim o recomendarem, o pastor ou presbítero presidente (superintendente distrital) pode suspender o respondente de exercer qualquer cargo na igreja até à conclusão do processo de julgamento.
1. Introdução - O papel da comissão de investigação é conduzir uma investigação sobre as alegações feitas na queixa judicial e determinar se existem motivos razoáveis para levar a julgamento uma lista de acusações e especificações. A fundamentação razoável é definida como razão suficiente baseada nos factos conhecidos para acreditar que foi cometido um delito imputável. Em caso afirmativo, deve preparar, assinar e certificar um auto de acusação e especificações. A comissão tem apenas o dever de determinar se existem fundamentos razoáveis para sustentar as acusações. Não é dever da comissão determinar a culpa ou inocência.
2. O processo de investigação deve ser administrado de acordo com as disposições do JPP 7.
1. Princípios Fundamentais para Julgamentos - Os julgamentos na Igreja devem ser considerados como um expediente de último recurso. Só depois de terem sido feitos todos os esforços razoáveis para corrigir qualquer erro e ajustar qualquer dificuldade existente, é que devem ser tomadas medidas para instituir um julgamento. Nenhum dos julgamentos aqui previstos deve ser interpretado no sentido de privar o arguido ou a Igreja de direitos civis legais, excepto na medida em que a imunidade seja concedida como no ¶ 805.9. Todos os julgamentos serão conduzidos de acordo com o Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, de forma cristã consistente, por um tribunal devidamente constituído, após a devida investigação. Os julgamentos devem ser administrados de acordo com as disposições do JPP 8-13.
1. No julgamento de um bispo, o presidente do Conselho de Liderança Transitória deve proceder à convocação do tribunal ao abrigo das disposições do JPP 9 e 11.
2. No julgamento de um membro do clero, o bispo do requerido deve proceder à convocação do tribunal ao abrigo das disposições do JPP 9 e 12.
3. Num julgamento de um membro leigo, o ancião presidente (superintendente distrital) do requerido deverá proceder à convocação do tribunal ao abrigo das disposições do JPP 9 e 13.
1. Instrução, Desqualificação, Votação e Vereditos - O tribunal de julgamento terá plenos poderes para julgar o arguido. O tribunal de julgamento será um órgão permanente até à disposição final da acusação. Se qualquer membro regular ou suplente do tribunal de julgamento não comparecer a qualquer parte de qualquer sessão em que sejam recebidas provas ou apresentadas alegações orais ao tribunal de julgamento por advogado, essa pessoa não será, posteriormente, membro do tribunal de julgamento, mas o resto do tribunal de julgamento pode proceder ao julgamento.
2. Votos - É necessário um voto de pelo menos nove membros do tribunal de julgamento para sustentar a(s) acusação(ões) e são igualmente necessários nove votos para a condenação, a menos que o número de membros do tribunal de julgamento seja inferior a treze. (Nesse caso, será necessário um voto de dois terços). Menos de nove votos para a condenação será considerada uma absolvição. A fim de ser sustentada, a igreja deve estabelecer cada especificação e a acusação através de provas claras e convincentes. Para que as provas sejam claras e convincentes, as provas apresentadas ao tribunal de julgamento devem demonstrar que a especificação é altamente e substancialmente mais provável que seja verdadeira do que falsa. O tribunal de julgamento deve apresentar ao presidente do tribunal uma decisão sobre cada acusação e cada especificação individual ao abrigo de cada acusação. As suas conclusões serão definitivas, sujeitas a recurso para a comissão de recurso.
3. Penas - Se o julgamento resultar em condenação - Outros testemunhos podem ser ouvidos e argumentos apresentados pelo advogado sobre o que deve ser a pena. O tribunal de julgamento determinará a pena, o que exigirá um voto de pelo menos sete membros. (Se o número de membros do tribunal de julgamento for inferior a treze, será necessário um voto maioritário). O tribunal de julgamento terá o poder de retirar o requerido da qualidade de membro da conferência, pôr termo à qualidade de membro da conferência e revogar as credenciais de membro da conferência, ordenação, ou consagração do requerido, suspender o requerido do exercício das funções do cargo (com ou sem pagamento, se aplicável) por um período de tempo definido, ou fixar uma pena menor. O tribunal de julgamento determinará se um bispo ou clérigo suspenso do exercício de funções como pena por um período de tempo definido terá qualquer continuação de alojamento, salário e benefícios durante tal suspensão. A pena fixada pelo tribunal de julgamento produzirá efeitos imediatamente, salvo indicação em contrário do tribunal de julgamento. Se qualquer pena fixada por um tribunal de julgamento for alterada ou reduzida em consequência do processo de recurso, o requerido será restaurado e/ou compensado, conforme o caso, pela igreja geral se bispo e pela conferência anual se clero, desde que em nenhum caso e em nenhuma circunstância o requerido tenha direito a receber uma indemnização ou reembolso de quaisquer despesas ou honorários associados ao uso de um advogado por parte do requerido.
1. Em todos os casos de recurso, o recorrente deve notificar por escrito o recurso no prazo de trinta (30) dias após o veredicto e o anúncio da pena pelo tribunal de julgamento ou a emissão de uma decisão escrita de um órgão de recurso que não seja o Conselho de Conexão de Recursos. Ao mesmo tempo, o apelante deve fornecer ao funcionário que recebe tal notificação (JPP 14.2) e ao advogado da parte contrária uma declaração escrita com os fundamentos do recurso. A audiência no órgão de recurso deve limitar-se aos fundamentos apresentados na referida declaração.
2. Quando qualquer órgão de recurso inverterá, total ou parcialmente, as conclusões de uma comissão de inquérito ou tribunal de julgamento, ou remeterá o processo para nova audiência ou julgamento, ou alterará a pena imposta pelo tribunal de julgamento, devolverá ao funcionário convocador uma declaração sobre os fundamentos da sua acção, a qual será igualmente copiada ao requerido, queixoso, e advogado da igreja.
3. O recurso não será admitido em caso algum em que o requerido tenha falhado ou recusado estar presente pessoalmente ou por advogado na investigação e no julgamento. Os recursos serão apreciados pelo órgão de recurso adequado, a menos que lhe pareça que o recorrente perdeu o direito de interpor recurso por má conduta, tal como a recusa em respeitar as conclusões do tribunal de julgamento; ou por desistência da Igreja; ou por não comparecer pessoalmente ou por advogado para processar o recurso; ou, antes da decisão final sobre o recurso de condenação, por recurso aos tribunais civis contra o queixoso ou qualquer uma das partes ligadas ao tribunal eclesiástico em que o recorrente foi julgado.
4. O direito de recurso, quando uma vez perdido por negligência ou de outra forma, não pode ser reavivado por qualquer órgão de recurso subsequente.
5. O direito de interpor recurso não será afectado pela morte da pessoa com direito a tal direito. Os herdeiros ou representantes legais podem processar tal recurso como o recorrente teria o direito de fazer se vivesse.
6. Os registos e documentos do julgamento, incluindo as provas, e apenas estes, serão utilizados na audiência de qualquer recurso.
7. O órgão de recurso determinará apenas duas questões:
a. A(s) acusação(ões) foi(foram) sustentada(s) por provas claras e convincentes?
b. Existiram erros da lei da Igreja que viciassem o veredicto e/ou a pena?
Estas questões devem ser determinadas a partir dos registos do julgamento. O órgão de recurso não ouvirá, em caso algum, testemunhas, mas receberá e/ou ouvirá argumentos do advogado da Igreja e do arguido. Poderá ter um advogado presente, que não será o chanceler da conferência da qual o recurso é interposto, com o único objectivo de prestar aconselhamento ao órgão de recurso.
8. Em todos os casos em que um recurso é interposto e admitido pela comissão de recurso, após a leitura das acusações, conclusões e provas e a conclusão dos argumentos, as partes retirar-se-ão, e a comissão de recurso analisará e decidirá o caso. Pode inverter total ou parcialmente as conclusões da comissão de inquérito ou do tribunal de julgamento, ou pode remeter o processo para um novo julgamento para determinar o veredicto e/ou a pena. Pode determinar que pena, não superior à que foi fixada na audiência ou julgamento, pode ser imposta. Se não inverter total ou parcialmente a sentença do tribunal de julgamento, nem remeter o caso para um novo julgamento, nem modificar a pena, essa sentença mantém-se, sujeita a eventual recurso para o Conselho de Conexão sobre Recursos. A comissão de apelação não revogará a sentença nem remeterá o processo para uma nova audiência ou julgamento, devido a erros que não afectem claramente o resultado. Todas as decisões da comissão de recurso exigirão uma votação por maioria.
9. Em todos os casos, o direito de apresentar provas será esgotado quando o caso tiver sido ouvido uma vez sobre os seus méritos no tribunal de julgamento, mas as questões de direito da Igreja podem ser levadas, passo a passo, ao Connectional Council on Appeals (¶ 824,8-9).
10. A Igreja não tem direito de recurso das conclusões de facto do tribunal de julgamento. A Igreja terá direito de recurso para a comissão de recursos e depois para o Connectional Council on Appeals a partir de conclusões da comissão de investigação ou do tribunal de julgamento baseadas em erros graves da lei ou administração da Igreja que possam razoavelmente ter afectado as suas conclusões. Neste parágrafo, "erros graves do direito da Igreja ou da administração" refere-se ao mal-entendido, má interpretação, má aplicação, ou violação (com ou sem conhecimento) do direito da Igreja ou do processo judicial, conforme exigido pelo Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, sendo mais provável que tais erros (no acórdão do órgão de recurso) afectem as conclusões do tribunal de julgamento ou da comissão de investigação. A decisão da comissão de investigação de não certificar uma acusação não constitui por si só um erro flagrante de direito ou de administração da Igreja. Quando a comissão de recurso constatar erros graves de direito eclesiástico ou de administração ao abrigo desta parte, pode remeter o processo para uma nova audiência ou julgamento sobre o veredicto e/ou a pena, caso em que deverá devolver ao presidente da comissão de inquérito ou ao presidente do tribunal de julgamento uma declaração sobre os fundamentos da sua acção. Esta acção não deve ser considerada como uma dupla penalização.
11. As questões de procedimento podem ser levantadas com o presidente ou secretário do órgão de recurso, sendo as respostas partilhadas com todas as partes. Em nenhuma circunstância uma parte, na ausência da outra parte, poderá discutir questões substantivas com membros de qualquer órgão de recurso enquanto o caso estiver pendente (¶ 805.5, 805.6).
12. O apelo de um bispo ou membro do clero será administrado de acordo com as disposições do JPP 14.
13. O recurso de um membro leigo será administrado de acordo com as disposições do JPP 15.
1. A ordem dos recursos sobre questões de direito é a seguinte:
a. Desde a decisão do presbítero presidente (superintendente distrital) que preside ao cargo ou conferência distrital até ao bispo que preside à conferência anual e depois ao Connectional Council on Appeals;
b. Desde a decisão do bispo que preside na conferência anual até ao Conselho de Conexão sobre Apelos;
c. Desde o bispo que preside a uma conferência regional até ao Conselho de Recursos de Conexão; e
d. Desde o bispo que preside à Conferência Geral até ao Conselho de Apelação de Conexão.
2. Quando uma questão de direito é levantada por escrito durante uma sessão de uma conferência. O secretário tem o dever de fazer constar no diário e na acta da conferência uma declaração exacta sobre a questão submetida e a decisão do presidente sobre a mesma. O secretário fará e certificará então uma cópia da pergunta e da decisão e transmitirá a mesma à pessoa ou organismo a quem é apresentado o recurso.
1. A ordem dos recursos sobre procedimentos num processo administrativo é a seguinte:
a. Da decisão da comissão de investigação da Junta do Ministério à comissão de revisão administrativa da conferência anual;
b. Da comissão de revisão administrativa à Junta completa do Ministério; e
c. Da Junta completa do Ministério à sessão do clero.
d. As questões de direito decorrentes de um processo administrativo devem ser levantadas na sessão do clero para decisão do bispo e revisão pelo Conselho de Conexão sobre Recursos.
2. Em todos os casos de tal recurso, o recorrente deve, no prazo de trinta (30) dias, notificar por escrito o recurso e ao mesmo tempo fornecer ao funcionário que recebe tal notificação uma declaração escrita dos fundamentos do recurso, e a audiência no órgão de recurso deve limitar-se aos fundamentos estabelecidos na referida declaração.
3. O órgão de recurso devolverá ao funcionário convocador da audiência administrativa e ao recorrente uma declaração escrita com os fundamentos do seu recurso, que será igualmente colocada no processo pessoal do recorrente.
4. O recurso não será permitido em caso algum em que o requerido tenha falhado ou se tenha recusado a estar presente pessoalmente ou por advogado durante a audiência administrativa. Os recursos serão apreciados pelo órgão de recurso adequado, a menos que se afigure ao referido órgão que o recorrente perdeu o direito de interpor recurso por má conduta; por desistência da Igreja; por não comparência pessoal ou por advogado para processar o recurso; ou, antes da decisão final sobre o recurso, por recurso aos tribunais civis contra qualquer uma das partes relacionadas com o processo administrativo eclesiástico.
5. O direito de recurso, quando uma vez perdido por negligência ou de outra forma, não pode ser reavivado por qualquer órgão de recurso subsequente.
6. O direito de interpor recurso não será afectado pela morte da pessoa com direito a tal direito. Os herdeiros dos representantes legais podem processar tal recurso como o recorrente teria o direito de fazer se vivesse.
7. Os registos e documentos do processo administrativo, incluindo quaisquer provas, e estes apenas, serão utilizados na audiência de qualquer recurso.
8. O órgão de recurso deve determinar apenas uma questão: Haverá erros de direito ou de procedimento da Igreja que possam viciar a recomendação e/ou acção do órgão de recurso? Os registos do processo administrativo e os argumentos dos representantes oficiais de todas as partes determinarão esta questão. O órgão de recurso não deve, em caso algum, ouvir testemunhas. Pode ter um advogado presente com o único objectivo de prestar aconselhamento ao órgão de recurso.
9. Se o órgão de recurso determinar que ocorreu qualquer erro, pode recomendar à pessoa ou órgão apropriado que tome medidas imediatas para remediar o erro, decidir que o erro é inofensivo, ou tomar outras medidas. A comissão de recurso não inverterá o julgamento nem remeterá o processo para uma nova audiência por erro que não afecte claramente o resultado. Todas as decisões da comissão de recurso exigirão uma votação por maioria.
10. Em todos os casos, o direito de apresentar provas será esgotado quando o caso tiver sido ouvido uma vez sobre os seus méritos no órgão de audiência administrativa adequado, mas a decisão do órgão de audiência administrativa pode ser objecto de recurso, conforme delineado no ¶ 819.1. As questões sobre o direito da Igreja podem ser levantadas na sessão do clero e levadas a apelação ao Conselho de Conexão de Apelações (¶ 819.1d).
11. As questões de procedimento podem ser levantadas com o presidente ou secretário do órgão de recurso, sendo as respostas partilhadas com todas as partes. Em nenhuma circunstância uma parte, na ausência da outra parte, poderá discutir questões substantivas com membros de qualquer órgão de recurso enquanto o caso estiver pendente.
1. Qualquer membro do clero que resida para além dos limites da conferência em que a sua qualidade de membro se realiza estará sujeito aos procedimentos de ¶¶ 801-819 e ao JPP exercido pelos oficiais apropriados da conferência em que a alegada violação ocorreu, a menos que os bispos presidentes das duas conferências anuais e o membro do clero sujeito aos procedimentos concordem que a equidade será melhor servida se os procedimentos forem executados pelos oficiais apropriados da conferência anual em que ele ou ela é membro, ou se o membro do clero tiver eleito o estatuto de sénior, onde reside actualmente.
2. Quando um bispo ou membro do clero é o requerido a uma queixa sob ¶ 806-807 e deseja retirar-se do Igreja Metodista Global em qualquer ponto do processo, o bispo ou membro do clero deve entregar as suas credenciais e o seu nome será retirado da qualidade de membro da conferência; nesse caso, o registo será "Retirado sob queixa" ou "Retirado sob acusação", o que for apropriado. Se a pessoa desejar que as suas credenciais sejam restauradas, terá primeiro de resolver a queixa, sendo o processo de reclamação retomado no ponto em que esta terminou quando se retirou. O tempo gasto como "retirado sob queixa ou acusações" não conta para o estatuto de limitações (¶ 808,3).
3. Quando um membro professo do Igreja Metodista Global é acusado de uma ofensa e deseja retirar-se do Igreja Metodista Global em qualquer ponto do processo, a conferência de acusação pode permitir que esse membro retire o seu nome do rol de membros professos, caso em que o registo será "Retirado sob queixa". Se uma comissão de investigação tiver submetido acusações formais, tal membro pode ser autorizado a retirar, caso em que o registo será "Retirado sob acusação". Se a pessoa desejar ser restaurada como membro professo (ou tornar-se membro professo noutra congregação local da Igreja Metodista Global), terá primeiro de resolver a queixa, sendo o processo de queixa retomado no ponto em que esta terminou quando se retirou.
4. Para efeitos processuais, o processo judicial será regido pelo Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina e pelo JPP em vigor na data em que uma queixa é encaminhada para o conselho da Igreja.
1. O Connectional Council on Appeals é o órgão judicial mais alto do Igreja Metodista Global. O Conselho é composto por sete membros. Quando o Conselho inicial for eleito pela Conferência Geral convocatória, quatro membros serão clérigos e três membros serão leigos. O mandato de um membro terá a duração de seis anos. Um membro pode cumprir um máximo de dois mandatos consecutivos de seis anos. O número de clérigos e leigos será alternado de seis em seis anos, de modo que o clero tenha os quatro membros durante um mandato de seis anos e os leigos tenham os quatro membros durante o mandato de seis anos seguinte. Os membros devem ser anciãos ou leigos que sejam membros professos do Igreja Metodista Global. Os bispos não são elegíveis para eleição para o Conselho.
2. Nomeação do Conselho Interino. O Conselho de Liderança Transitório nomeará por maioria de votos as pessoas a servir num Conselho Interino de Conexão sobre Recursos. O clero e os leigos serão nomeados para servirem como suplentes num número igual ao número a servir no Conselho Provisório de Conexão sobre Apelos. Os suplentes servirão na sua categoria em qualquer sessão do Conselho, na ausência de um membro do Conselho, pela ordem da sua eleição. Os membros do Conselho interino podem ser nomeados para serem eleitos pela Conferência Geral convocatória. Qualquer tempo servido no Conselho interino não será contado contra os limites de mandato estabelecidos pela Conferência Geral que convoca.
3. Suplentes. O clero e os leigos serão eleitos para servirem como suplentes num número igual ao número a servir no Conselho de Apelações de Ligação durante o mandato de seis anos subsequente. Os suplentes serão eleitos para a sua categoria em qualquer sessão do Conselho, na ausência de um membro do Conselho, pela ordem da sua eleição. No caso de um membro do Conselho não poder servir o saldo de um mandato, o próximo suplente eleito na categoria afectada servirá o saldo do mandato e tal serviço não contará contra o tempo máximo de serviço.
4. Expiração do Prazo. O mandato dos membros do Connectional Council on Appeals e dos suplentes termina com o adiamento da Conferência Geral em que os seus sucessores são eleitos.
5. Inelegibilidade. Os membros do Connectional Council on Appeals não serão elegíveis para servirem como delegados no General ou em qualquer conferência regional, ou para servirem em qualquer conselho ou comissão de conferência geral, regional ou anual.
6. Nomeações. Antes da convocação da Conferência Geral, o Conselho de Liderança Transitório nomeará por maioria de votos um total de 21 pessoas representando a diversidade geográfica, étnica e de género da igreja, nas categorias apropriadas de leigos e clero. No primeiro dia da Conferência Geral, as nomeações de clérigos ou leigos podem ser feitas a partir da palavra. Nome, inscrição anual na Conferência e informação biográfica que não exceda 100 palavras serão publicadas para revisão pelos delegados à Conferência Geral, pelo menos 48 horas antes da data da eleição. A eleição realizar-se-á sem discussão ou debate, por votação por sufrágio universal e votação por maioria.
1. Conselho de Conexão sobre Regras de Prática e Procedimento e Oficiais de Recursos - O Conselho de Conexão sobre Apelações fornecerá as suas próprias regras de prática e procedimento que não entrem em conflito com as disposições do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, incluindo a eleição de um Presidente, Vice-Presidente, e Secretário do Conselho, que será eleito pelos membros do Conselho.
2. Hora e Local da Reunião - O Conselho de Conexão sobre Apelos reunir-se-á na hora e local da reunião da Conferência Geral e continuará até ao encerramento da mesma, pelo menos uma outra vez em cada ano civil, e noutras alturas que o Conselho considerar apropriadas, e nos locais que considerar apropriados de tempos a tempos. Se necessário, devido a condições internacionais ou locais que impeçam a reunião física do Conselho, este poderá, por votação de dois terços, decidir reunir-se por via electrónica ou por outros meios digitais.
3. Quórum - Sete membros ou suplentes devidamente sentados constituirão o quórum. Um leigo e um clero suplente assistirão à reunião para estarem disponíveis em caso de doença ou recusa. Será necessário um voto afirmativo de pelo menos cinco membros ou suplentes devidamente sentados para declarar inconstitucional qualquer acto da Conferência Geral. Em todos os outros assuntos, um voto maioritário de todo o Conselho de Conexão sobre Recursos será suficiente para se chegar a uma decisão.
4. Docket - O secretário do Conselho de Conexão sobre Recursos publicará uma lista dos assuntos que serão decididos em qualquer sessão, pelo menos trinta (30) dias antes do prazo para a apresentação de briefs. A descrição de cada assunto pendente será suficiente para permitir que as pessoas que possam apresentar dossiers conheçam o tema do assunto pendente.
5. Acesso Público - A menos que o Connectional Council on Appeals decida em contrário caso a caso, todos os materiais arquivados no Connectional Council on Appeals são assuntos de registo público e devem ser disponibilizados ao clero ou membros do Igreja Metodista Global. As deliberações do Conselho são privadas. O Conselho pode agendar uma audiência aberta ao público para a apresentação de argumentos orais sobre qualquer assunto.
1. O Conselho de Conexão sobre Recursos determinará se qualquer acto da Conferência Geral está em conformidade com este Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, mediante recurso de um quinto dos membros da Conferência Geral presentes e votantes, ou por uma maioria do Conselho de Bispos.
2. O Conselho de Conexão sobre Recursos determinará se qualquer proposta de legislação está em conflito com este Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina quando tal decisão declaratória for solicitada por um quinto dos membros da Conferência Geral que apresentem e votem, ou por uma maioria do Conselho de Bispos.
3. O Conselho de Ligação de Apelos determinará se qualquer acto de uma conferência regional ou anual está em conformidade com o presente Livro de Doutrinas e Disciplina de Transição, mediante recurso da maioria dos bispos dessa conferência regional ou mediante recurso de um quinto dos delegados presentes e votantes nessa conferência regional ou anual.
4. O Conselho de Conexão sobre Recursos determinará a legalidade de qualquer acção tomada por qualquer órgão criado ou autorizado pela Conferência Geral ou por qualquer órgão criado ou autorizado por uma conferência regional ou anual, mediante recurso por um quinto dos delegados que apresentem e votem a referida Conferência Geral, regional ou anual, ou por um terço dos membros dirigentes do órgão criado ou autorizado presentes e votantes, ou por uma maioria do Conselho de Bispos ou dos bispos da Conferência Regional em que a acção foi tomada.
5. O Conselho de Conexão de Apelações pode conceder certiorari para determinar a legalidade de qualquer acção tomada por um órgão ou agência criada ou autorizada pela Conferência Geral, regional ou anual, mediante petição de certiorari por um quinto dos delegados presentes e votantes de qualquer conferência regional ou anual.
6. O Connectional Council on Appeals pode conceder aos certiorari uma decisão declaratória sobre o significado, aplicação ou efeito do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina ou qualquer parte do mesmo ou sobre a legalidade, significado, aplicação ou efeito de qualquer acto ou legislação de uma conferência regional, ou anual. As petições de certiorari podem ser apresentadas: (a) pela Conferência Geral mediante o voto de um quinto dos delegados presentes e votantes, (b) pelo Conselho de Bispos mediante o voto da maioria dos bispos presentes e votantes, (c) qualquer órgão criado ou autorizado pela Conferência Geral ou uma conferência regional ou anual sobre assuntos relacionados com ou que afectem o trabalho de tal órgão, mediante o voto da maioria dos bispos presentes e votantes, e (d) uma conferência regional ou anual mediante o voto de um quinto dos seus delegados presentes e votantes, ou (e) o colégio regional de bispos mediante o voto da maioria dos bispos presentes e votantes.
7. O Conselho de Conexão sobre Apelações afirmará, modificará ou inverterá as decisões de direito tomadas pelos bispos em Conferência anual, regional ou Geral. Nenhuma destas decisões episcopais de direito será autorizada, excepto na Conferência onde é feita, até que a revisão pelo Conselho tenha sido concluída.
8. O Connectional Council on Appeals pode conceder aos certiorari a revisão de uma decisão de uma comissão de recursos de qualquer conferência regional ou anual, se parecer que tal decisão pode estar em desacordo com o Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, uma decisão prévia do Connectional Council on Appeals, ou uma decisão de uma comissão de recursos de outra conferência regional ou anual sobre uma questão de direito da Igreja.
9. O Conselho de Recursos de Ligação terá jurisdição para ouvir e determinar todos os recursos de uma comissão regional de recursos sobre uma questão judicial (JPP 14.1 e 15.5).
10. Durante o período após a formação legal do Igreja Metodista Global até à convocação da Conferência Geral, o Conselho de Ligação Provisório sobre Recursos pode conceder aos certiorari para proferir uma decisão declaratória sobre o significado, aplicação ou efeito do Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina ou qualquer parte do mesmo ou a legalidade, significado, aplicação ou efeito de qualquer acto do Conselho de Liderança Transitório ou da legislação proposta, mediante pedido por maioria de votos do Conselho de Liderança Transitório.
11. Durante o período após a formação legal do Igreja Metodista Global até à convocação da Conferência Geral, o Conselho de Ligação Provisório sobre Apelos terá jurisdição sobre qualquer dos pontos 1-9 acima, conforme solicitado pelo órgão apropriado em cada ponto, excepto que o voto maioritário do Conselho de Liderança Transitório substituirá o pedido da Conferência Geral em cada ponto relevante.
Certiorari é discricionário e é concedido mediante o voto afirmativo de três membros do Conselho de Recursos do Connectional Council on Appeals.
Todas as decisões do Connectional Council on Appeals são definitivas. As decisões são imediatamente entregues às partes interessadas em cada assunto e são publicadas electronicamente para revisão pública.
As decisões dos organismos metodistas anteriores, tais como os Conselhos Judiciais da Igreja Metodista e da Igreja Metodista Unida, podem ser citadas em argumentos perante o Connectional Council on Appeals, mas só terão valor precedencial na medida determinada pelo Connectional Council on Appeals.
Deus é dono de toda a criação (Salmo 50,9-10); somos apenas administradores da mesma durante um período de tempo. Propriedade (real, pessoal, tangível e intangível) escritura ou título em nome do Igreja Metodista Global e suas entidades (incluindo as suas igrejas locais) é para ser usada para a glória de Deus e para levar a cabo a missão de fazer discípulos de Jesus Cristo e espalhar a santidade bíblica por toda a terra.
Não existe cláusula de confiança para bens detidos por igrejas locais, conferências anuais, conferências regionais, comissões de ligação, o Conselho de Liderança Transitória, ou qualquer uma das suas entidades. Cada igreja local, conferência anual, conferência regional, ou comissão de ligação deve designar nos seus registos empresariais a forma como os seus bens serão alienados em caso de dissolução da entidade.
1. Após um período mínimo de 90 dias de discernimento e oração, uma congregação da Igreja Metodista Global pode desvincular-se da denominação por uma maioria de votos da sua conferência eclesiástica.
As palavras "Igreja Metodista Global" não devem ser usadas como, ou como parte de, um nome comercial ou marca comercial ou como parte do nome de qualquer empresa ou organização empresarial, excepto por igrejas locais, conferências, corporações ou outras unidades empresariais criadas para a administração do trabalho empreendido directamente pelo Igreja Metodista Global. O Conselho de Liderança Transitório ou o seu sucessor é responsável pela supervisão e registo de "Igreja Metodista Global" e do logótipo da denominação.
1. Conformidade com a legislação local. Todas as disposições deste Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina relativas à propriedade, tanto real como pessoal, e relativas à formação e funcionamento de qualquer sociedade, e relativas às fusões estão condicionadas à sua conformidade com a legislação local, e em caso de conflito com a legislação local, a legislação local prevalecerá; desde que, no entanto, este requisito não seja interpretado no sentido de dar o consentimento do Igreja Metodista Global à privação dos seus bens sem o devido processo legal ou à regulamentação dos seus assuntos por lei estatal, quando tal regulamentação viole quaisquer garantias constitucionais de liberdade religiosa e separação da igreja e do estado ou viole o direito da igreja de manter a sua estrutura conexa. As leis locais devem ser interpretadas como as leis do país, estado, ou outra unidade política semelhante dentro dos limites geográficos em que se situa a propriedade da igreja.
2. Requisitos de incorporação. Qualquer sociedade que seja ou tenha sido constituída ou esteja filiada ao Igreja Metodista Global, deverá incluir nos seus estatutos (ou carta constitutiva) e nos seus estatutos o seguinte:
a. Reconhecimento de que os seus poderes corporativos estão sujeitos a este Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina;
b. Reconhecimento de que os poderes da corporação não podem exceder os conferidos por este Livro Transitório de Doutrinas e Linguagem Disciplinar coerente com os códigos fiscais do país em que a corporação opera para proteger o seu estatuto de isenção de impostos (se aplicável); e
c. Designação do(s) destinatário(s) dos bens da empresa no caso de a empresa ser abandonada, descontinuada, ou deixar de existir como entidade jurídica.
Os termos "administrador(es)" e "Conselho de Administração" utilizados neste Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina podem ser interpretados como sinónimos de "director(es)" e "Conselho de Administração" aplicados às empresas. Se uma igreja local escolher uma estrutura alternativa, deverá designar qual o órgão que actuará como Conselho de Administração.
Para assegurar o direito de propriedade das entidades no âmbito do Igreja Metodista Global, deve ter-se o cuidado de que todos os transportes e actos sejam elaborados e executados em devida conformidade com as leis dos respectivos estados, províncias e países onde a propriedade está situada e também em conformidade com este Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina. Os actos devem ser registados ou registados directamente no momento da sua execução.
Devido à natureza do Igreja Metodista Global, nenhum indivíduo ou órgão ou unidade eclesiástica afiliada, nem qualquer funcionário da mesma, pode iniciar ou participar em qualquer processo ou procedimento em nome ou em nome do Igreja Metodista Global, com excepção, no entanto, do seguinte:
1. Conselho de Liderança Transitório ou o seu sucessor - O Conselho de Liderança Transitório ou o seu sucessor ou qualquer pessoa ou unidade da igreja servida com processo legal em nome do Igreja Metodista Global pode aparecer com o propósito de apresentar ao tribunal a natureza não judicial do Igreja Metodista Global e levantar questões de falta de jurisdição do tribunal, falta de capacidade desse indivíduo ou unidade para ser servido com processo, e questões constitucionais relacionadas com a defesa de interesses denominacionais.
2. Protecção de interesses denominacionais - Qualquer unidade denominacional autorizada a deter títulos de propriedade e a fazer valer trusts criados por terceiros em benefício do Igreja Metodista Global , pode intentar uma acção em seu próprio nome para proteger interesses denominacionais.
Nenhuma igreja local, distrito, conferência anual, conferência regional, comissão de ligação, ou qualquer outra unidade pode obrigar financeiramente o Igreja Metodista Global ou, sem consentimento prévio específico por escrito, qualquer outra unidade organizacional do mesmo.
Todas as pessoas que possuam fundos fiduciários, valores mobiliários ou dinheiro de qualquer espécie pertencentes a uma unidade do Igreja Metodista Global (não incluindo uma igreja local) deverão ser caucionadas por uma companhia fiável numa quantia boa e suficiente conforme o Conselho de Liderança Transitória ou o seu agente designado ou sucessor possa determinar. As contas de tais unidades devem ser auditadas pelo menos anualmente por um contabilista público ou certificado reconhecido. Um relatório para uma unidade do Igreja Metodista Global contendo uma declaração financeira que este Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina requer que seja auditada não será aprovado até que a auditoria seja feita e a declaração financeira se mostre correcta. Outras partes do relatório podem ser aprovadas enquanto se aguarda essa auditoria.
Uma conferência ou conferências regionais ou anuais podem estabelecer uma Fundação Igreja Metodista Global para a sua conferência. Os objectivos para estabelecer uma tal fundação podem incluir:
1. A promoção de programas de doação planeada em nome das igrejas locais, conferências e outros organismos no âmbito do Igreja Metodista Global;
2. Aconselhamento e orientação às igrejas locais no que diz respeito à promoção e gestão de fundos permanentes;
3. Receber fundos em depósito, investir os referidos fundos, e emprestar fundos para a construção e renovação de igrejas locais; e
4. Outras responsabilidades, tal como solicitado pela conferência anual.
Todas as fundações devem ter um conselho directivo independente, conforme determinado pelos documentos de incorporação aprovados pela conferência anual. O conselho directivo estabelecerá todas as políticas e procedimentos sobre os quais a fundação irá funcionar. Ter-se-á o devido cuidado em manter uma separação organizacional prudente das organizações beneficiárias enquanto se esforça por manter um objectivo e uma ligação missionária.
Cada unidade do Igreja Metodista Global deve ser incorporada, a menos que a lei local o impeça. Cada unidade incorporada terá um Conselho de Administração, conforme estabelecido neste Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina. Os Conselhos de Administração (ou órgãos equivalentes) de cada unidade no âmbito do Igreja Metodista Global terão a seguinte autoridade no que respeita às suas propriedades:
1. Doações e legados - A referida corporação receberá, recolherá e manterá em confiança, em benefício do beneficiário, toda e qualquer doação, legado e concepção de qualquer tipo de carácter, real ou pessoal, tangível ou intangível, que possa ser dado, concebido, legado, ou transmitido ao referido conselho para qualquer benevolente, de caridade, ou com fins religiosos, e administrará o mesmo e os respectivos rendimentos de acordo com as instruções do doador, fiduciário, colono ou testador e no interesse da igreja, sociedade, instituição ou agência contemplada por esse doador, fiduciário, colono ou testador, sob a direcção da corporação. Quando o uso a ser feito de qualquer doação, legado ou concepção não for designado de outra forma, o mesmo será usado como dirigido pela corporação.
2. Detenção de bens em fideicomisso - Quando assim dirigido pelo Conselho de Administração, a corporação pode receber e manter em fideicomisso para e em nome da respectiva unidade do Igreja Metodista Global quaisquer bens reais ou pessoais previamente adquiridos para serem utilizados no desempenho da sua missão, ministério, e programa. Quando tais bens estiverem sob a forma de bens investíveis, o Conselho de Administração pode considerar colocar os bens para investimento aos cuidados de uma empresa de investimento responsável, sujeita às leis da jurisdição em que a unidade está localizada. Deve ser feito um esforço consciente para investir de forma consistente com a Testemunha Social (Parte II) desta Doutrina e Disciplina.
3. Poder de transmitir bens - A menos que de outra forma restringido por este Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina, o Conselho de Administração terá o poder de investir, reinvestir, comprar, vender, arrendar, transferir, e transmitir todo e qualquer bem que possa deter em confiança, sujeito sempre aos termos do legado, concepção, ou doação.
a. Antes de o Conselho de Administração (ou órgão equivalente) de uma igreja local transmitir bens, deve solicitar a aprovação da conferência de acusação. A aprovação requer uma maioria simples de votos. Além disso, o pastor nomeado deve ser plenamente informado e consultado sobre o transporte.
b. No caso de uma carga multiponto, o Conselho de Administração (ou organismo equivalente) da igreja individual que transporta os bens deve solicitar a aprovação da conferência de carga individual. A aprovação requer uma maioria simples de votos. Além disso, o pastor nomeado deve ser plenamente informado e consultado sobre o transporte.
c. Antes do Conselho de Administração (ou órgão equivalente) de um distrito, conferência anual ou conferência regional transmitir propriedade, deve solicitar a aprovação da conferência distrital, anual ou regional. Além disso, no caso de um distrito que transmita propriedade, o presbítero (superintendente distrital) deve consentir na transmissão. No caso de uma conferência anual que transmita bens, o bispo deve consentir a transmissão. No caso de uma conferência regional que transmita bens, o colégio regional de bispos tem de consentir a transmissão por maioria de votos.
4. Autoridade para executar decisões do conselho - Qualquer contrato, escritura, arrendamento, nota de venda, hipoteca, ou outro instrumento escrito necessário para implementar qualquer resolução que autorize a acção proposta em relação a bens ou activos detidos pela corporação pode ser executado por e em nome do conselho de administração por quaisquer dois dos seus administradores, os quais serão devidamente autorizados a executar a direcção da corporação; e qualquer instrumento escrito assim executado será vinculativo e eficaz quanto à acção da unidade do Igreja Metodista Global.
5. Protecção dos bens - O Conselho de Administração pode intervir e tomar todas as medidas legais necessárias para salvaguardar e proteger os interesses e direitos da sociedade em qualquer lugar e em todos os assuntos relacionados com a propriedade e direitos de propriedade, quer surjam por doação, concepção, ou de outra forma, ou quando detidos em trust ou estabelecidos em benefício da unidade individual do Igreja Metodista Global ou dos seus membros.
6. Política de aceitação de donativos - Será dever do pastor de um encargo que receba qualquer donativo, legado, ou concepção de dar aviso imediato ao Conselho de Administração. O Conselho de Administração tomará as medidas necessárias e adequadas para conservar, proteger e administrar a dádiva; desde que, no entanto, o Conselho de Administração possa recusar receber ou administrar qualquer dádiva, concepção, ou legado por qualquer razão satisfatória para o Conselho.
7. Seguros - O Conselho de Administração deve comparar anualmente a existência e adequação das coberturas de seguros para a unidade do Igreja Metodista Global que rege. O objectivo desta revisão é assegurar que a igreja, as suas propriedades, e o seu pessoal estão devidamente protegidos contra riscos.
8. Divulgação das acções do conselho - O conselho de administração informará anualmente a sua sociedade com um relatório fiel dos seus actos, de todos os fundos, dinheiros, títulos e bens por ela detidos em confiança, e das suas receitas e desembolsos durante o ano. O beneficiário de um fundo fiduciário pelo Conselho de Administração terá igualmente direito a um relatório, pelo menos anualmente, sobre as condições desse fundo e sobre as transacções que o afectem.
9. Provisão da igreja local. - As seguintes disposições dizem respeito aos Conselhos de Administração (ou aos seus órgãos equivalentes) das igrejas locais no Igreja Metodista Global:
a. Uso da igreja local (¶ 346.5a) - Sujeito à direcção da conferência de carga, o Conselho de Administração (ou o seu equivalente) terá a supervisão, supervisão e cuidado de todos os bens imóveis pertencentes à igreja local e de todos os bens e equipamentos adquiridos directamente pela igreja local ou por qualquer sociedade, direcção, classe, comissão, ou organização similar a ela ligada, desde que o Conselho de Administração não permita que o bem seja utilizado de forma inconsistente com o Livro Transitório de Doutrinas e Disciplina ou viole os direitos de qualquer organização eclesiástica local concedida em qualquer outra parte destas Doutrinas e Disciplina. Além disso, o Conselho de Administração não deverá impedir ou interferir com o pastor na utilização de qualquer propriedade da igreja local para serviços religiosos ou outras reuniões ou fins próprios reconhecidos pela lei, usos e costumes do Igreja Metodista Global, ou permitir a utilização da referida propriedade para reuniões religiosas ou outras sem o consentimento do pastor ou, na ausência do pastor, o consentimento do presbítero presidente (superintendente distrital). Além disso, o Conselho de Administração e o pastor da igreja local devem assegurar que os bancos no Igreja Metodista Global sejam sempre gratuitos.
b. Utilização por grupos externos (¶ 346.5b) - Com o consentimento do pastor, a utilização das instalações ou propriedades de uma congregação local por uma organização externa pode ser concedida pelo Conselho de Administração, depois de considerar se os objectivos e programas dessa organização são consistentes com a missão e valores da congregação e do Igreja Metodista Global.
c. Presbitério. (¶ 346.5c) - Se a congregação possuir um presbitério oferecido ao pároco para alojamento, o presidente do Conselho de Administração ou o seu designado, acompanhado por um membro da comissão de paróquia de paróquia, fará uma revisão anual do lar para assegurar que este é devidamente mantido. Os presbíteros serão mutuamente respeitados como propriedade da congregação e do lar da família pastoral.
d. Edifícios acessíveis (¶ 346,5e) - O Conselho de Administração realizará uma auditoria anual de acessibilidade dos seus edifícios, terrenos e instalações para descobrir e identificar quaisquer barreiras físicas, arquitectónicas ou de comunicação que existam que impeçam a plena participação de pessoas com deficiência e fará planos e determinará prioridades para a eliminação de todas essas barreiras.
e. Relatório Anual (¶ 346,6) - O Conselho de Administração fará anualmente um relatório escrito à conferência de acusação, no qual constará o seguinte
i. A descrição legal e a avaliação razoável de cada parcela de bens imóveis pertencentes à igreja; igreja local; igreja local;
ii. O nome específico do bolseiro em cada escritura de transferência de bens imóveis para a
iii. Um inventário e a avaliação razoável de todos os bens pessoais propriedade da
iv. O montante dos rendimentos recebidos de qualquer propriedade produtora de rendimentos e uma lista detalhada das despesas relacionadas com a mesma;
v. O montante recebido durante o ano para a construção, reconstrução, remodelação e melhoramento imobiliário, e um mapa discriminado das despesas;
vi. Dívidas de capital por liquidar e como foram contratadas;
vii. Uma declaração detalhada do seguro efectuado em cada parcela de bens imóveis, indicando se está restringido pelo co-seguro ou outras condições limitativas e se é feito o seguro adequado;
viii. O nome do depositário de todos os documentos legais da igreja local, e onde eles são guardados;
ix. Uma lista detalhada de todos os trusts de que a igreja local é beneficiária, especificando onde e como os fundos são investidos
x. Uma avaliação de todas as propriedades da igreja, incluindo as áreas da capela, para assegurar a acessibilidade a pessoas com deficiência; e, quando aplicável, um plano e um cronograma para o desenvolvimento de propriedades acessíveis da igreja.
f. Compra, venda, arrendamento, construção, e hipoteca de propriedade - Não obstante os poderes concedidos em ¶912.3 acima, antes da compra, venda, arrendamento, ou hipoteca por uma igreja local de qualquer bem imóvel, ou da construção ou renovação de um edifício, uma resolução autorizando tal acção será aprovada pela conferência de acusação, com os seus membros agindo na sua qualidade de membros do órgão social, por maioria de votos dos presentes e votando em qualquer reunião regular ou especial convocada para o efeito, desde que não menos de dez dias de antecedência de tal reunião e a acção proposta tenham sido dadas pelo púlpito e no boletim semanal, boletim informativo, ou notificação electrónica da igreja local ou outros meios, se exigido ou permitido pela lei local, e desde que, além disso, o consentimento por escrito para tal acção seja dado pelo pastor. A resolução que autoriza tal acção proposta deverá orientar e autorizar o Conselho de Administração a tomar todas as medidas necessárias para levar a cabo a acção e fazer executar, como adiante se prevê, qualquer contrato necessário, escritura, nota de venda, hipoteca, ou outro instrumento escrito. O Conselho de Administração, em qualquer reunião regular ou extraordinária, tomará tais medidas e adoptará as resoluções que forem necessárias ou exigidas pelas leis locais. Qualquer contrato, escritura, arrendamento, nota de venda, hipoteca, ou outro instrumento escrito necessário para executar a acção assim autorizada será executado em nome da sociedade por quaisquer dois dos seus administradores, e qualquer instrumento escrito assim executado será vinculativo e eficaz como a acção da sociedade.
g. Restrições ao produto da hipoteca ou venda - Nenhum imóvel em que se situe um edifício ou presbitério de uma igreja será hipotecado ou vendido para cobrir o orçamento actual ou despesas de funcionamento de uma igreja local sem a aprovação de sessenta por cento dos membros e o pleno conhecimento e consulta do presbítero presidente (superintendente distrital).
h. Comités de dotação permanente da igreja local - Sujeito à direcção da conferência de carga, o Conselho de Administração pode estabelecer uma dotação permanente ou uma fundação da igreja local. O Conselho de Administração deve criar um documento legal que oriente a direcção da dotação permanente e a conferência de acusação deve designar ou eleger a sua liderança.
Duas ou mais igrejas locais, para cumprir mais eficazmente o seu ministério, podem fundir-se e tornar-se uma única igreja, seguindo o seguinte procedimento:
1. A fusão deve ser proposta à conferência de acusação de cada uma das igrejas que se fundem através de uma resolução que estabeleça os termos e condições da fusão proposta.
2. O plano da fusão, tal como proposto para a conferência de acusação de cada uma das igrejas em fusão, deve ser aprovado por cada uma das conferências de acusação pelo menos por maioria simples de votos para que a fusão seja afectada.
3. O pastor de cada uma das igrejas em fusão juntamente com o presbítero presidente (superintendente distrital) deve dar o seu consentimento para a fusão.